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DOEPE - 18 - Ano XCVII • NÀ 63 - Página 18

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DOEPE 04/04/2020 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVII • NÀ 63
III

III

SERRA
TALHADA

SERRA
TALHADA

ESTADUAL

ESTADUAL

38319600

38319600

13

HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
19 PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHÃES

0

HOSPITAL
REGIONAL DE
PALMARES
DR SILVIO
MAGALHÃES

12

1

0

0

100

9

0

Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo II

R$600,00

R$600,00

R$ 1200,00

Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo I

R$400,00

R$400,00

R$ 800,00

Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo II

R$300,00

R$300,00

R$ 300,00

Art. 5º. Todos os leitos contratados deverão ser disponibilizados exclusivamente para SES e a ocupação deve ser realizada por pacientes
encaminhados ou autorizados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar, exceto nos casos de transferências intra-hospitalares.
Parágrafo Único - Os leitos ocupados por pacientes não encaminhados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar serão
imediatamente bloqueados pela SES.

III

AFOGADOS
DA
INGAZEIRA

ESTADUAL

2428385

HOSPITAL EMÍLIA
CÂMARA

6

1

0

0

III

SALGUEIRO

ESTADUAL

2356287

HOSPITAL
REGIONAL INÁCIO
DE SÁ

8

2

0

0

III

SERRA
TALHADA

ESTADUAL

2351633

HOSPITAL SÃO
VICENTE

0

0

0

III

SERRA
TALHADA

ESTADUAL

HOSPITAL
EDUARDO
CAMPOS

0

0

IV

PETROLINA

ESTADUAL

2430711

HOSPITAL DOM
MALAM

0

IV

PETROLINA

ESTADUAL

2430622

HOSPITAL
MEMORIAL
PETROLINA

IV

PETROLINA

ESTADUAL

2430118

0

0

100

0

Art. 13º. O início dos pagamentos de valores previstos nesta portaria está condicionado à publicação oficial pela SES da habilitação
estadual dos estabelecimentos, que será realizada após análise técnica quanto à necessidade assistencial, desenho das Redes de
Atenção à Saúde e disponibilidade orçamentária da SES.

140

75

1443

657

§ 1º Terão prioridade para habilitação estadual os leitos já habilitados ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde para
COVID 19, assim como as propostas que se configurem como expansão de novos leitos para o SUS, e não remanejamento de leitos
existentes.

IV

PETROLINA

ESTADUAL

ESTADUAL

1

0

0

Art. 6º. O repasse dos recursos de custeio será composto dos orçamentos pré-fixado e pós-fixado, cada qual correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total dos leitos contratualizados.

PALMARES

PETROLINA

2428393

HOSPITAL
PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHÃES

Recife, 4 de abril de 2020

III

IV

ESTADUAL

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 7º. O cálculo do valor pré-fixado a ser pago será realizado da seguinte forma:
(Número total de diárias desbloqueadas X valor da diária X 50%) - glosa por recusa = valor pré-fixado
§ 1º. Para fins de cálculo do valor pré-fixado, os estabelecimentos de saúde deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de informação
disponibilizado pela Central Estadual de Regulação Hospitalar.
§ 2º A recusa ou não-resposta do estabelecimento em receber pacientes encaminhados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar
nos leitos desbloqueados e desocupados implicará em glosa de 5%, por cada usuário recusado, sobre valor global pré-fixado de todos
os leitos calculado para o mês de referência.

5

Art. 8º O cálculo do valor pós-fixado será calculado de acordo a efetiva ocupação do leito, a partir da produção registrada no sistema de
informação da Central de Regulação Hospitalar.

32

20

Art. 9º. Desde que haja justificativa técnica pertinente, a SES poderá solicitar o bloqueio temporário ou permanente dos leitos, ficando o
prestador desobrigado a cumprir as exigências do Art. 5º.

1

11

0

Parágrafo Único - Por padrão, todos leitos contratualizados iniciará bloqueado até a primeira ocupação de pacientes encaminhamentos
pela Central Estadual de Regulação Hospitalar.

0

0

0

10

Art. 10º. Caso a taxa de ocupação dos leitos, a partir do segundo mês do contrato e por dois meses seguidos, seja inferior a 85% (oitenta
e cinco por cento), a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS) deverá emitir parecer técnico sobre a necessidade ou não de
bloqueio temporário ou permanente do número total de leitos contratualizados.

NEUROCÁRDIO

0

0

0

10

7297394

UPAE DR EMANUEL
ALÍRIO BRANDÃO
PETROLINA

0

0

70

30

7297394

HOSP DE
CAMPANHA
COVID 19 UPAE
DR EMANUEL
ALÍRIO BRANDÃO
PETROLINA

TOTAL

Art. 11º. Os Leitos de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo I devem ser ocupados apenas por pacientes que necessitam clinicamente
de suporte ventilatório.
Art. 12º. As internações que demandarem procedimentos dialíticos terão direito ao pagamento das sessões de forma adicional pela fonte
mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro), com valor baseado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos,
aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.

