DOEPE 30/05/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.5.6 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste
Edital.
6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no item 2 do edital e a classificação será
em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.4. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada
pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda
a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta),
contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.12. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.14. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva
o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.15. Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.16. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.17 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.18 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.19. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.21 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
QUADRO DE VAGAS
CIDADE
10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades de saúde conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
UNIDADES DE SAÚDE DA I
GERES
RECIFE
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.
10.10. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Recife, 30 de maio de 2020
UNIDADES DE SAÚDE DA
II GERES
LIMOEIRO
FUNÇÃO
VAGAS
VAGAS (PCD)
TOTAL DE VAGAS
ASSISTENTE SOCIAL
PLANTONISTA
57
3
60
BIOMÉDICO PLANTONISTA
67
4
71
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
63
4
67
FARMACÊUTICO PLANTONISTA
58
4
62
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
DIARISTA
4
1
5
FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA
INTENSIVA PLANTONISTA
39
3
42
NUTRICIONISTA PLANTONISTA
52
3
55
MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO
PLANTONISTA
59
4
63
MÉDICO INTENSIVISTA
PEDIÁTRICO PLANTONISTA
13
1
14
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
911
48
959
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
PLANTONISTA
56
3
59
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
DIARISTA
9
1
10
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
PLANTONISTA
36
2
38
TÉCNICO EM FARMÁCIA
PLANTONISTA
11
1
12
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
2
1
3
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
2
1
3
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA
3
1
4
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
15
1
16