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DOEPE - Recife, 27 de março de 2020 - Página 27

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DOEPE 27/03/2020 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

… continuação
das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que
as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de
que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte
de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles

Votorantim Cimentos N/NE S.A.

internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas
e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. •
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada. • Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações
financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião

Ano XCVII • NÀ 57 - 27

sobre as demonstrações financeiras. Somos responsáveis pela direção, supervisão e
desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em
nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública
do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal
comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Curitiba, 13 de março de 2020
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
Carlos Eduardo Guaraná Mendonça
CRC 2SP 000.160/O-5
CRC 1SP 196.994/O-2

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