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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 56 - Página 6

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DOEPE 26/03/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 56

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes
de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto
à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes
críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando
a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo
competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em
equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário,
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar
residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas
ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade.”
“2.8.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes
admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão do enfermeiro;
participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente
no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos
de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar
tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os
usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar;
prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela
Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.”.
II. Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 035, de 23 de
março de 2020.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
PORTARIA SAD Nº 704 DO DIA 25 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de
2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 1, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco - IRH, os seguintes servidores:
Nome

Função

Matrícula

Alexandro de Lima Leite

Presidente/Pregoeiro

12.661-6

Ilma Lucia de Jesus Melo

Membro/Integrante de Equipe
de Apoio

12.503-2

Jayne Freitas de Morais Cavalcanti

Membro/Integrante de Equipe
de Apoio

21.987-8

Carmen Lúcia Pontes Maciel

Membro/Integrante de Equipe
de Apoio

236.718-1

Ana Carolina Carneiro Bastos

Membro/Integrante de Equipe
de Apoio

19.966-4

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

03/03/2020 a
02/03/2021

01/04/2019
a 31/03/2020

Recife, 26 de março de 2020
CULTURA

Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
5º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE tornam público que promoverão o concurso para o 5º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia. As
inscrições deverão ser realizadas de acordo com o Edital disponível nos portais www.cultura.pe.gov.br e www.mapacultural.pe.gov.br, no
período de 05 a 28 de abril de 2020. Recife, 25 de março de 2020. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude –SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no
Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 011/2020 de 25 de março 2020, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a publicação
sobre o cofinanciamento do custeio de benefícios eventuais, a serem repassados pelo sistema de transferência fundo a fundo para todos
os municípios de Pernambuco, em caráter excepcional, amparados pelo Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de MARÇO de 2020

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 014 DE 25 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do decreto Nº 42.055,
de 17 de agosto de 2015, que altera o Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de
2012, a qual dispõe sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1° - Destituir SILVIA JACIANA
PEREIRA SOBRINHO, matricula nº 395.625-3 como AUTORIDADE ADMINISTRATIVA das Autoridades Instituídas pela Lei de Acesso
à Informação – LAI. Art. 2º Designar MARIA LUZINEIDE FERNANDES ZAIDAN GAMA, matricula nº 337.530-7 como AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA das Autoridades Instituídas pela Lei de Acesso à Informação – LAI, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, retroativo a 1º de março de 2020.
Marcelo Bruto da Costa Correia - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 05 , de 25 de março de 2020
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art. 2º, inciso IV, da Portaria SF nº 018 de 28 de janeiro de 2015,
RESOLVE: Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir especificado: I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato
por Tempo Determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda. II – OBJETO: Prorrogação da
vigência da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de interesse público, no âmbito da Secretaria
da Fazenda, de candidato aprovado em Seleção Pública Simplificada, conforme o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 074, de
14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 083 de 26 de setembro de 2017, Seleção Pública Simplificada
devidamente homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 112, de 07 de dezembro de 2017 e no Decreto nº 44.933 de 31 de
agosto de 2017. III – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 03 de abril de 2020. IV - REGISTRO: 02 (dois) contratos, conforme
relação abaixo:
CONTRATO Nº

NOME DO CONTRATADO

07/2018

LIANA LÚCIA DA SILVA CUNHA

03 de abril de 2020

Desenhista

08/2018

LICIA TRAJANO

03 de abril de 2020

Engenheira Civil Orçamentista

Art. 2º Revogam-se as Portarias SAD nº 2.222, de 16 de setembro de 2019, e nº 2.493, de 11 de outubro de 2019.

VIGÊNCIA

FUNÇÃO

PORTARIA SAD Nº 705 DO DIA 25 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013,

ANA PAULA DE ALBUQUERQUE XAVIER
Superintendente de Gestão de Pessoas

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, que o art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê que “os documentos necessários à habilitação
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”;
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria de Administração para servir como órgão disciplinador dos Sistemas de
Compras, Licitações e Contratos, conforme preceito do inciso IX do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Suspender a apresentação dos documentos relacionados no art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual para contenção do
COVID-19, período em que serão supridos pelas versões digitais ou digitalizadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 706-Considerar autorizado o afastamento do servidor MARCELO ATAIDE DE LIMA, matrícula nº 319.471-0, para participar do XII
CONGRESSO BRASILEIRO DE DOENÇAS CEREBROVASCULARES, no período de 16 a 19 de Setembro de 2019, em Goiânia/
GO, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 707-Considerar autorizado o afastamento do servidor SAULO CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº 396.927-4, para participar
do “HANDS ON RM DE MEMBROS INFERIORES”, no período de 05 a 06 de outubro de 2019, em Recife/PE, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 60 DE 25 DE 03 DE 2020.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE, conceder ao servidor abaixo citado
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015.
Nº PROCESSO

1500000001.001399/2020-92

NOME
ROBERTO
CAVALCANTI
TAVARES

MATRÍCULA

167.637-7

CARGO
AUDITOR FISCAL
DO TESOURO
ESTADUAL

ÓRGÃO/
ENTIDADE
SECRETARIA DA
FAZENDA

CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 24 DE 25 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.809
de 14 de Março de 2020, assim como o Decreto Estadual nº 48.810, de 16 de março de 2020, que “Regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentadas pela Portaria nº. 52/2020 de 12 de março
de 2020, e pelos Tribunais Superiores, por instrumentos normativos próprios;
CONSIDERANDO
que se estima, de acordo com as autoridades sanitárias, que o pico de casos de coronavírus no estado deve
ocorrer entre meados de abril e maio e que devemos manter as estratégias de restrição de circulação para diminuição da velocidade de
contágio do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do
Procon do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a contenção quanto a propagação de infecção e transmissão local e preservação da
saúde de servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do
Estado de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);
Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, bem como as atividades de realização de audiências no âmbito
da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas
descentralizadas no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre os dias 01 de abril de 2020 e 31 de maio de 2020.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 18 de março de 2020, conforme
portaria SJDH nº 21 de 18/03/2020, e 31 de maio de 2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 31
de maio de 2020.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas;
II - de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s (eletrônicas);
III – Prazos de notificações expedidas pelo Procon/PE, através da Gerência Geral/Gerência de Fiscalização durante o prazo
indicado no artigo 2º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: protocolo@procon.
pe.gov.br.
Art. 3º Os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento
pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ERRATA SERES de 21.03.2020
Na Portaria SERES Nº 239/2020, de 20 de março de 2020 (publicada no DOE/PE de 21.03.2020), relativo aos Termos Aditivos
Contratuais, na primeira linha da quarta coluna.
Onde se Lê: VICÊNCIA Leia-se: VIGÊNCIA

DURAÇÃO/
A PARTIR DE
02 ANOS A PARTIR
DE 03.04.2020

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM,
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:

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