DOEPE 29/04/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) Documento de identidade com foto e CPF;
b) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
c) Comprovação de titulação complementar, caso seja requisito constante do Anexo I;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE;
e) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme constante no Anexo II deste Edital.
Parágrafo único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.3 Não será habilitado o candidato que não obedecer, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.4 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
4.4.1 A inscrição no presente Credenciamento será gratuita, não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer outra taxa.
4.4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.
4.4.3 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição, devendo o candidato, caso necessário, realizar nova
inscrição.
4.4.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.4.5 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.4.6 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.4.7 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão Executora
descredenciar o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
4.4.8 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente Credenciamento.
4.4.9 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
4.5 Antes de efetuar a inscrição para fins de habilitação o candidato deverá certificar- se dos requisitos exigidos para a função.
4.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.
4.7 A documentação descrita nesta fase deverá ser enviada à Comissão Executora, no momento da inscrição pelo site, devendo ser
anexada no campo correspondente, sem prejuízo do preenchimento das demais informações pertinentes.
4.8 A documentação apresentada será objeto de análise da Comissão Executora, que confeccionará o “ACEITE” da primeira fase do
Credenciamento, tornando o candidato apto para a segunda fase do processo de credenciamento, que consiste na Admissão.
4.9 Considerar-se-á HABILITADO pela Comissão Executora o candidato que cumprir todos os requisitos constantes neste Edital.
4.10 O Credenciamento ocorrerá até o limite máximo de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas neste instrumento, no entanto só
terão a garantia de contrato os que forem habilitados dentro do número de vagas ofertadas, conforme item 3.1.
4.11 Quando verificado que o número de habilitados atingiu o limite estipulado no item anterior as inscrições serão encerradas.
4.12 Ao inscrever-se o candidato receberá um aviso de confirmação, momento em que será informada a sua posição na inscrição para
o credenciamento.
4.13 A Habilitação ocorrerá quando do cumprimento do item 4,2, obedecendo restritamente a ordem cronológica de recebimento da
documentação completa.
4.14 Na hipótese de recebimento de inscrição e verificação que o candidato não encaminhou toda a documentação necessária ou enviou
documento de forma ilegível ou não correspondente ao solicitado, conforme descrito neste Edital, será encaminhado um comunicado para
o e-mail cadastrado, perdendo este candidato a sua posição na fila de inscrição.
4.15 A ordem cronológica dos candidatos, estabelecida no Item 4.13, será contada de acordo com a ordem de inscrição, considerando
para tanto apenas as inscrições válidas, ou seja, as que constam toda a documentação exigida para Habilitação.
4.16 Na hipótese elencada no item 4.3, quando o candidato não cumpre os requisitos de habilitação, este poderá realizar nova inscrição, a
qualquer tempo, sendo considerada, para fins de listagem de habilitação, apenas a que estiver de acordo os itens obrigatórios, observado
o disposto nos itens 4.10 e 4.14.
4.17 Serão aceitas inscrições para mais de uma função pelo mesmo candidato, desde que preencha os requisitos expostos neste Edital.
4.18 Considerando o prazo para impugnação do Edital, conforme consta no item 9, o início das inscrições para habilitação e posterior
credenciamento, iniciará às 08horas do dia 05 de maio de 2020, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5. DA ADMISSÃO
5.1 Os candidatos HABILITADOS serão encaminhados para processo de admissão a ser realizado pela mesma Comissão Executora,
por meio eletrônico.
6. DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
6.1 Após o cumprimento das etapas anteriores, o candidato HABILITADO e ADMITIDO, estará apto para celebração de Contrato
Temporário por Excepcional Interesse Público.
6.1.1 O candidato HABILITADO e ADMITIDO será contratado para exercer suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE,
pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado
o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública
ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei
14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de
Pernambuco.
6.2 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
6.3 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou preenchimento das vagas por
candidatos aprovados em concurso público, independentemente de indenizações.
6.4 A convocação do candidato se dará através de nota convocatória no site da www.upenet.com.br e de e-mail dirigido ao endereço
eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida,
em virtude de inexatidão no endereço informado.
