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DOEPE 16/05/2020 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCVII • No 90

Recife, sábado, 16 de maio de 2020

COMBATE À COVID-19

Operação Quarentena terá ações
sociais, sanitárias e de fiscalização
Governo do Estado vai mobilizar profissionais de sete secretarias nas ações em parceria com
os cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas de isolamento social.

O

Governo do Pernambuco inicia hoje (16) a Operação
Quarentena, com ações sociais, sanitárias e de fiscalização. As secretarias estaduais
de Saúde, Defesa Social, Prevenção,
Desenvolvimento
Social, Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Infraestrutura estarão diretamente
envolvidas em atividades nas
comunidades dos cinco municípios abrangidos pelo decreto de medidas mais rígidas
de isolamento social. O trabalho será realizado em parceria
com as prefeituras do Recife, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
A quarentena nesses cinco municípios estabelece
que, até o dia 31 de maio, a
população só poderá sair de
casa para atividades essenciais, como ir ao supermercado, padaria, farmácia ou para atendimento médico. No
caso de o deslocamento ser

feito utilizando veículo, será preciso respeitar um rodízio de placas. Carros e motos
com placas terminadas em
número par só podem circular em dias pares. Os que tiverem placas terminadas em
número ímpar, só podem circular em dias ímpares.
Para os trabalhadores enquadrados nas 38 categorias
de serviços essenciais listadas no decreto a circulação
será permitida durante a quarentena, obedecendo aos dias
de rodízio, com exceção de
profissionais de saúde, segurança, bancários, funcionários de supermercados, padarias, farmácias, postos de
gasolina, empresas de transporte rodoviário e metroviário, além de trabalhadores em vigilância e zeladoria.
Esses poderão utilizar veículos próprios sem restrições.
As ações de fiscalização
realizadas pela Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros e guardas municipais terão 34 pon-

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tos de bloqueio nos cinco municípios. Já as ações sanitárias
e sociais, realizadas em conjunto com as prefeituras, se-

rão iniciadas hoje pela manhã
em Camaragibe (Timbi), São
Lourenço da Mata (Centro) e
no Recife (Casa Amarela).

S !" #$"%&' estaduais em entrevista coletiva:
ações conjuntas de informação e fiscalização
durante a quarentena

Governo do Estado prorroga fechamento Sancionada lei que permite apreensão
do comércio até 31 de maio
de veículos na quarentena
A suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviço em Pernambuco foi prorrogada até
o dia 31 de maio, por determinação do governador Paulo Câmara. A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, previstas no decreto estadual no 49.024/2020, que estabelece o
período de quarentena em cinco municípios da
Região Metropolitana do Recife, de hoje até o
dia 31 de maio, como estratégia para ampliar o
isolamento social e reduzir a curva de transmissão do novo coronavírus no Estado.
A prorrogação do prazo de fechamento do
comércio, indústria e empresas prestadoras de
serviços está prevista no artigo 15o do decreto
estadual, publicado ontem (15) no Diário Ofi-

cial do Estado. O mesmo documento trata da
intensificação de medidas restritivas da quarentena determinada pelo Governo do Estado
no início da semana, e que entrará em vigor a
partir de hoje (16) no Recife, Olinda, Jaboatão
dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço
da Mata.
Entre as medidas adotadas está o rodízio de
veículos em dias alternados, de acordo com o último numeral da placa (par ou ímpar). A restrição à circulação de veículos e o fortalecimento
da fiscalização nas ruas e em estabelecimentos
comerciais são medidas que visam coibir ao máximo a circulação de pessoas nessas cinco cidades, que concentram mais de 70% das notificações de contaminação pela Covid-19 no Estado.

O governador Paulo Câmara sancionou ontem (15), a Lei no 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores
não cumpram a determinação de obedecer ao
rodízio, determinado no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada ontem
em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A quarentena começa a vigorar hoje (16) e
se estende até o dia 31 de maio. A medida visa aumentar os índices de isolamento social
na Região Metropolitana, ampliando as medidas de proteção, restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em estabele-

cimentos comerciais e reduzindo a circulação
de pessoas nos municípios de Recife, Olinda,
Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São
Lourenço da Mata.
O Artigo 1o da Lei estabelece que, “sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das
sanções administrativas previstas na Lei Federal no 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias
públicas, sempre que caracterizada infração aos
atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de
Pernambuco, em decorrência da pandemia da
Covid-19, doença causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

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