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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 78 - Página 2

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DOEPE 29/04/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/04/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de abril de 2020

NOME

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

6165-4

UPE

Vera Rejane do Nascimento Gregório

LEI Nº 16.873, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Marise Cingolani

Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que
institui regras para a realização dos concursos públicos
destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos
cargos e empregos públicos da Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, de
autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer
excepcional hipótese de suspensão do prazo de validade
dos certames.

Luiz Edmundo Celso Borba

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 26-A. Ficam suspensos os prazos de validade de concursos públicos já homologados e em fase de convocação
de aprovados durante o período em que perdurar situação excepcional de calamidade pública, reconhecida nos
termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. (AC)
Parágrafo único. Os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação
do ato de suspensão, tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, a normalização
da situação calamitosa.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE ABRIL DE 2020

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICORELACIONADA À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECORRENTE DA COVID-19
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº 058, DE 28 DE ABRIL DE 2020
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Credenciamento regido por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 42 (quarenta e dois)
profissionais Médicos para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no item 3.1deste edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
1.3 As regras do Credenciamento são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste Credenciamento será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do Credenciamento, devendo a homologação do Credenciamento ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas ao Credenciamento serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de PernambucoUPE, devendo ser preenchidas em caráter emergencial, respeitada a ordem de classificação constante das homologações do resultado
final.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do Credenciamento, por desistências, rescisões ou criação
de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do número de vagas.
2.2 A participação no Credenciamento é para todos que atenderem plenamente às condições estabelecidas neste Edital, estando as
pessoas com deficiência aptas a participarem em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.3 Havendo a admissão de candidato pessoa com deficiência, o mesmo não poderá utilizar-se de readaptação, exceto nos casos em
que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
2.4 Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no
Anexo II.
3. DO QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
3.1 O quadro de vagas* por função, a carga horária e o regime de trabalho do Credenciamento regido por este Edital são os seguintes:

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 058, DE 28 DE ABRIL DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
autorização contida no Decreto nº 48.972, de 27 de abril de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; e na Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato
nº 798, de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público devido
à emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:

CARGO / FUNÇÃO

I. Abrir o Credenciamento visando à contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de nível superior para atuação no
Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos do §2º
do art. 3º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de contratação destinada a atender necessidade temporária de
excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde e calamidade pública decorrente da COVID-19.

TOTAL

II. Determinar que o Credenciamento de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual
período, a contar da primeira homologação de resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora deste Edital de Credenciamento, a ser designada pela Universidade de
Pernambuco – UPE a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação documental, recebimento dos documentos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora deste Edital de Credenciamento, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento
da execução do processo de Credenciamento, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

CARGA HORÁRIA

REGIME DE TRABALHO

Médico Intensivista Adulto

20

Diarista

10

Médico Intensivista Adulto

24

Plantonista

24

Médico Intensivista Pediátrico

24

Plantonista

08

*As vagas abarcam tanto os candidatos como sendo pessoas com deficiência (PCD) quanto os candidatos de concorrência geral.
3.2. O processo de credenciamento será composto de 03 (três) fases:
a) Habilitação, que corresponde à verificação dos requisitos impostos no Edital;
b) Admissão, nas formas constantes neste Edital;
c) Celebração de Contrato Temporário por excepcional interesse público.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá apresentar toda a documentação necessária, observando o Calendário
de Atividades estabelecido no Anexo III.
4.2. Os candidatos deverão, realizar inscrição, exclusivamente, no site www.upenet.com.br, momento em que deverão anexar cópia das
seguintes documentações:

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

VAGAS TOTAIS

42

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara

UPE
UPE

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

GOVERNADOR

4548-9
12.267-0

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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