DOEPE 09/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 85
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1 APOIADOR INSTITUCIONAL – ENFERMEIRO SANITARISTA/ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (VEH)
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso superior da área de enfermagem emitido por instituição reconhecida e
autorizada pelo órgão competente;
E
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva
ou Epidemiologia, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente;
E
c) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou Declaração de inscrição
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde, realizando ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças
e agravos; garantir a investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória atendidos/ocorridos no
âmbito hospitalar; articular com o corpo clínico e demais setores da unidade hospitalar visando garantir a agilidade e oportunidade nas
investigações epidemiológicas; acompanhar e analisar dados do Sistema de
Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)
e/ou outros sistemas de informação de interesse da Vigilância em Saúde; propor ações de intervenção/controle, quando for o caso;
divulgar informações em saúde pública geradas na vigilância epidemiológica hospitalar; realizar ações de investigação e resposta aos
casos/óbitos infantis, fetais, mulher em idade fértil, causa mal definida, causas pouco úteis (garbages) e de doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como de surtos e emergências de saúde pública de interesse nacional e estadual decorrentes de doenças
transmissíveis e não transmissíveis; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho;
participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização na sua área de atuação; supervisionar estagiários de enfermagem nas
atividades de estágio curricular e extracurricular no âmbito da vigilância epidemiológica hospitalar.
2.1.3. REMUNERAÇÃO:
2.1.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL – ENFERMEIRO SANITARISTA/ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR - VEH
R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recife, 9 de maio de 2020
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e GERES e anexar os documentos solicitados,
EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III.
5.5.2 Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.5.3 É de responsabilidade do candidato (a) verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivo
anexado foram enviados corretamente.
5.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.7. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, e que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada conforme
descrito no item 5.3.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente à Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital.
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: A lotação será feita nos hospitais que compõem a Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
(REVEH), de acordo com as vagas dispostas no Anexo I deste Edital.
6.4. A Avaliação Curricular será realizada segundo Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) Cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde
de acordo com a necessidade do serviço.
6.5. Será pontuado apenas o título que não se destina à comprovação do requisito exigido para a função. Caso o candidato possua
mais de um título que seja considerado como requisito da função, para efeitos de pontuação, o título de menor valor no ANEXO III será
considerado como requisito da função e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá enviar, além do título referente ao
requisito da função, também o título que pretende pontuar.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da pandemia pelo COVID-19 não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.7. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Saúde.
10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso superior da área de enfermagem, conforme o item 2 desse edital nos
Requisitos para Inscrição;
g) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou Declaração de inscrição;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades de saúde conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.