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DOEPE - Recife, 19 de maio de 2020 - Página 3

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DOEPE 19/05/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 91 - 3

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2020.

22

RAFAEL BAPTISTA DE
ASSIS

076.936.654-63

MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO
PLANTONISTA

IV

12

81

15.01.2020

23

RAFAELA GOMES
LIBERATO

071.111.604-01

MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL PLANTONISTA

V

5

5590

17.05.2019

24

RAIMUNDO NETO
FEITOZA DA SILVA

073.775.104-55

MÉDICO
NEUROLOGISTA
PLANTONISTA

I

12

7135

18.09.2019

25

ROSE DAIANE TORRES
DE SALES BARBOSA*

073.908.944-74

MÉDICO INTENSIVISTA
DE ADULTO
PLANTONISTA

I

29

7135

18.09.2019

26

SILVAN IRIS GOMES
GUIMARÃES

075.348.964-36

MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA

I

30

5590

17.05.2019

XI

13

81

15.01.2020

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 82-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada (Doc. nº 6293972), referente aos Processos SEI nº 3900000038.000389/2018-93 e 5600846-2/2020, devidamente publicada
no Aditamento ao Boletim Interno nº 078, de 29 de abril de 2020 (Doc. nº 6503346), acerca da concessão de Indenização em
decorrência de Morte Natural do ex-militar Christian Bandim Medeiros de Almeida, 3° Sargento PM, matrícula nº 930.629-3, ocorrida
em 01 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para cada dependente habilitada do referido servidor: Roseane Carla Barbosa da Costa e Tifany Bandim Medeiros
Pereira, viúva e filha, respectivamente.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parecer PGE nº
0191/2020 da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 6694523) RESOLVE:

27

SONAYDE KARLLANY
DE CARVALHO SILVA

062.838.404-18

MÉDICO
TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA

28

STELLA DAS CHAGAS
CRISOSTOMO

085.350.974-30

MÉDICO
TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA

I

13

5590

17.05.2019

29

ULYSCÉLIO SANTOS
DE MORAES FERREIRA

095.444.364-05

MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO
PLANTONISTA

I

20

7563

19.10.2020

30

VICTOR REGIS
CAROCA

012.572.984-70

MÉDICO INTENSIVISTA
DE ADULTO
PLANTONISTA

IV

2

5590

17.05.2019

Nº 83-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
8/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo
SEI nº 3900000526.000159/2018-22, publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 061, de 02/04/2020 (Doc. SEI nº 6147414), acerca da
concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar Edson da Silva Alves, Cb RRPM, matrícula
nº 26.566-7, ocorrido em 04 de maio de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial
militar.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e com fundamento Parecer PGE nº 0192/2020
da Procuradoria Consultiva (Doc. SEI nº 6698731), RESOLVE:

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Nº 84-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000005.001138/2019-94 (Doc. SEI nº 3458560), publicada no BGE nº 066/2020, de 08/04/2020, conforme Nota
nº 784/2020, (Doc. SEI nº 6255920), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do exmilitar MANOEL ELIZIO BACELAR FILHO, Coronel RR BM, matrícula nº 2075-3, ocorrida em 19 de maio de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à NADJA SILVA BACELAR, viúva do
ex-bombeiro militar.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

*Foi convocada em virtude do Mandado de Segurança nº 0003836-98.2020.8.17.9000
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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