DOEPE 14/04/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 68 - 13
CONTINUAÇÃO
Demonstração do resultado
Exercício ¿ndo em 31 de dezembro de 2019
(Valores expressos em milhares de reais)
Notas
Receita operacional líquida
Custos de operação
Lucro bruto
Despesas operacionais, líquidas
Administrativas e gerais
Pessoal
Honorários da diretoria e conselho de administração
Outras receitas, líquidas
14
15
2018
145.600
(12.049)
133.551
(3.412)
(3.107)
(2.985)
25
(9.479)
93.560
(4.164)
(2.920)
(2.281)
365
(9.000)
124.551
3.163
(10.361)
(7.198)
86.362
2.625
(13.273)
(10.648)
113.903
(7.446)
(2.458)
(9.904)
76.458
(11.331)
(9.611)
(20.942)
92.961
15
Lucro antes do resultado ¿nanceiro
Receitas ¿nanceiras
Despesas ¿nanceiras
Resultado ¿nanceiro
Lucro antes dos impostos
Imposto de renda e contribuição social
Corrente
Diferido
2019
117.392
(14.353)
103.039
16
17
9
Lucro líquido do exercício
Notas explicativas às demonstrações contábeis 31 de dezembro de 2019
(Valores expressos em milhares de reais)
1. Contexto operacional - A STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. ( “STN” ou “Companhia”) foi constituída em 27 de outubro de 2003 como sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade do Recife na Praça Dr. Fernando Figueira, nº 30, sala 1103, Estado de
Pernambuco, com o propósito especí¿co de exploração de linhas de transmissão de energia
elétrica, tendo como objeto social planejar, implantar, construir, operar e manter instalações
de transmissão de energia elétrica e serviços correlatos. Por se tratar de uma concessionária
de serviço público de transmissão de energia elétrica, suas atividades são regulamentadas
e ¿scalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A Companhia entrou em
operação comercial em 1º de janeiro de 2006.
Os serviços de operação do sistema de transmissão e manutenção dos sistemas de proteção
são realizados pela CHESF, sob a supervisão e ¿scalização da STN, enquanto os serviços de
manutenção dos sistemas elétricos são realizados diretamente pela Companhia.
Pelo Contrato de Concessão n° 05/2004, de 18 de fevereiro de 2004, foi outorgada à Companhia pela União, por intermédio da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, compreendendo as
linhas de transmissão em 500 kV, Teresina II - Sobral III -C2, com origem no Estado do Piauí
e término no Estado do Ceará, com extensão de 334 km e Sobral III - Fortaleza II - C2, no
Estado do Ceará, com extensão de 212 km.
A Receita Anual Permitida (“RAP”) da concessionária é de¿nida pelo poder concedente, por
meio da ANEEL e ¿xada anualmente, para períodos de¿nidos como ciclos que compreendem
os meses de julho a junho do ano posterior, por meio de Resoluções Homologatórias. De
acordo com o contrato de concessão, a partir de 16º ano de operação comercial a RAP será
reduzida em 50% do valor vigente no 15º ano até o ¿nal do prazo de concessão.
Contrato de concessão
Número
Prazo (anos)
Vigência até
RAP (*)
005/2004
30
18/02/2034
203.655
(*) Conforme Resolução Homologatória ANEEL 2.565/2019.
Índice de correção
IGP-M
O contrato de concessão estabelece que a extinção das concessões determinará a reversão
ao poder concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos levantamentos e
avaliações, bem como à determinação do montante da indenização devida às transmissoras,
observados os valores e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico. Diante disso, a Administração da Companhia infere que ao ¿nal do prazo de concessão os valores residuais dos
bens vinculados ao serviço serão indenizados pelo poder concedente. A metodologia aplicada
à valorização desses ativos encontra-se explicitada em Nota 6.
2. Apresentação das demonstrações contábeis e sumário das práticas contábeis
2.1. Bases de elaboração e apresentação - As demonstrações contábeis foram elaboradas e
estão sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as
quais abrangem as disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, pronunciamentos,
interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”),
aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). As demonstrações contábeis evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente
elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão.