6.5 É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do e-mail para fins de convocação;
6.6 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com
a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado
DESCREDENCIADO.
6.7 Os candidatos, quando convocados, submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e nas demais normas
aplicáveis.
6.8 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, nas hipóteses disciplinadas pelo art. 12 da Lei nº 14.547, de 2011.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Além dos documentos constantes no item 4.2, para fins de pagamento, é necessário:
a) Certidão de Regularização do CPF (internet);
b) 01 (uma) foto 3x4 recente;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome. Na impossibilidade deste, encaminhar Declaração da residência;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet)
g) Último extrato de pagamento (contracheque), se servidor público;
h) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica
Federal, se PIS).
i) Envio da cópia do cartão, caso seja correntista do Banco do BRADESCO;
j) Quem NÃO for correntista do BRADESCO, a Universidade de Pernambuco disponibilizará, por e-mail, formulário para solicitação de
abertura de conta-salário, para que o candidato se habilite em uma agência de sua preferência para tal.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1 As homologações ocorrerão à medida em que os candidatos cumprirem as etapas de Habilitação e Admissão, estando aptos,
portanto, para assinatura do Contrato.
8.1.1 Não obstante o disposto no item 8.1, será encaminhado ao candidato um informativo da conclusão do processo de credenciamento
por este, constando a convocação para início das atividades e assinatura do contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme
consta no item 6.6 deste Edital, a contar do recebimento deste.
8.2 A convocação do candidato se dará através de nota convocatória no site da www.upenet.com.br e de e-mail dirigido ao endereço
eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida,
em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 O candidato credenciado que não iniciar suas atividades no prazo estipulado, conforme o item 8.1.1, será DESCREDENCIADO, sendo
automaticamente excluído e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação constante da homologação.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
9.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de chamamento por eventuais irregularidades, podendo encaminhar o
pedido de impugnação para o e-mail [email protected], a partir da publicação deste até às 17horas do dia 04 de maio de 2020,
observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
Ano XCVII • NÀ 78 - 3
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Credenciamento contidas neste Edital e nos comunicados que
vierem a ser publicados/divulgados.
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
10.3 Acarretará o descredenciamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao credenciamento.
10.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
10.5 A aprovação e a classificação final, no presente Credenciamento, não confere ao candidato o direito à contratação, apenas impede
que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o
direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
10.6 O prazo de validade do Credenciamento se esgotará em até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da
primeira homologação de seu Credenciamento no Diário Oficial.
10.7 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Credenciamento, valendo, para esse fim, a
publicação no site www.upenet.com.br e na imprensa oficial.
10.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na comissão executora através do e-mail [email protected],
enquanto estiver participando do Credenciamento, até 48h da divulgação da homologação. São de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.
10.10 Após a homologação, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à UPE, para efeito de
futuras convocações através do e-mail [email protected] .
10.11 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do presente Credenciamento, ouvida a Comissão
Executora no que couber.
10.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do presente Credenciamento, ouvida a Comissão Executora, quando necessário.
10.13 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.14 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor de Recursos Humanos, do Hospital
que estiver lotado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
Período no qual será convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.15 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será descredenciado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.16 A documentação referente a todas as etapas do presente Credenciamento deverá ser mantida pela UPE, em arquivo eletrônico,
por, no mínimo, 10 (dez) anos.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
20h Diarista e
24h Plantonista
FUNÇÃO:
MÉDICO
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA
REMUNERAÇÃO:
DIARISTA: R$ 6.050,33
PLANTONISTA: R$ 9.886,16
REQUISITOS:
1- Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE
Realizar admissão e visitas, exames clínicos e evoluções médicas a pacientes internados em UTI, acompanhando e checando
suas evoluções; determinar diagnóstico de acordo com a condição clínica, parâmetros de monitoração e resultados de exames
complementares realizados, prescrevendo e realizando os tratamentos adequados para diversos tipos de doenças, incluindo
infectocontagiosas, com diferentes níveis de gravidade, aplicando recursos clínicos e tecnológicos disponíveis em terapia intensiva;
realizar atendimento emergencial aos pacientes internados em UTI, bem como orientar condução de pacientes graves internados
em enfermarias até seu destino à UTI; definir necessidade e preparar pacientes para procedimentos cirúrgicos; aplicar métodos
terapêuticos invasivos, cirúrgicos ou não-cirúrgicos, tais como punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia ou
qualquer outro procedimento inerente ao médico da terapia intensiva; requisitar exames complementares quando necessário e os
analisar; realizar registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, evolução da doença e plano de tratamento,
para efetuar orientação adequada; realizar transferência de cuidados (passagem de plantão) de forma clara, definindo as pendências
e pontos de fragilidade a serem observados e corrigidos; participar ativamente das visitas multiprofissionais; participar da decisão de
alta da UTI e registrar a condição clínica na alta; reportar-se ao seu Diarista ou Coordenador imediato para definição de situações
que gerem dificuldade de condução e resolução; prestar serviços de preceptoria aos menos experientes e participar de treinamentos
durante sua jornada de trabalho.
FUNÇÃO:
MÉDICO
INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA
REQUISITOS:
1- Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE
Realizar admissão e visitas, exames clínicos e evoluções médicas a pacientes internados em UTI, acompanhando e checando
suas evoluções; determinar diagnóstico de acordo com a condição clínica, parâmetros de monitoração e resultados de exames
complementares realizados, prescrevendo e realizando os tratamentos adequados para diversos tipos de doenças, incluindo
infectocontagiosas, com diferentes níveis de gravidade, aplicando recursos clínicos e tecnológicos disponíveis em terapia intensiva;
realizar atendimento emergencial aos pacientes internados em UTI, bem como orientar condução de pacientes graves internados
em enfermarias até seu destino à UTI; definir necessidade e preparar pacientes para procedimentos cirúrgicos; aplicar métodos
terapêuticos invasivos, cirúrgicos ou não-cirúrgicos, tais como punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia ou
qualquer outro procedimento inerente ao médico da terapia intensiva; requisitar exames complementares quando necessário e os
analisar; realizar registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, evolução da doença e plano de tratamento,
para efetuar orientação adequada; realizar transferência de cuidados (passagem de plantão) de forma clara, definindo as pendências
e pontos de fragilidade a serem observados e corrigidos; participar ativamente das visitas multiprofissionais; participar da decisão de
alta da UTI e registrar a condição clínica na alta; reportar-se ao seu Diarista ou Coordenador imediato para definição de situações
que gerem dificuldade de condução e resolução; prestar serviços de preceptoria aos menos experientes e participar de treinamentos
durante sua jornada de trabalho.
FUNÇÃO:
MÉDICO
INTENSIVISTA ADULTO DIARISTA
REQUISITOS:
1- Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE
+
2- Título de Especialista em Medicina Intensiva Adulto pela AMB/AMIB
OU
Comprovante de Conclusão de Residência Médica em: Medicina Intensiva, Clínica
Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia ou Infectologia Adulto
OU
Cursando, em qualquer ano, a Residência Médica em Medicina Intensiva
OU
Cursando o segundo ano da Residência Médica em: Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Anestesiologia, Neurologia ou Infectologia Adulto
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de doenças, incluindo infectocontagiosas, com diferentes níveis de gravidade, aplicando recursos
clínicos e tecnológicos disponíveis em terapia intensiva; realizar visitas multiprofissionais para definição da condução dos pacientes
internados em ambiente de terapia intensiva, incluindo decisão de alta da UTI; auxiliar os médicos plantonistas em suas funções,
quando necessário; requisitar exames complementares quando necessário e os analisar;realizar registro dos pacientes examinados
anotando a conclusão diagnóstica, evolução da doença e plano de tratamento, para efetuar orientação adequada; reportar-se ao seu
Coordenador imediato para definição de situações que gerem dificuldade de condução e resolução; otimizar a utilização dos recursos
dentro de possíveis limitações; prestar serviços de preceptoria aos menos experientes e participar de treinamentos durante sua
jornada de trabalho.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins de Credenciamento a PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 058, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que não me encontro
em grupo de risco (abaixo citados) da COVID-19,
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;