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DOEPE - Recife, 26 de março de 2020 - Página 7

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DOEPE 26/03/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

N°. 113 – Determinar o exercício da servidora MARIA DO SOCORRO DE SANTANA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº
243.516-0/SES no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 01/12/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 29, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019,
autorizando a Procuradoria Geral do Estado a “editar pareceres referenciais em situações em que a atividade jurídica exercida se
restringir à verificação do
atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos,
analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 132/2020, da Procuradoria Consultiva, na condição de parecer referencial para as hipóteses de
contratação direta, em caráter emergencial, por dispensa de licitação, para enfrentamento da pandemia de COVID19, causada pelo
coronavírus, de que tratam a Lei Federal nº 13.979/2020 e a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
§1º Nos termos do §2º do art. 9º do Decreto 47.467/2019, a existência do parecer referencial aprovado no caput deste artigo dispensa o
envio dos processos específicos para a análise desta Procuradoria Geral do Estado, devendo a autoridade competente atestar que o caso
concreto se amolda aos termos do referido parecer, cuja cópia deve ser juntada aos autos do procedimento.
§2º O Parecer nº 132/2020 será disponibilizado em link específico do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br), destinado
aos modelos padronizados e orientações referentes às ações para enfrentamento da pandemia de COVID19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº 30 DE 25 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a Procuradora Maria do Carmo dos Santos Coelho, mat. nº. 188.770-0, o 2º decênio da licença-prêmio,
a partir de 05.12.2018, nos termos do parecer nº. 0120/2020 da Procuradoria Consultiva.

temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.822, DE 17 DE MARÇO DE
2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.809, DE 14 DE MARÇO
DE 2020 que Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS
classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada
pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos
casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o
território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta
elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas
com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como
a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGE

Recursos para Aumento de Capital
(2)
do Tesouro
de Outras fontes
Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
Internas
Externas
Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)

0
0

0
0

Ação (código)
Ação (código)

0
0

0
0

Ação (código)
Ação (código)

0

0

PROGRAMA (código)

PROGRAMA (código)

transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual
período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou
cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição
Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
RESOLVE:
Estabelecer neste instrumento o plano de contingência do Distrito
Estadual Fernando de Noronha, para as medidas preventivas de
saúde do Covid 19, conforme abaixo:
1º Requisitar e criar espaço público de utilização de área da
Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago, com o
intuito de instalação de 6 (seis leitos) com estrutura médico
hospitalar, visando atender pacientes, que porventura venham a
ser demandados pela equipe médica do Hospital São Lucas,em
casos do COVID-19;
2º Aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares,
necessários para as possíveis demandas, de pacientes
provenientes do COVID 19;
3º Contratação de profissionais para o Hospital de Campanha no
EREM:
6 médicos clínicos- gerais, 5 Enfermeiros e 3 Técnicos de
Enfermagem;
4º Prioridade de salvo-aéreo, previamente acordado com a
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, em casos de
remoção de pacientes demandados pela Equipe médica do
Hospital São Lucas;
Palácio São Miguel, Fernando de Noronha, 20 de março de 2020.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Repartições Estaduais
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação - SEMPETQ
ENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.
- AGE
Bimestre: 1º Bimestre - 2020
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE EXERCÍCIO
Recursos de geração Própria (1)
0
0

Ano XCVII • NÀ 56 - 7

0

0

0
0

0
0

0

0

0
0

0
0

0

0

Ação (código)
0
0
TOTAL
DAS
FONTES
DE
TOTAL
DOS
0
0
0
0
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
0
0
RESULTADO
0
0
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
DÉFICIT (8) = (5-6, se 5
0
0
que 5)
for maior que 5)
TOTAL (5+7)
0
0
TOTAL (6+8)
0
0
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S.A.- AGE, não auferiu recursos
com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 1º bimestre de 2020 não foram efetuados aplicação de
recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87

Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 028/20 - Recife, 25 de março de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/
SEE/SES/DEFN Nº. 016/2014, de 14 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contratos dos servidores abaixo relacionados, contratados através de
Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
NOME

CARGO

9374

MAT
2

Esther Oliveira da Silva

Assist. de Educação Infantil

RENOVAÇÃO
01/04/2020

9660

1

Lilian Roberta Alves Damascena

Receptivo Aeroportuário

01/04/2020

9661

0

Juliana de Oliveira Perez

Assistente Social

05/04/2020

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

FUNDAÇÃO HEMOPE

FUNDAÇÃO HEMOPE

Portaria Nº 004/2020
PORTARIA Nº 011/2020
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo anexo I, Inciso IV do Art 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007, e com base nos Despachos 41 e 155 do
Processo SEI nº 0040400078.000047/2020-15,
R E S O L V E:
I - Designar Geralda Amorim de Lima, Mat. nº 408-1/Hemope,
para responder pelo expediente da Supervisão de Execução e
Controle Orçamentário, Símbolo FGS-2, vinculada à Diretoria de
Administração e Finanças - DAF, por motivo de Licença Prêmio da
titular Miriam Maria Basante Silva, Mat. nº 235.178-1/SES a partir
de 01 de janeiro 2020 a 29 fevereiro de 2020;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando a CI nº 15/2020 do Núcleo de
Desenvolvimento Humano.
Resolve:

I Dispensar a servidora Izabel Cristina Xavier de Farias, Mat. nº
56405, da Supervisão de Treinamento e Desenvolvimento, Função
Gratificada, FGS-2, vinculada a Gerência de Gestão de Pessoas
- GGP .
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 05 de fevereiro de 2020.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º Termo Aditivo – CT.FM.19.3.057; ARPE/ EMPRESA
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO COMPESA.
Objeto: prorrogação de prazo do CT.FM.19.3.057 que tem como
objeto o fornecimento pela COMPESA de água tratada e prestação
de serviço de coleta e tratamento de esgoto pelo prazo de 12
meses com início em 18.02.2020. Data e assinaturas: 13.02.2020.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
PLANO DE CONTINGÊNCIA AG/ATDEFN
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28
de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a PORTARIA AG/ATDEFN Nº 025/2020
que Apresentou o Protocolo COVID-19 no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, publicada no DOE do dia 21 de março de
2020.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.837, DE 23 DE MARÇO DE
2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.836, DE 22 DE MARÇO DE
2020 que Altera o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que
define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias
adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.834, DE 20 DE MARÇO DE
2020 que Define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.833, DE 20 DE MARÇO
DE 2020 que Declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.832, DE 19 DE MARÇO DE
2020 que Define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 48.830, DE 18 DE MARÇO
DE 2020 que Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas

Recife, 19 de março de 2020.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente
Republicado por erro na original

Drª Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

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