As demonstrações contábeis da Companhia para o exercício ¿ndo em 31 de dezembro de
2019 foram autorizadas para emissão de acordo com a resolução dos membros da Diretoria
em 5 de março de 2020.
a. Moeda funcional e de apresentação - Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são
mensurados usando o Real, moeda do principal ambiente econômico no qual a Companhia
atua (“moeda funcional”). As demonstrações contábeis estão apresentadas em milhares de
reais.
b. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis signi¿cativas - A preparação das demonstrações contábeis requer que a Administração faça julgamentos, utilizando estimativas e
premissas baseadas em fatores objetivos e subjetivos, para determinação dos valores adequados para registro de determinadas transações que afetam ativos, passivos, receitas e
despesas. Os resultados reais dessas transações podem divergir dessas estimativas.
Esses julgamentos, estimativas e premissas são revistos ao menos anualmente e eventuais
ajustes são reconhecidos no período em que as estimativas são revisadas.
Julgamentos, estimativas e premissas considerados críticos estão relacionados aos seguintes
aspectos: contabilização dos contratos de concessão, momento de reconhecimento do ativo
contratual, determinação das receitas de infraestrutura e de operação e manutenção, de¿nição da taxa de juros de desconto do ativo contratual, constituição de ativo ou passivo ¿scal
diferido, análise do risco de crédito e de outros riscos para a determinação da necessidade de
provisões, inclusive a provisão para riscos ¿scais, cíveis e trabalhistas.
Contabilização de contratos de concessão - Na contabilização dos contratos de concessão, a
Companhia efetua análises que envolvem o julgamento da Administração, substancialmente,
no que diz respeito a aplicabilidade da interpretação de contratos de concessão, determinação e classi¿cação dos gastos de implementação da infraestrutura, ampliação, reforços e
melhorias como ativo contratual. O tratamento contábil para os contratos de concessão da
Companhia e suas características estão demonstrados nas Notas 2(h) e 6.
Momento de reconhecimento do ativo de concessão - A Administração da Companhia avalia o momento de reconhecimento dos ativos das concessões com base nas características
econômicas de cada contrato de concessão. O ativo contratual se origina na medida em que
a concessionária satisfaz a obrigação de construir e implementar a infraestrutura de transmissão, sendo a receita reconhecida ao longo do tempo do projeto. O ativo contratual é registrado
em contrapartida a receita de infraestrutura, que é reconhecida conforme os gastos incorridos.
A parcela do ativo contratual indenizável é identi¿cada quando a implementação da infraestrutura é ¿nalizada.
Determinação da taxa de desconto do ativo contratual - A taxa aplicada ao ativo contratual é
uma taxa de desconto que melhor representa a estimativa da Companhia para a remuneração ¿nanceira dos investimentos da infraestrutura de transmissão, por considerar os riscos
e prêmios especí¿cos do negócio. A taxa para preci¿car o componente ¿nanceiro do ativo
contratual é estabelecida na data do início de cada contrato de concessão. Quando o Poder
Concedente revisa ou atualiza a receita que a Companhia tem direito a receber, a quantia
escriturada do ativo contratual é ajustada para reÀetir os Àuxos revisados, sendo o ajuste
reconhecido como receita ou despesa no resultado.
Determinação das receitas de implementação de infraestrutura - Quando a concessionária
presta serviços de implementação da infraestrutura, é reconhecida a receita de infraestrutura
pelo valor justo e os respectivos custos relativos aos serviços de implementação da infraes-
trutura prestados levando em consideração que os projetos embutem margem su¿ciente para
cobrir os custos de implementação da infraestrutura e encargos.
Determinação dos serviços de operação e manutenção - Quando a concessionária presta
serviços de operação e manutenção, é reconhecida a receita pelo valor justo e os respectivos
custos, conforme contraprestação dos serviços.
