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DOEPE - Recife, 4 de abril de 2020 - Página 17

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DOEPE 04/04/2020 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de abril de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo

Ano XCVII • NÀ 63 - 17

Art. 2º – Aprovar, no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para
enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual, descritos no ANEXO I.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

EM, 03/04/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5277, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Altera a composição do Grupo Condutor da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco na Representação Estadual e Municipal.
Recife, 02 de abril de 2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

I - A Portaria nº 569/GM/MS, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

II - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre
os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

ANEXO I

III - A Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
IV - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO

CNES

NOME HOSPITAL

V - A Resolução CIB/PE nº. 1723, de 19 de setembro de 2011, que homologa a Rede Cegonha nas regiões prioritárias I, IV e VIII
Regionais, aprova diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e institui os componentes do grupo condutor para a
implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco;

LEITO
CLÍNICO
DISPONÍVEL

LEITO
UTI
DISPONÍVEL

LEITO
CLÍNICO
A
AMPLIAR

LEITO
UTI A
AMPLIAR

I

RECIFE

ESTADUAL

3021289

HOSPITAL ALBERT
SABIN

0

0

0

10

VI - A Portaria nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Rede do Sistema Único de Saúde;

I

RECIFE

ESTADUAL

3374599

REDE D’OR - SÃO
MARCOS

0

0

0

10

I

RECIFE

ESTADUAL

2517132

HOSPITAL SANTA
JOANA

0

0

0

5

I

RECIFE

ESTADUAL

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

0

10

I

RECIFE

ESTADUAL

477

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ HUOC

49

19

102

49

I

RECIFE

ESTADUAL

434

IMIP

8

13

30

8

0

5

0

5

RESOLVEM:
Art. 1º - Altera a composição do Grupo Condutor da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco na Representação Estadual e Municipal,
conforme tabela abaixo.
GRUPO CONDUTOR DA REDE CEGONHA PERNAMBUCO
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Letícia Maria Correia Katz
Fernanda Trajano
Èrica Siqueira da Silva
Anna Renata Pinto de Lemos

Gestora de Saúde da Mulher (SEAS)
Secretaria Executiva de Regulação (SERS)

Cândida Correia de Barros Pereira
Idalacy de Carvalho Barreto

Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS)

Mércia Sobral de Souza

I

RECIFE

ESTADUAL

981

HOSPITAL
CORREIA PICANÇO
- HCP

I

RECIFE

FEDERAL

396

HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DE
PERNAMBUCO

0

0

20

10

I

RECIFE

ESTADUAL

2802783

HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS

0

0

58

19

I

RECIFE

ESTADUAL

418

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

0

0

23

37

I

RECIFE

ESTADUAL

2427427

HOSPITAL BARÃO
DE LUCENA

0

0

0

10

I

RECIFE

ESTADUAL

426

HOSPITAL OTÁVIO
DE FREITAS

10

0

59

30

I

RECIFE

ESTADUAL

6633064

HOSPITAL – CHS*

0

0

130

100

HOSPITAL MARIA
VITÓRIA - RECIFE

0

0

0

45

Gerente de Informação em Saúde (SECG)
Representação Municipal

Maria Cristina Soares Paulino

Assessoria COSEMS

Zelma Pessoa

SMS de Jaboatão

Lúcia Matias Ferreira

SMS de Paudalho

Mariana Seabra Souza Pereira

SMS de Recife

Eveline Barbosa Costa Silva

SMS de Ipojuca
Representação Ministério da Saúde

Aline Azevedo Silva

Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco/NEMS/PE

Kamilla Correia

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

I

RECIFE

ESTADUAL

I

FERNANDO
DE NORONHA

ESTADUAL

2429586

HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
19 SÃO LUCAS

0

0

6

0

I

OLINDA

ESTADUAL

2344858

MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE

0

0

20

40

I

PAULISTA

ESTADUAL

5707234

CESAC/ HOSPITAL
NOSSA SENHORA
DO Ó

0

0

40

22

I

PAULISTA

ESTADUAL

5707234

CESAC/ HOSPITAL
NOSSA SENHORA
DO Ó

0

0

20

4

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

ESTADUAL

6559379

HOSPITAL DOM
HÉLDER CÂMARA

0

5

52

55

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

ESTADUAL

6559379

HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
19 DOM HÉLDER
CÂMARA

0

0

100

0

I

MORENO

ESTADUAL

2343738

HOSPITAL
ARMINDO MOURA

0

0

93

20

I

ABREU E
LIMA

ESTADUAL

9620508

UPAE IRMÃ DUDA
GRANDE RECIFE

0

0

80

20

IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

III

PALMARES

ESTADUAL

2315343

SANTA ROSA/
HOSPITAL VALE
DO UNA

0

0

0

10

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

II

CARUARU

ESTADUAL

7381344

UPAE MINISTRO
FERNANDO LYRA
CARUARU

0

0

0

0

II

CARUARU

ESTADUAL

7498810

HOSPITAL MESTRE
VITALINO

22

20

60

0

0

150

0

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de março de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5278, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva (Anexo I) do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

VI - Os coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por
coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado
comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Previamente a 2019, duas
espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes
respiratórias agudas graves;
VII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
VIII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

II

CARUARU

ESTADUAL

7498810

II

GARANHUNS

ESTADUAL

2702983

HOSPITAL
REGIONAL DOM
MOURA

5

1

6

10

II

GARANHUNS

ESTADUAL

7296762

UPAE ANTÔNIO
SIMÃO DOS
SANTOS FIGUEIRA
GARANHUNS

0

0

76

24

III

ARCOVERDE

ESTADUAL

2551764

HOSPITAL
REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA

7

6

5

0

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.

20

HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID
-19 HOSPITAL
MESTRE VITALINO

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