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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 56 - Página 2

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DOEPE 26/03/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 56

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de março de 2020

SOLIDARIEDADE

PORTAL DA

Estado e Porto Social lançam
campanha para mobilizar
doações no combate à Covid-19

TRANSPARÊNCIA REÚNE

Contribuições voluntárias não têm valor mínimo ou teto máximo e podem ser efetuadas
tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Objetivo é custear bens e insumos para atender
a rede pública de saúde e auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade.
F•••: A••••!• M•"#!"$/SEI

NORMATIVOS SOBRE
A COVID-19
Já estão disponíveis aos cidadãos no Portal da Transparência
do Governo de Pernambuco todos os normativos legais publicados pelos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual relacionados ao combate à Covid-19. O
objetivo da iniciativa é facilitar as
pesquisas, centralizando as informações e garantindo a transparência das ações que a administração
pública vêm realizando e o acesso
à informação que nesse momento
toda a sociedade precisa.
A"•#: D!%••&$'(•/CGE

O

Governo de Pernambuco
adotou mais uma frente de
ação para combater a disseminação do coronavírus no Estado. Em parceria com a entidade
sem fins lucrativos Porto Social,
lança uma campanha emergencial para arrecadar doações com
o objetivo de custear bens e insumos para atender a rede pública de
saúde e auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a nova medida, será possível agilizar a
compra e reposição de materiais
utilizados pelas unidades públicas
de saúde durante o período de duração da pandemia. As contribuições voluntárias não têm valor mínimo ou teto máximo e podem ser
efetuadas tanto por pessoas físicas
quanto jurídicas.

OPERAÇÃO

A fim de viabilizar os depósitos e
sua destinação de forma mais rápida
possível, um termo de cooperação foi
firmado pelo Poder Executivo com a
aceleradora e incubadora de iniciativas sociais, que será a operadora dos
recursos arrecadados durante o período da campanha. As contribuições devem ser depositadas em nome da Associação Incubadora Porto
Social (CNPJ: 25.087.812/0001-47),
em conta corrente do Bradesco (AG:
1164 e CC: 50071-2).
“A pandemia do coronavírus só
será vencida com a união de todos
os setores, do primeiro ao terceiro.
A convite do Governo de Pernambuco, nós estamos entrando nessa campanha, convocando toda a sociedade
para participar e doar. Esses recursos
serão utilizados da melhor forma pos-

O !"#$%&'! é custear bens e insumos para atender a rede pública
de saúde e auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade.
sível para que esses materiais de saúde sejam adquiridos o quanto antes e
ajudem no combate a essa doença”,
reforça o presidente do Porto Social,
Fábio Silva.
Embora a arrecadação tenha ficado sob responsabilidade da entidade, a utilização dos recursos será
definida pelo Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento à
Covid-19, implementado pelo governador Paulo Câmara por meio do Decreto no 48.810, publicado no dia 16
de março. As secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Saúde e
de Planejamento e Gestão encabeçarão a gestão. Um site será criado e

posto no ar, dentro em breve, para informar a população sobre as doações
e emprego dos valores arrecadados.
“Precisamos do envolvimento de
toda a população no combate à Covid, pois a situação é inédita em todo o mundo e precisamos dar respostas rápidas para evitar a propagação
do coronavírus. Este é mais um mecanismo que se criou para auxiliar no
atendimento às pessoas infectadas.
Faremos a prestação de contas aos
moldes do setor privado, no final do
período de crise, com o máximo de
transparência possível”, reforça o secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.

“É uma determinação do governador Paulo Câmara dar publicidade a esses normativos, uma
vez que eles trazem todas as ações
realizadas pelo Estado no sentido
de evitar a disseminação da doença em nosso território. O Portal da
Transparência é o melhor local para isso, já que ele é um ambiente consolidado e bastante utilizado pela população para o controle
social”, explicou Érika Lacet, secretária da Controladoria-Geral do
Estado, pasta que faz a coordenação do Portal. De acordo com ela,
além das normas estaduais o usuário também encontra um link para
o repositório da legislação federal
sobre o tema.
Todos os documentos estão disponíveis acessando o menu “Fiscalização e Controle”, onde foi
inserido um item chamado “Legislação Covid-19”.

INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO AO TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS
F•••: D!%••&$'(•/ASCOM/PMPE

As forças de segurança iniciaram, na última terça-feira (24), uma operação de fiscalização e repressão ao transporte clandestino de passageiros. A ação conjunta, envolvendo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), Batalhão
de Policiamento de Trânsito (BPTran) e Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), visa coibir a aglomeração de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.
A operação, planejada e coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) da Secretaria de Defesa Social, contará com pontos de bloqueio em
algumas das principais rodovias estaduais, como a PE-90
(Agreste e Mata Norte), PE-45 (Mata Sul) e PE-60 (RMR
e Mata Sul).
“As polícias e órgãos de trânsito já fazem, ordinariamente, a fiscalização ao transporte remunerado irregular, uma

A()! *!+#,+%- envolve BPRv, BPTran e Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal
infração gravíssima que acarreta 7 pontos na CNH, multa
de R$ 293,47 e remoção do veículo. Mas estamos intensificando essa ação para prevenir a transmissão do novo coronavírus, conforme novas determinações do Governo de Pernambuco, que proíbe reuniões com mais de 10 pessoas e os
serviços de mototáxi. A utilização clandestina de vans, caminhonetes e kombis, muitas vezes com mais de 10 passageiros, representa um risco à saúde pública de todos. Além
disso, os condutores podem ser autuados conforme o artigo
268 do Código Penal, que prevê detenção de 1 mês a 1 ano
em caso de infração de medida sanitária preventiva”, explica o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito,
tenente-coronel Geovani Nascimento.

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