2.2 Principais práticas contábeis
a. Apuração do resultado - O resultado das operações é apurado em conformidade com o
regime contábil de competência.
b. Reconhecimento de receita - Os concessionários devem registrar e mensurar a receita
dos serviços que prestam obedecendo aos pronunciamentos técnicos CPC 47 – Receita de
Contrato com Cliente e CPC 48 – Instrumentos Financeiros, mesmo quando prestados sob
um único contrato de concessão. As receitas são reconhecidas quando ou conforme a entidade satisfaz as obrigações de performance assumidas no contrato com o cliente, e somente
quando houver um contrato aprovado; for possível identi¿car os direitos; houver substância
comercial e for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito. As
receitas da Companhia são classi¿cadas nos seguintes grupos:
Receita de remuneração dos ativos de concessão - Refere-se aos juros reconhecidos pelo
método linear com base na taxa que melhor representa a remuneração dos investimentos
da infraestrutura de transmissão, por considerar os riscos e prêmios especí¿cos do negócio.
A taxa busca preci¿car o componente ¿nanceiro do ativo contratual, determinada na data de
início de cada contrato de concessão. A taxa de retorno incide sobre o montante a receber do
Àuxo futuro de recebimento de caixa.
Receita de operação e manutenção - Refere-se aos serviços de operação e manutenção
das instalações de transmissão de energia elétrica, que tem início após o término da fase de
construção e visa a não interrupção da disponibilidade dessas instalações.
c. Tributos
Correntes - A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social.
A despesa de imposto de renda e contribuição social corrente é calculada de acordo com
legislação tributária vigente. O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável pela
alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder R$ 240
no período base para apuração do imposto, enquanto que a contribuição social é computada
pela alíquota de 9% sobre o lucro tributáveis. As antecipações ou valores passíveis de compensação são demonstrados no ativo circulante ou não circulante, de acordo com a previsão
de sua realização.
Em 2016, foi emitido o Laudo de Constituição nº 0138/2016 emitido pela Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) onde aprova o direito ao benefício ¿scal de redução
de 75% do Imposto de Renda e Adicionais não restituíveis em favor da Companhia com o
período de fruição de 2016 a 2025. A fundamentação legal para o reconhecimento do direito
é o Art. 1º da Medida Provisória nº 2.199/2014, de 24 de agosto de 2011, em conformidade
com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, e com o Regulamento dos
Incentivos Fiscais.
Para o usufruto de tal benefício se faz necessário encaminhar o referido laudo para a Receita
Federal do Brasil (RFB), o que foi regularmente feito, contudo, esta negou o reconhecimento
alegando que a STN estaria sem Certidão de Regularidade Fiscal no momento da análise do
pedido. Todavia, (a) a negativa da RFB extrapola o prazo limite de 120 dias contados do protocolo do recurso, em 29 de novembro de 2016, assinalado nos §1 e §2 do art. 60 da IN SRF
267/02; (b) o art. 124 da IN SRF 267/02, prevê que a regularidade ¿scal apenas é exigível no
momento da apresentação do pedido; e, (c) a RFB realizou lançamento indevido na análise
de estimativas mensais de IRPJ e CSLL. No entendimento da Administração da Companhia,
amparada por seus assessores jurídicos, sendo certo que estes argumentos acima elencados
estão presentes, de maneira mais detalhada, no recurso administrativo apresentado perante
a RFB e que, portanto, apesar dos equívocos cometidos pela RFB a Companhia tem direito
a usufruir do referido benefício.
As receitas de transmissão estão sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS), a 1,65%
e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a 7,6%. Esses tributos
são deduzidos da receita de transmissão, as quais estão apresentadas na demonstração do
resultado pelo seu valor líquido.
Diferidos - O imposto de renda e a contribuição social diferidos são apurados observando-se
as disposições da legislação aplicável, com base no lucro líquido, ajustado pela inclusão de
despesas não dedutíveis, exclusão de receitas não tributáveis e inclusão e/ou exclusão de
diferenças temporárias.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis,
créditos e perdas tributários não utilizados, somente na extensão em que seja provável que
o lucro tributável esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser
realizadas, e créditos e perdas tributários não utilizados possam ser utilizados.
