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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 55 - Página 6

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DOEPE 25/03/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus; RESOLVE:
Art. 1º – Os serviços de perícias médicas, segurança e medicina do trabalho ocorrerão na forma não presencial, em caráter precário,
exclusivamente através do correio eletrônico [email protected].
§ 1º O solicitante deverá encaminhar a ficha de solicitação (Anexo I).
§ 2º O solicitante deverá anexar a cópia digital do atestado médico, comprovante do cadastro nacional de pessoa física, exames e
imagens, quando houver.
§ 3º A mensagem eletrônica deverá ser enviada, com cópia, para ciência da chefia imediata do solicitante.
§ 4º Dúvidas e esclarecimentos poderão ser realizadas pelo correio eletrônico informado no caput deste artigo.
Art. 2º – A Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais designará servidor responsável pela gestão e acesso do correio
eletrônico [email protected].
Parágrafo único. O servidor deverá acessar o correio eletrônico informado no caput deste artigo, no mínimo, uma vez por turno, nos dias
úteis.
Art. 2º – As comunicações entre o Serviço de Perícias Médicas, Segurança e Medicina do Trabalho e os solicitantes ocorrerão,
prioritariamente, via correio eletrônico.
Art. 3º – Os médicos peritos analisarão os processos e responderão por meio de declaração a ser enviada ao correio eletrônico
[email protected], deferindo, indeferindo ou solicitando mais esclarecimentos (exigência), para resolução do caso.
Art. 4º – As declarações serão validadas pela Gerência Administrativa de Perícias Médicas e encaminhadas aos órgãos interessados.
Art. 5º – Os laudos emitidos com base na presente Instrução Normativa poderão ser reavaliados a qualquer tempo.
Art. 6º – Para os casos omissos nesta Portaria, inclusive prazos, será aplicado o que dispõe a Instrução Normativa IRH nº 001/2016, de
01 de dezembro de 2016.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo coronavirus.

Anexo I - FICHA DE SOLICITAÇÃO
Solicitação

Dados do Servidor / Empregado

Recife, 25 de março de 2020

Nº 699-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, do servidor Elionaldo José da Silva,
matrículas nº 145.580-0 e nº 154.490-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2019.
Nº 700-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Eugênio Alexandre Anjos e Cruz, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
Nº 701-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, da servidora Priscila Daiana do Monte Lima,
matrícula nº 279.573-6, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 702-Considerar autorizado o afastamento da servidora TARCIANA PEREIRA DE ANDRADE PINTO, matrícula nº 253.633-1, para
participar do CONGRESSO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA, no período de 10 a 12 de outubro de 2019, em Fortaleza/CE, sem ônus
para o Estado de Pernambuco.
Nº 703-Considerar autorizado o afastamento do servidor MARIA AUXILIADORA DE SÁ MAGALHÃES SANTOS, matrícula nº 235.0637, para participar do 16º EXPOEPI 2019, no período de 03 a 07 de Dezembro de 2019, em Brasília/DF, com ônus para o Estado de
Pernambuco (custeio de inscrição pela fonte de recursos 0101 e passagens e diárias pela fonte de recurso 0144).
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 1.588, DE 24 DE 07 DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16.04.2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto nº
40.200, de 13.12.2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento integral do servidor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 240.065-0, para as
atividades do Doutorado em Biometria e Estatística Aplicada, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, a partir de 25
de julho de 2019 até 31 de agosto de 2022, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo do servidor.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SAD Nº693 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Nome completo

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE: tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2408 do dia 21.08.2015, publicada no DOE de 22.08.2015, no que concerne
ao servidor Jaime de Almeida Feliciano, matrícula nº 134.038-7, da Secretaria de Educação e Esportes.

CPF
Telefone

Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

Vínculo Principal

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Órgão:
Data de Admissão:
Matrícula:

CASA CIVIL

Lotação:
Chefia Imediata

Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Nome completo:
PORTARIAS DO DIA 24 DE MARÇO DE 2020.

E-mail:
Telefone
Vínculo Secundário

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 174 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de CLEVERSON
HERMANO DO CARMO RODRIGUES e CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JUNIOR, da Secretaria Executiva de
Ressocialização, para tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Goiânia – GO, nos dias 03 a 04
de março de 2020.

