DOEPE 27/03/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 57 - 13
RESOLVEM:
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o descredenciamento/ desabilitação do Hospital Santo Amaro, CNES 2777460, como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
EM, 26/03/2020
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5271 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Recife, 24 de março de 2020.
Aprova o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no Hospital
Belarmino Correia – CNES 2711885, do município de Goiana, Estado de Pernambuco.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I - A Portaria MS/SAS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999, que trata do Planejamento Familiar estabelece penalidades e dá outras
providências; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento
familiar, estabelece penalidades e dá outras providências; que solicita o credenciamento para realização de procedimentos de Laqueadura
Tubária e Vasectomia pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Recife, Estado de Pernambuco.
II - A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS que sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
III - Informação da área técnica da GEASM/DPE/SEAS/SES-PE de que o processo foi instruído de acordo com as normas vigentes.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Resolução CIR Nº 172 de 18 de novembro de 2019 que aprova o Projeto de credenciamento do serviço de referência para
laqueadura tubária e vasectomia do Hospital Belarmino Correia;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5274 DE 24 DE MARÇO DE 2020
RESOLVEM:
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
Art.1º - Aprovar o Credenciamento/Habilitação para realização de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no Hospital e
Policlínica Belarmino Correia – CNES 2711885, do município de Goiana, Estado de Pernambuco.
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
Recife, 19 de março de 2020.
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
VI - O Ofício nº 252/2020 – GAB/SS, da Secretaria Municipal de Saúde de Recife, de 24 de março de 2020.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5272 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Aprova o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Orobó,
Estado de Pernambuco.
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
EMENDA
VALOR (R$)
Recife
41090.291000/1200-01
24560002
499.982,00
41090.291000/1200-05
31870014
299.942,00
41090.291000/1200-07
28850021
138.457,00
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
OBJETO DA PROPOSTA
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5275 DE 24 DE MARÇO DE 2020
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Estabelece a distribuição dos recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC
disponibilizado pela Portaria MS nº 395, de 16 de março para os Mnicípios, do Estado de Pernambuco.
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VII - O Ofício nº 052/2020 da SMS de Orobó, de 17 de março de2020.
I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Orobó,
Estado de Pernambuco, conforme quadro:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
Orobó
11098.717000/1200-02
23920008
300.000,00
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5273 DE 24 DE MARÇO DE 2020
II - A Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da
Saúde; e
III - O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
IV - A Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;
V - O Decreto nº 48.822, de 17 de março de 2020, que altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado
de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
VI - O Consenso entre a Secretaria Estadual de Saúde - PE e Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS - PE em reunião
extraordinária ocorrida em 17 de março de 2020.
VII - A Resolução CIB/PE n° 5270 de 18 de março de 2020.
RESOLVEM:
Aprova, Ad Referendum, o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Santo Amaro como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
Art. 1º – Estabelece a distribuição dos recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC
disponibilizado pela Portaria MS nº 395, de 16 de março para os Municípios, do Estado de Pernambuco, conforme tabela anexa.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de março de 2020.
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
III - A Portaria GM/ MS nº 483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
POPULAÇÃO IBGE
CONSIDERADA
VALOR PERCAPITA POP
10.392.418/0001-45
99.990
R$ 199.980,00
11.308.823/0001-03
37.259
R$ 74.518,00
Afrânio
06.111.891/0001-30
19.635
R$ 39.270,00
Agrestina
10.225.695/0001-63
24.885
R$ 49.770,00
Água Preta
10.316.445/0001-39
36.771
R$ 73.542,00
Águas Belas
11.209.720/0001-88
43.443
R$ 86.886,00
IV - A Portaria GM/ MS nº 1.675 de 07 de junho de 2018, que altera as Portarias de Consolidação GM/ MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
MUNICÍPIO
Abreu e Lima
V - A Portaria GM/ MS nº 3415 de 22 de outubro de 2018, que altera as Portarias de Consolidação GM/ MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017 e a Portaria GM/ MS nº 1.675 de 07 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e
financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
VI - Que o Hospital Santo Amaro teve a sua habilitação homologada pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/ MS nº 4091 de
20 de dezembro de 2018;
Afogados da Ingazeira
VII - Que o estabelecimento apresentou produção zerada desde a habilitação e que tal fato inviabiliza habilitação de novos serviços junto
ao Ministério da Saúde.
CNPJ