Os impostos diferidos passivos são mensurados pelas alíquotas aplicáveis no período no
qual se espera que o passivo seja liquidado ou o ativo seja realizado, com base nas alíquotas
previstas na legislação tributária vigente no ¿nal de cada exercício, ou quando uma nova
legislação tiver sido substancialmente aprovada.
d. Taxas regulamentares e setoriais - Reseva global de reversão: Encargos do setor elétrico
pago mensalmente pelas empresas concessionárias de energia elétrica, com ¿nalidade de
prover recursos para a reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,6% da RAP.
Programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D), fundo nacional de desenvolvimento cientí¿co e tecnológico (FNDCT) e empresa de pesquisa energética (EPE): São programas de reinvestimento exigidos pela ANEEL para as empresas de energia elétrica, que estão obrigadas a
destinar 1% da RAP líquida para esses programas. A Companhia possui registrado no passivo
circulante a rubrica encargos regulatórios, na qual está registrado o valor destinado da receita,
conforme período previsto para a realização dos investimentos.
Taxa de ¿scalização do Serviço Público de Energia Elétrica (TFSEE): Os valores da taxa de
¿scalização incidentes sobre a transmissão de energia elétrica é equivalente a 0,4% da RAP.
e. Subvenções - Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão
satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita
ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício
objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita
diferida e lançado no resultado.
f. Instrumentos ¿nanceiros
Ativos ¿nanceiros
Classi¿cação e mensuração - De acordo com o CPC 48 os instrumentos ¿nanceiros são
classi¿cados em três categorias: mensurados ao custo amortizado; ao valor justo por meio
de outros resultados abrangentes (“VJORA”) e ao valor justo por meio do resultado (“VJR”).
A classi¿cação dos ativos ¿nanceiros no reconhecimento inicial depende das características
dos Àuxos de caixa contratuais e do modelo de negócio para a gestão destes ativos ¿nanceiros.
Ativos ¿nanceiros ao valor justo por meio de resultado - Os ativos ¿nanceiros ao valor justo
por meio do resultado compreendem ativos ¿nanceiros mantidos para negociação, ativos ¿nanceiros designados no reconhecimento inicial ao valor justo por meio do resultado ou ativos
¿nanceiros a ser obrigatoriamente mensurados ao valor justo.
Ativos ¿nanceiros com Àuxos de caixa que não sejam exclusivamente pagamentos do principal e juros são classi¿cados e mensurados ao valor justo por meio do resultado. As variações
líquidas do valor justo são reconhecidas no resultado.
Em 31 de dezembro de 2019, outros ativos ¿nanceiros classi¿cados nesta categoria estão
relacionados aos equivalentes de caixa e aplicações ¿nanceiras.
Custo amortizado - Um ativo ¿nanceiro é classi¿cado e mensurado pelo custo amortizado,
quando tem ¿nalidade de recebimento de Àuxos de caixa contratuais e gerar Àuxos de caixa
que sejam “exclusivamente pagamentos de principal e de juros” sobre o valor do principal em
aberto. Esta avaliação é executada em nível de instrumento.
Os ativos mensurados pelo valor de custo amortizado utilizam método de juros efetivos, deduzidos de qualquer perda por redução de valor recuperável. A receita de juros é reconhecida
através da aplicação de taxa de juros efetiva, exceto para créditos de curto prazo quando o
reconhecimento de juros seria imaterial.
Em 31 de dezembro de 2019, os principais ativos ¿nanceiros classi¿cados nesta categoria são
valores a receber de concessionárias e permissionárias.
Redução ao valor recuperável de ativos ¿nanceiros - De acordo com o CPC 48, a Companhia
aplica o modelo de perdas esperadas aos ativos ¿nanceiros mensurados ao custo amortizado
ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, com exceção de investimentos
em instrumentos patrimoniais.
Baixa de ativos ¿nanceiros - A baixa (desreconhecimento) de um ativo ¿nanceiro ocorre quando os direitos contratuais aos Àuxos de caixa do ativo expiram, ou quando são transferidos a
um terceiro os direitos ao recebimento dos Àuxos de caixa contratuais sobre um ativo ¿nanceiro em uma transação na qual, substancialmente, todos os riscos e benefícios
da titularidade do ativo ¿nanceiro são transferidos. Qualquer participação que seja criada ou
retida pela Companhia em tais ativos ¿nanceiros transferidos é reconhecida como um ativo
ou passivo separado.