Órgão:
Data de Admissão:
Matrícula:
Lotação:
Chefia Imediata
Nome completo:
E-mail:
Telefone

Nº 175 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de ROMERO
EUCLIDES DA SILVA, CARLOS JOSÉ GOMES e CARLOS RAMIRO ARRUDA MAGALHÃES, da Secretaria Executiva de
Ressocialização, para tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Guarabira – PB, nos dias 14 e
15 de março de 2020.
Nº 176 - Tornar sem efeito a Portaria nº 059, de 05 de fevereiro de 2020.

PORTARIA SAD Nº 697 DE 24 MARÇO DE 2020
Nº 177 - Tornar sem efeito a Portaria nº 084, de 18 de fevereiro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos
declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
declarado pela Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do
vírus e à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para admissão de pessoal,
durante a pandemia; RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos temporários para admissão de pessoal no
âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
§ 1º Os procedimentos dispostos nesta portaria serão de rito sumário, ou seja, menos
etapas que o procedimento comum.
§ 2º As regras desta Portaria aplicam-se as:
a) novas convocações; e
b) convocações em andamento.
Art. 2º Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para
assumir cargos efetivos e temporários, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração convocará os servidores, oportunamente, para realizar os exames.
Art. 3º Para iniciar as atividades, os convocados deverão encaminhar toda a documentação
exigida nos respectivos editais, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail [email protected].
Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou dificuldades poderão ser sanadas pelos telefones de
contato informados nos editais.
Art.4º Será dispensado o Termo de Posse em meio físico, devendo o convocado enviar no corpo do e-mail, após a resposta da análise
dos documentos exigidos no caput do artigo anterior, a confirmação eletrônica da posse.
Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo será realizada em caráter precário, devendo ser ratificada em momento
posterior.
Art.5º Caberá à Secretaria Estadual de Saúde a análise da documentação referente a especialização.
Art.6º Após a conferência dos documentos, a Secretaria Estadual de Saúde implantará o cadastro do candidato no sistema de folha de
pagamento e definirá a sua lotação.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará comunicação à Secretaria de Administração, através do e-mail indicado
no art. 3º, informando a data do início de exercício dos servidores.
Art.7º A Secretaria de Administração, através do endereço http://www.sad.pe.gov.br/web/sad/orientacoes-ao-nomeado, disponibilizará
orientações adicionais aos convocados, em especial, quanto as atividades definidas nos artigos 3º e 4º desta Portaria.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo coronavírus.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 698-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Ipubi, da servidora Raquel Torres Vasconcelos,
matrícula nº 272.664-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2019.

Nº 178 - Tornar sem efeito a Portaria nº 145, de 10 de março de 2020.
Nº 179 - Tornar sem efeito a Portaria nº 146, de 10 de março de 2020.
Nº 180 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de FREDERICO
BATISTA BASTO e HÉRVILA RAFAELY BATISTA, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para
tratarem de assuntos de interesse do Estado, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 12 a 14 de março de 2020, sem ônus
para o Estado de Pernambuco.
Nº 181 - Tornar sem efeito a Portaria nº 095, de 19 de fevereiro de 2020.
Nº 182 - Tornar sem efeito a Portaria nº 137, de 05 de março de 2020.
Nº 183 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de MARIA JACINTA FEITOSA TELES, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de
Balsas – MA, no período de 04 a 06 de março de 2020.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE nº 016, de 24 de março de 2020.
Dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário para mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (SCGE-PE).
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
47.667, de 1º de julho de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, e alterações, que regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração, em todo o território nacional, do estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19),
conforme Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação
da saúde dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências da SCGE-PE;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da SCGE-PE, para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I – grupo prioritário de prevenção ao COVID-19: servidores com idade acima de 59 anos ou com comprometimento da imunidade em
razão de alguma doença crônica, bem como as gestantes, lactantes e aqueles que se encontram em tratamento de saúde; e
II – caso suspeito: pessoas com sintomas respiratórios, apresentando tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória,
acompanhada ou não de febre, nos últimos 14 (quatorze) dias ou estiver em procedimento de investigação para confirmação da infecção
pelo novo Coronavírus.
Art. 3º O horário de funcionamento da SCGE passará a ser das 10 às 16 horas, ficando o acesso às dependências do prédio sede restrito:

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