Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 30 de maio de 2020 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 30/05/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de maio de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 100 - 7

2.15.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).

2.19.2. ATRIBUIÇÕES

2.15.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e IV GERES.

Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e técnica de preparação;
Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos;
Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão do farmacêutico; Atender as
prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso correto e a conservação dos
medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à especialidade.

2.15.5.JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
2.16.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

2.19.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos).

2.16.2 ATRIBUIÇÕES:
Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes
admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão do enfermeiro;
participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente
no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos
de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar
tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os
usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar;
prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade
Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar visitas diárias nos diversos setores do hospital atualização dos dados nos
sistemas informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; interagir com os diversos setores da unidade hospitalar para
resolução de questões do processo de regulação; atualizar os dados clínicos referentes aos pacientes em lista de espera, sob supervisão
do enfermeiro; atender de forma célere aos contatos da Central Estadual de Regulação Hospitalar; inserir novos pacientes nos sistemas
informatizados usados pela Gerência de Regulação Hospitalar; emitir relatórios diversos diários conforme solicitação da Gerência de
Regulação Hospitalar; seguir as normas técnicas vigentes da Central de Regulação Estadual Hospitalar; cumprir com sua escala de
plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos
serviços de saúde.

2.19.5. JORNADA DETRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.16.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos)

2.19.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades de Saúde da I GERES.

3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

2.16.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, II e IV GERES.
2.16.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
2.17. TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA E DIARISTA
2.17.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e,
b) Registro no respectivo Conselho profissional.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

2.17.2. ATRIBUIÇÕES:
Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório;
Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função; realizar cadastro das amostras; Proceder ao registro,
identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem,
desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva
dos instrumentos e equipamentos de Laboratório de saúde pública; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando
os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores,
revisando a provisão e a requisição necessária; Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas
clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, biologia molecular; Colaborar,
compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas ao diagnóstico
de doenças e agravos de interesse a saúde pública; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros
serviços correlatos com a função ou definidos em regimento; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Participar da
Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do
controle de qualidade interno e externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Auxiliar nos diagnósticos
laboratoriais biológicos, bromatológicos e ambientais; Participar da produção dos diversos tipos de meios de cultura utilizados em
diversas análises microbiológicas nos laboratórios de controle de qualidade microbiológico; manusear equipamentos da esterilização
(autoclaves, estufas de secagem); Receber, enviar e coletar amostras biológicas; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas
e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de
dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela
Coordenação da Unidade.

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.

2.17.3 REMUNERAÇÃO:

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.

a) PLANTONISTA: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos).
b) DIARISTA: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
2.17.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades/Serviços de Saúde da I GERES .
2.17.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas semanais.
b) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

2.18. TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA
2.18.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de Curso de
Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e
b) Registro no respectivo Conselho Profissional.
2.18.2. ATRIBUIÇÕES
Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de
chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética; realizar exames radiológicas
utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia, quando necessário; usar
os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar de ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros
serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
2.18.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos).
2.18.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.
2.18.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no
Anexo V. Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente
desclassificado.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM
UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB(megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida;
5.5.2 Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.5.3 É de responsabilidade do candidato (a) verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivos
anexados foram enviados corretamente.

2.19.TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
5.5.4 Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
2.19.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de conclusão de curso técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.5.5 É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo