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DOEPE - Recife, 4 de abril de 2020 - Página 13

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DOEPE 04/04/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 63 - 13
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.
br, conforme ANEXO II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

QUADRO DE VAGAS
UNIDADE DE
LOTAÇÃO

LACEN

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.

VAGAS

VAGAS (PCD)

TOTAL DE
VAGAS

BIOMÉDICO DIARISTA

27

2

29

BIOMÉDICO PLANTONISTA

7

1

8

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DIARISTA

22

2

24

CARGO/ FUNÇÃO

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO PANTONISTA

7

1

8

SANITARISTA

9

1

10

TÉCNICOS EM LABORATÓRIO DIARISTA

18

1

19

TÉCNICOS EM LABORATÓRIO PLANTONISTA

15

1

16

105

9

114

TOTAL
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a.Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d. Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h. Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada
pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo
necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total
não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
10.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5 No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b. CPF;
c. Carteira de PIS ou PASEP;
d. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f. Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação ou Certificado de Conclusão do Curso na função ao qual concorre, conforme o
ítem 2 desse edital nos Requisitos para Inscrição;
g. Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;
h. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i. 01 (uma) foto 3x4 recente;
j. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
10.6 Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades de saúde conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8 Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.
saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da
seleção.
11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas as pessoas com deficiência classificadas.
11.7 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção,
ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.9 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente
com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado
outro candidato.
11.10 Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta),
contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.12 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.14 É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.15 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva
o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.17 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência
dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.18 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.19 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.20 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.21 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.22 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.23 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

04/04/2020 a
07/04/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado
Preliminar da Avaliação Curricular

15/04/2020

Endereço eletrônico:http://ead.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado
Preliminar da Avaliação Curricular

Até as 23h59 minutos do dia
16/04/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado
Final da Avaliação Curricular

23/04/2020

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
e
www.saude.pe.gov.br

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

a. BIOMÉDICO DIARISTA E PLANTONISTA
Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em saúde pública,
doenças tropicais, doenças transmissíveis, microbiologia, biologia molecular e outras áreas da
biologia médica com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional em Biomedicina em
qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
b. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO DIARISTA E PLANTONISTA
Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em saúde pública,
doenças tropicais, doenças transmissíveis, microbiologia, biologia molecular e outras áreas
da biologia médica com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional em Farmácia em
qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) , na área da saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
c. SANITARISTA DIARISTA
Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de vigilância
em saúde com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC.

50

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional na área saúde
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

30

Certificado ou declaração de conclusão de Curso básico de vigilância epidemiológica (CBVE).

20

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
d. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA E PLANTONISTA
Titulação

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em imunologia, microbiologia, parasitologia

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em processamento de amostras, lavagem e
esterilização de materiais

30

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a

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