Passivos ¿nanceiros - Os passivos ¿nanceiros são classi¿cados como ao valor justo por meio
do resultado quando são mantidos para negociação ou designados ao valor justo por meio do
resultado. Os outros passivos ¿nanceiros (incluindo empréstimos) são mensurados pelo valor
de custo amortizado utilizando o método de juros efetivos.
g. Caixa e equivalentes de caixa e investimentos de curto prazo - Incluem caixa, contas bancárias e investimentos de curto prazo com liquidez imediata e com risco insigni¿cante de
variação no seu valor de mercado. Os investimentos de curto prazo estão demonstrados pelo
custo acrescido dos rendimentos auferidos, por não apresentarem diferença signi¿cativa com
seu valor de mercado.
Os investimentos de curto prazo estão classi¿cados como disponíveis para venda e são mensurados pelo seu valor justo por meio do resultado. Os juros, correção monetária e variação
cambial, quando aplicável, contratados nas aplicações ¿nanceiras são reconhecidos no resultado quando incorridos.
h. Ativo de concessão - Conforme previsto no contrato de concessão, o concessionário atua
como prestador de serviço. O concessionário implementa, amplia, reforça ou melhora a infraestrutura (serviços de implementação da infraestrutura) usada para prestar um serviço
público além de operar e manter essa infraestrutura (serviços de operação e manutenção)
durante determinado prazo. A transmissora de energia é remunerada pela disponibilidade da
infraestrutura durante o prazo da concessão.
O contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controle do uso da
infraestrutura de serviços públicos. É prevista apenas a cessão de posse desses bens para
realização dos serviços públicos, sendo os bens revertidos ao concedente após o encerramento do respectivo contrato. O concessionário tem direito de operar a infraestrutura para a
prestação dos serviços públicos em nome do Poder Concedente, nas condições previstas no
contrato de concessão.
O concessionário deve registrar e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com
os Pronunciamentos Técnicos CPC 47 – Receita de Contrato com Clientes, CPC 48 – Instrumentos Financeiros e ICPC 01 (R1) – Contratos de Concessão. Caso o concessionário realize
mais de um serviço regidos por um único contrato, a remuneração recebida ou a receber deve
ser alocada a cada obrigação de performance com base nos valores relativos aos serviços
prestados caso os valores sejam identi¿cáveis separadamente.
O ativo de concessão registra valores a receber referentes a implementação da infraestrutura,
a receita de remuneração dos ativos da concessão, a serviços de operação e manutenção.
A concessão da Companhia foi classi¿cada dentro do modelo de ativo contratual, conforme o
CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes. O ativo contratual se origina na medida em que
a concessionária satisfaz a obrigação de construir e implementar a infraestrutura de transmissão, sendo a receita reconhecida ao longo do tempo do projeto, porém o recebimento
do Àuxo de caixa está condicionado à satisfação da obrigação de desempenho de operação
e manutenção. Mensalmente, à medida que a Companhia opera e mantém a infraestrutura,
a parcela do ativo contratual equivalente à contraprestação daquele mês pela satisfação da
obrigação de desempenho de construir torna-se um ativo ¿nanceiro, pois nada mais além da
passagem do tempo será requerida para que o referido montante seja recebido. Os benefícios
deste ativo são os Àuxos de caixa futuros.
O valor do ativo contratual das concessionárias de transmissão de energia é formado por meio
do valor presente dos seus Àuxos de caixa futuros. O Àuxo de caixa futuro é estimado no início
da concessão, ou na sua prorrogação, e as premissas de sua mensuração são revisadas na
Revisão Tarifária Periódica (RTP).
