DOEPE 04/04/2020 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Ano XCVII • NÀ 63 - 17
Art. 2º – Aprovar, no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para
enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual, descritos no ANEXO I.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
EM, 03/04/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5277, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a composição do Grupo Condutor da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco na Representação Estadual e Municipal.
Recife, 02 de abril de 2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Portaria nº 569/GM/MS, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre
os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
ANEXO I
III - A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
IV - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
MACRO
MUNICÍPIO
GESTÃO
CNES
NOME HOSPITAL
V - A Resolução CIB/PE nº. 1723, de 19 de setembro de 2011, que homologa a Rede Cegonha nas regiões prioritárias I, IV e VIII
Regionais, aprova diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e institui os componentes do grupo condutor para a
implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco;
LEITO
CLÍNICO
DISPONÍVEL
LEITO
UTI
DISPONÍVEL
LEITO
CLÍNICO
A
AMPLIAR
LEITO
UTI A
AMPLIAR
I
RECIFE
ESTADUAL
3021289
HOSPITAL ALBERT
SABIN
0
0
0
10
VI - A Portaria nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Rede do Sistema Único de Saúde;
I
RECIFE
ESTADUAL
3374599
REDE D’OR - SÃO
MARCOS
0
0
0
10
I
RECIFE
ESTADUAL
2517132
HOSPITAL SANTA
JOANA
0
0
0
5
I
RECIFE
ESTADUAL
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
0
10
I
RECIFE
ESTADUAL
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ HUOC
49
19
102
49
I
RECIFE
ESTADUAL
434
IMIP
8
13
30
8
0
5
0
5
RESOLVEM:
Art. 1º - Altera a composição do Grupo Condutor da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco na Representação Estadual e Municipal,
conforme tabela abaixo.
GRUPO CONDUTOR DA REDE CEGONHA PERNAMBUCO
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Letícia Maria Correia Katz
Fernanda Trajano
Èrica Siqueira da Silva
Anna Renata Pinto de Lemos
Gestora de Saúde da Mulher (SEAS)
Secretaria Executiva de Regulação (SERS)
Cândida Correia de Barros Pereira
Idalacy de Carvalho Barreto
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS)
Mércia Sobral de Souza
I
RECIFE
ESTADUAL
981
HOSPITAL
CORREIA PICANÇO
- HCP
I
RECIFE
FEDERAL
396
HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DE
PERNAMBUCO
0
0
20
10
I
RECIFE
ESTADUAL
2802783
HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS
0
0
58
19
I
RECIFE
ESTADUAL
418
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES
0
0
23
37
I
RECIFE
ESTADUAL
2427427
HOSPITAL BARÃO
DE LUCENA
0
0
0
10
I
RECIFE
ESTADUAL
426
HOSPITAL OTÁVIO
DE FREITAS
10
0
59
30
I
RECIFE
ESTADUAL
6633064
HOSPITAL – CHS*
0
0
130
100
HOSPITAL MARIA
VITÓRIA - RECIFE
0
0
0
45
Gerente de Informação em Saúde (SECG)
Representação Municipal
Maria Cristina Soares Paulino
Assessoria COSEMS
Zelma Pessoa
SMS de Jaboatão
Lúcia Matias Ferreira
SMS de Paudalho
Mariana Seabra Souza Pereira
SMS de Recife
Eveline Barbosa Costa Silva
SMS de Ipojuca
Representação Ministério da Saúde
Aline Azevedo Silva
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco/NEMS/PE
Kamilla Correia
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
I
RECIFE
ESTADUAL
I
FERNANDO
DE NORONHA
ESTADUAL
2429586
HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
19 SÃO LUCAS
0
0
6
0
I
OLINDA
ESTADUAL
2344858
MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE
0
0
20
40
I
PAULISTA
ESTADUAL
5707234
CESAC/ HOSPITAL
NOSSA SENHORA
DO Ó
0
0
40
22
I
PAULISTA
ESTADUAL
5707234
CESAC/ HOSPITAL
NOSSA SENHORA
DO Ó
0
0
20
4
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
ESTADUAL
6559379
HOSPITAL DOM
HÉLDER CÂMARA
0
5
52
55
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
ESTADUAL
6559379
HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
19 DOM HÉLDER
CÂMARA
0
0
100
0
I
MORENO
ESTADUAL
2343738
HOSPITAL
ARMINDO MOURA
0
0
93
20
I
ABREU E
LIMA
ESTADUAL
9620508
UPAE IRMÃ DUDA
GRANDE RECIFE
0
0
80
20
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
III
PALMARES
ESTADUAL
2315343
SANTA ROSA/
HOSPITAL VALE
DO UNA
0
0
0
10
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
II
CARUARU
ESTADUAL
7381344
UPAE MINISTRO
FERNANDO LYRA
CARUARU
0
0
0
0
II
CARUARU
ESTADUAL
7498810
HOSPITAL MESTRE
VITALINO
22
20
60
0
0
150
0
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de março de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5278, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva (Anexo I) do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
VI - Os coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por
coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado
comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Previamente a 2019, duas
espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes
respiratórias agudas graves;
VII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
VIII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
II
CARUARU
ESTADUAL
7498810
II
GARANHUNS
ESTADUAL
2702983
HOSPITAL
REGIONAL DOM
MOURA
5
1
6
10
II
GARANHUNS
ESTADUAL
7296762
UPAE ANTÔNIO
SIMÃO DOS
SANTOS FIGUEIRA
GARANHUNS
0
0
76
24
III
ARCOVERDE
ESTADUAL
2551764
HOSPITAL
REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA
7
6
5
0
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
20
HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
-19 HOSPITAL
MESTRE VITALINO