PORTARIA SES/PE Nº. 135 DE 03 DE ABRIL DE 2020
Aprova o chamamento público, regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base na
estratégia de confrontação à Pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV2, agente etiológico da doença COVID-19(Coronavírus), em
Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID19(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;

§ 2º Para fins de habilitação estadual, serão considerados apenas os leitos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES).
§ 3º A habilitação estadual poderá ter efeito retroativo a partir do dia 25 de março de 2020.
Art. 14º. As diárias de enfermaria (Tipo I e II) e UTI COVID-19 (Tipo I e II) são excludentes entre si.
Art. 15º. Os leitos de COVID-19 serão financiados por fonte mista (SUS e tesouro) ou fonte única (tesouro), totalizando o valor
estabelecido nesta portaria.
Art. 16º O pagamento do valor total (pré-fixado e pós-fixado) do mês ocorrerá até o décimo dia corrente de cada mês subsequente.
Art. 17º. A formalização dos instrumentos contratuais celebrados seguirá o trâmite e exigências previstas na Lei Complementar n° 425,
de 25 de março de 2020.
Art. 18º. As regras e valores estabelecidos nesta portaria têm validade enquanto perdurar os efeitos do estado de calamidade pública
decorrente da epidemia do COVID-19 estabelecido no Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020 do Governador do Estado de
Pernambuco.
Art. 19º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de abril de 2020.

Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
RESOLVE:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 136 – Dispensando PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO, matrícula n° 246.344-0/SES, da Chefia da Unidade de Apoio Técnico
Assistencial, símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, a partir de 02/03/2020.
Nº. 137 – Designando ANA CAROLINA FEITOSA DE FIGUEIREDO GUIDO, matrícula nº 261.157-0/SES, para Chefia da Unidade de
Apoio Técnico Assistencial, símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, a partir de 02/03/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art 1º. Fica aprovado o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar
em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Art. 2º. Ficam convocadas entidades da Rede Complementar da Gestão Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco
a apresentar propostas à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) para habilitação e contratação de leitos hospitalares,
nos termos desta portaria.
Paragráfo Único. As propostas deverão ser enviadas de forma eletrônica ao endereço [email protected] contendo
no mínimo: nome do estabelecimento, endereço, CNPJ, CNES, tipo e quantidade de leitos que serão disponibilizados.
Art. 3º. Para fins desta portaria, considera-se:
I- Leitos de UTI COVID-19 Financiamento Tipo I: Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para usuários com suspeita ou diagnóstico
de COVID-19 e/ou Síndrome Respiratório Aguda Grave (SRAG), cuja responsabilidade pela estrutura física, equipamentos, recursos
humanos e demais itens de custeio e investimento ficam a cargo do prestador.
II- Leitos de UTI COVID-19 Financiamento Tipo II: Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para usuários com suspeita ou
diagnóstico de COVID-19 e/ou SRAG, cuja responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos fica a cargo da SES, e a
responsabilidade pela estrutura física, recursos humanos e demais itens de custeio e investimento ficam a cargo do prestador.
III- Leitos de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo I: Leitos de enfermaria para usuários com suspeita ou diagnóstico de COVID-19
e/ou SRAG, com disponibilidade de suporte ventilatório para o leito e cuja responsabilidade pela estrutura física, equipamentos, recursos
humanos e demais itens de custeio e investimento ficam a cargo do prestador.
IV- Leitos de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo II: Leitos de enfermaria em para usuários com suspeita ou diagnóstico de
COVID-19 e/ou SRAG, sem disponibilidade de suporte ventilatório para o leito, mas com suporte de oxigênio, e cuja responsabilidade
pela estrutura física, equipamentos, recursos humanos e demais itens de custeio e investimento ficam a cargo do prestador.
Art. 4º. A tabela especial estadual de procedimentos COVID-19 possui os seguintes valores:
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo I

PRÉ-FIXADO

PÓS-FIXADO

VALOR TOTAL

R$1000,00

R$1000,00

R$ 2000,00

EM, 02/04/2020
PORTARIASES/PE Nº 133 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o parágrafo único do art. 3º do Decreto 48.835/2020, que estabelece
normas complementares às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O SECRETÁRIO ESTADUALDESAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em
02 de janeiro de 2019 e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, estabelecendo normas complementares às medidas de enfrentamento
da emergência de saúde pública em lume, relativamente ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da Doença em Pernambuco e sendo por isso importante que toda a rede
pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adoção medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do servidor/colaborador e recompor com agilidade a força de trabalho para a
manutenção da prestação dos serviços de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Durante a vigência doestado de emergência em saúde causado pelo coronavirus, as atividades laborais dos servidores e demais
colaboradores vinculados à Secretaria Estadual de Saúde observará o disposto nesta Portaria.

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