Os Àuxos de caixa são de¿nidos a partir da RAP, que é a contraprestação que as concessionárias recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários. Estes
recebimentos amortizam os investimentos nessa infraestrutura de transmissão e eventuais
investimentos não amortizados (bens reversíveis) geram o direito de indenização do Poder
Concedente ao ¿nal do contrato de concessão. Este Àuxo de recebimentos é (i) remunerado
pela taxa que representa o componente ¿nanceiro do negócio, estabelecida no início do projeto; e (ii) atualizado pelo IGPM.
A implementação da infraestrutura, atividade executada durante fase de obra, tem o direito a
contraprestação vinculado a performance de ¿nalização da obra e das obrigações de desempenho de operar e manter, e não somente a passagem do tempo, sendo o reconhecimento da
receita e custos das obras relacionadas à formação deste ativo através dos gastos incorridos.
Assim, a contrapartida pelos serviços de implementação da infraestrutura efetuados nos ativos da concessão é registrada na rubrica “Implementação da Infraestrutura”, como um ativo
contratual, por ter o direito a contraprestação ainda condicionado a satisfação de outra obrigação de desempenho.
As receitas com implementação da infraestrutura e receita de remuneração dos ativos de
concessão estão sujeitas ao diferimento de Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Co¿ns cumulativos, registrados na conta
“impostos diferidos” no passivo não circulante.
i. Imobilizado - Representado, basicamente, pelos ativos administrativos. A depreciação é calculada pelo método linear considerando vida útil estimada e o método de depreciação seguem
os critérios previstos na Resolução ANEEL n°. 367, de 2 de junho de 2009.
j. Demais ativos circulantes e não circulantes - São apresentados pelo seu valor líquido de
realização.
Provisões são constituídas por valores considerados de improvável realização dos ativos na
data dos balanços patrimoniais.
k. Passivos circulante e não circulante - São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos, variações monetárias
e/ou cambiais incorridas até a data do balanço, quando aplicáveis.
l. Provisões - As provisões são reconhecidas para obrigações presentes (legal ou construtiva)
resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os valores de forma con¿ável
e cuja liquidação seja provável.
O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações requeridas para
liquidar a obrigação no ¿nal de cada exercício, considerando-se os riscos e as incertezas
relativos à obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos Àuxos de caixa estimados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses
Àuxos de caixa.
Quando alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para a liquidação de uma provisão são esperados que sejam recuperados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e
somente se, o reembolso for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma
con¿ável.
Quando aplicáveis, as provisões são quanti¿cadas ao valor presente do desembolso esperado para liquidar a obrigação. São atualizadas até as datas dos balanços pelo montante
estimado das perdas prováveis, observadas suas naturezas e apoiadas na opinião dos advogados da Companhia.
m. Demonstração dos Àuxos de caixa - A demonstração dos Àuxos de caixa foi preparada pelo
método indireto e está apresentada de acordo o pronunciamento contábil CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, emitido pelo CPC. A Companhia apresenta os juros sobre
empréstimos e ¿nanciamentos como parte das atividades de ¿nanciamento.
n. Ajuste a valor presente de ativos e passivos - Os ativos e passivos monetários de longo prazo e os de curto prazo, quando o efeito é considerado relevante em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto, são ajustados pelo seu valor presente.
O ajuste a valor presente é calculado levando em consideração os Àuxos de caixa contratuais
e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos.
Dessa forma, os juros embutidos nas receitas, despesas e custos associados a esses ativos e
passivos são descontados com o intuito de reconhecê-los em conformidade com o regime de
competência de exercícios. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas e receitas de remuneração dos ativos da concessão no resultado por meio da utilização
do método da taxa efetiva de juros em relação aos Àuxos de caixa contratuais. As taxas de
juros implícitas aplicadas foram determinadas com base em premissas e são consideradas
estimativas contábeis.
o. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2019
CPC 06 (R2) – Arrendamentos - Emitido em 13 de janeiro de 2016 (aprovado pelo Conselho
Federal de Contabilidade como NBC TG 06 (R3)) e vigorando a partir de 1º de janeiro de 2019,
estabelece, na visão do arrendatário, nova forma de registro contábil para os arrendamentos
atualmente classi¿cados como arrendamentos operacionais, cujo registro contábil passa a
CONTINUA