DOEPE 09/05/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de maio de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
Ano XCVII • NÀ 85 - 5
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica (CBVE),
com carga horária maior ou igual a 40 horas
10
10
Experiência em Vigilância Epidemiológica
10,0 pontos por período de 6 meses trabalhado
40
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação. Será pontuado apenas o título que não se destina à
comprovação do requisito exigido para a função. Caso o candidato possua mais de um título que seja considerado como
requisito do cargo, para efeitos de pontuação, o título de menor valor no ANEXO III será considerado como requisito do cargo
e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título referente ao
requisito do cargo.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta),
contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.12. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva
o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.17. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.18. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 060, de 08 de maio de 2020,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 08 DE MAIO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 994-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
1035685/2019
ALICIA RAFAELA
MARTINEZ ACCIOLY
399.304-3
MÉDICO
SECRETARIA DE
SAÚDE
26/11/2019
11.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
892034/2019
SANDRA MARIA
BOTELHO MARIANO
233.557-3
ANALISTA EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
01/11/2019
11.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
787972/2019
SANDY GOUVEIA
FIRMINO
195.036-3
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
30/09/2019
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
31/01/2020
11.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
1400003022.000365/2020-11
11.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
I Geres (Recife)
II Geres (Limoeiro)
III Geres (Palmares)
IV Geres (Caruaru)
V Geres (Garanhuns)
Apoiador Institucional - Enfermeiro
VI Geres (Arcoverde)
Sanitarista/ Vigilância Epidemiológica
Hospitalar (VEH)
VII Geres (Salgueiro)
VIII Geres (Petrolina)
X Geres (Afogados da Ingazeira)
XI Geres (Serra Talhada)
XII Geres (Goiana)
TOTAL GERAL
VAGAS
10
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
20
VAGAS (PCD)
1
1
1
1
4
TOTAL DE VAGAS
11
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
24
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Inscrições
11/05/2020 a 22/05/2020
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
29/05/2020
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Período de Recurso ao Resultado
Preliminar da Avaliação Curricular
De 29/05/2020 até as 23h59
minutos do dia 01/06/2020
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Divulgação do Recurso e Resultado
Final da Avaliação Curricular
05/06/2020
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e
www.saude.pe.gov.br
MARIA ANGELA DE
SOUZA BARBOSA
309.844-3
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
Nº 995-Fazer retornar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADDIPER, o servidor José Tadeu Câncio de Godoy,
matrícula nº 169-4, cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a partir de 01.05.2020.
Nº 996-Fazer retornar à Secretaria de Administração, a servidora Maria Oliveira de Meira Lins, matrícula nº 324.952-2, cedida à Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a partir de 01.03.2020.
Nº 997-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Luciana Nascimento da Silveira, cedida à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01.05.2020.
Nº 998-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Cicleide Maria da Costa
Lira, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, no exercício 2018.
Nº 999-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, da servidora Ericka Maria Aguiar Teixeira de Melo França, matrícula
nº 21890, da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até
31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
Nº 1000-Autorizar o afastamento parcial da servidora ELIZA RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO, matrículas nº 270.895-7 e nº 299.585-9,
para o exercício das atividades relativas ao Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, na Universidade de Pernambuco - UPE, a
partir da data de publicação desta portaria até 20/03/2021, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, em
virtude de estar no período destinado à elaboração da tese, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo da servidora.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
APOIADOR INSTITUCIONAL – ENFERMEIRO SANITARISTA/ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (VEH)
PONTUAÇÃO
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
MÁXIMA
Especialização
20
Certificado/Declaração de conclusão de pósgraduação lato sensu e/ou stricto sensu na área de
Mestrado
30
50
Saúde Pública / Saúde Coletiva / Epidemiologia
Doutorado
50
Nº 1001-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, o servidor DAVI LUIZ RODRIGUES,
matrícula nº 4094-0, do DETRAN/PE, com efeito retroativo a 02/03/2020.
Nº 1002-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, à servidora MARIA DO SOCORRO
SAMPAIO ANGELIM FERREIRA, matrícula nº 10472-8, da FUNAPE, com efeito retroativo a 02/03/2020.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais