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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 95 - Página 4

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DOEPE 23/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 95

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Recife, 23 de maio de 2020

VIII - A necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
IX - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020.

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - Os Ofícios nº 118-A/119-A/2020, de 10 de abril da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Extensão de Prazo para Execução de Termos de Compromissos, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Toritama

Termo de Compromisso
2615401712292328666
261540171229232618-8
261540171226120487-1
261540171218192591-3

Valor (R$)
400.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

75.000,00

Aquisição de Gabinete Odontológico

X - Conforme Pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – IV Geres nº 389, de 11 de maio de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 10, de 18 de maio de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 307, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 98, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 06, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 03, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 344, de 19 de maio de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 176, de 07 de abril de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 212, de 07 de abril de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 131, de 08 de abril de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 01, de 13 de abril de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprovar, no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para
enfrentamento do COVID-19, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 18 de maio de 2020.

Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5297, publicada no DOE nº 87, paginas 9,10 e 11, de 13 de maio de 2020.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Recife, 21 de maio de 2020.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5299 DE 19 DE MAIO DE 2020

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL

CNES

NOME HOSPITAL

LEITOS UTI A
AMPLIAR

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

GESTÃO

LEITOS CLÍNICOS A
AMPLIAR

III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

MUNICÍPIO

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;

LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

MACRO

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

I

RECIFE

ESTADUAL

3021289

HOSPITAL ALBERT SABIN

0

0

0

9

I

RECIFE

ESTADUAL

3374599

REDE D’OR - SÃO MARCOS

0

10

0

0

I

RECIFE

ESTADUAL

2517132

HOSPITAL SANTA JOANA

0

5

0

0

0

30

0

0

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

I

RECIFE

ESTADUAL

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

VI - A Resolução CIR nº 343 da VIII GERES, de 18 de maio de 2020.

I

RECIFE

ESTADUAL

477

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC

141

45

36

20

RESOLVEM:

I

RECIFE

ESTADUAL

434

IMIP

23

60

0

0

981

HOSPITAL CORREIA
PICANÇO - HCP

0

11

0

10

0

18

150

2

Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Município

Identificador da
Proposta

Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

06914.894000/1200-05

23920008

747.647,00

Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde

Petrolina
06914.894000/1200-04

23920008

917.943,00

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

I

RECIFE

ESTADUAL

I

RECIFE

ESTADUAL

396

HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DE PERNAMBUCO

I

RECIFE

ESTADUAL

2802783

HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS

50

20

58

10

418

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES

33

60

27

16

2427427

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA

0

10

60

29

69

43

139

30

I
I

RECIFE
RECIFE

ESTADUAL
ESTADUAL

Recife, 19 de maio de 2020.

I

RECIFE

ESTADUAL

426

HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

I

RECIFE

ESTADUAL

3983730

PROCAPE

0

8

0

0

I

RECIFE

ESTADUAL

2777460

HOSPITAL SANTO AMARO

0

10

0

0

I

RECIFE

ESTADUAL

566

HOSPITAL MARIA LUCINDA

12

19

0

0

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5300 DE 21 DE MAIO DE 2020

I

RECIFE

ESTADUAL

6633064

100

50

30

50

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal (Anexo II), do Estado de Pernambuco

HOSPITAL DE REFERÊNCIA
EM BOA VIAGEM – ALFA
- CHS*

I

RECIFE

ESTADUAL

Em processo

HOSPITAL MARIA VITÓRIA *
(UNIDADE NOVA)

0

0

20

15

6683630

CESAC/ HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO Ó

10

7

10

10

0

0

6

0

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria MS nº 568, de 26 de março de 2020 (*), autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica
para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
VII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

I

RECIFE

ESTADUAL

I

RECIFE

ESTADUAL

2711974

HOSPITAL GERAL DE
AREIAS

I

JABOATÃO

ESTADUAL

2711990

HOSPITAL JABOATÃO
PRAZERES

10

0

10

0

I

OLINDA

ESTADUAL

2344882

HOSPITAL DO
TRICENTENÁRIO

0

20

0

0

2344858

MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE

20

22

0

18

0

0

41

0

I

OLINDA

ESTADUAL

I

OLINDA

ESTADUAL

2344858

HOSPITAL DE CAMPANHA
BRITES DE ALBUQUERQUE

I

PAULISTA

ESTADUAL

6431569

HOSPITAL MIGUEL
ARRAES

0

10

0

10

5707234

CESAC/ HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO Ó

5

14

8

4

9620508

UPAE IRMÃ DUDA GRANDE
RECIFE

0

0

80

20

16

40

10

10

I

PAULISTA

ESTADUAL

I

ABREU E LIMA

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

ESTADUAL
ESTADUAL

6559379

HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA

I

MORENO

ESTADUAL

2343738

HOSPITAL ARMINDO
MOURA

35

12

7

0

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

2712008

HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA

0

0

10

10

ESTADUAL

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