DOEPE 26/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 56 - 3
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.857, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que
define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINT
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução
de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................
DESAPROPRIAÇÃO – Sra. Ivonira Sena Ferreira da Silva
A área de terra a ser desapropriada possui 444,51 m², localizada em propriedade privada no município de Itaíba/PE, e não possui
aproveitamento econômico. A unidade a ser instalada possui os seguintes confrontantes: ao Norte, Sul e Leste com terras remansecente
da propriedad eem questão e ao Oeste com a faixa de domínio da PE-270.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
Parágrafo único. ............................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
VIII - serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
P01-P02
12,59
673114.23
9014109.24
P02-P03
13,03
673125.95
9014113.79
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
P03-P04
18,73
673130.67
9014101.64
P04-P05
18,10
673123.11
9014084.50
P05-P06
2,85
673106.55
9014091.80
P06-P07
1,95
673107.94
9014094.58
P07-P08
5,00
673106.21
9014095.34
P08-P09
1,95
673108.17
9014099.94
P09-P01
10,78
673109.99
9014099.25
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.859, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.305, de 27 de
novembro de 2019, que declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área
urbana do Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 48.858, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, no Município de Itaíba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.305, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Itaíba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Torre Piezométrica (TP3) do trecho da Adutora do
Agreste – Lote 3, no Município de Itaíba, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
COORDENADAS UTM
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
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