DOEPE 19/06/2020 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCVII • NÀ 113
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de junho de 2020
Companhia Petroquímica de Pernambuco
CNPJ - 07.986.997/0001-40
A Companhia possui as seguintes subvenções governamentais:
ICMS
A Lei nº 13.387/2007 institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster, que tem como principais benefícios
o diferimento do recolhimento do ICMS nas hipóteses de operações estabelecidas na referida Lei. A condição para a fruição é
ser indústria instalada em Pernambuco e pertencer à cadeia de poliéster, gerando redução nas aquisições com natureza de ativo
imobilizado e matéria prima, com ¿nal de vigência em 31 de dezembro de 2035.
PIS/COFINS
A Companhia faz jus ao incentivo ¿scal instituído pela Lei nº 11.196/2005, que concede crédito presumido de PIS e COFINS na
aquisição de Paraxileno, tanto do mercado interno quanto no externo. A condição para bene¿ciar-se é através da aquisição de
P-xileno, com reconhecimento em impostos a recuperar, não existindo previsão de extinção deste incentivo.
Os valores reconhecidos no resultado referente as subvenções governamentais de ICMS foram R$ 59 em 2019 e R$ 10.224 em
2018.
26. TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETARAM CAIXA
27. EVENTOS SUBSEQUENTES
Como é amplamente conhecido a pandemia relacionada ao vírus COVID -19 vem gerando mudanças nos mercados mundiais e
também brasileiros. Como consequência a taxa de dólar se valorizou em relação à data base do relatório de 31 de dezembro de 2019
em 26%. A taxa de câmbio comercial passou de R$ 4,02 em 31 de dezembro de 2019 para aproximadamente R$ 5,00. Entretanto,
suas operações vinculadas em dólar possuem um hedge natural, devido ao fato do produto de suas vendas serem baseados também
em dólar. Visto o cenário apresentado, a Companhia tem mantido monitoramento constante sobre a evolução do tema e avaliando
os possíveis impactos que podem ser gerados nas operações. Além disso, a companhia aplica medidas preventivas a ¿m de evitar a
proliferação entre os empregados. Até o momento as operações das plantas industrias não foram afetadas.
Adicionalmente, em março de 2020, devido a divergências entre grandes produtores mundiais de petróleo, o preço do petróleo
teve uma queda substancial nos mercados internacionais. Apesar da entidade utilizar produtos derivados do petróleo, não há um
impacto signi¿cativo nos preços praticados nas negociações da entidade, visto que, nos contratos ¿rmados, há pouca abertura
para a Àutuação do preço desses produtos em decorrência da variação do petróleo, seja positiva ou negativa.
Eduardo José Bulgarelli
Attilio Contrini Robles Gil
As principais transações que não afetaram o caixa e equivalentes de caixa estão descritas a seguir:
x Redução de capital social no montante de R$ 4.273.382 com absorção de prejuízo acumulado em 2019.
x Atualização de saldo das provisões cíveis, tributários e trabalhista no montante de R$ 14.174 (R$ 29.324 em 2018) em
contrapartida com saldo a receber de outros créditos (nota explicativa nº 9).
Procurador
Diretor
Marcilene da Paz de Oliveira
Contadora
CRC PE 018954/O-0
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas e Administradores da
Companhia Petroquímica de Pernambuco – PetroquímicaSuape
base contábil na elaboração das demonstrações ¿nanceiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Opinião
Examinamos as demonstrações ¿nanceiras da Companhia Petroquímica de Pernambuco - PetroquímicaSuape (“Companhia”),
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos Àuxos de caixa para o exercício ¿ndo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações ¿nanceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
a posição patrimonial e ¿nanceira da Companhia Petroquímica de Pernambuco - PetroquímicaSuape em 31 de dezembro de
2019, o desempenho de suas operações e os seus Àuxos de caixa para o exercício ¿ndo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações ¿nanceiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações ¿nanceiras, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam inÀuenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações ¿nanceiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento
pro¿ssional e mantemos ceticismo pro¿ssional ao longo da auditoria. Além disso:
x Identi¿camos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações ¿nanceiras, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência
de auditoria apropriada e su¿ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante
de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsi¿cação, omissão ou representações falsas intencionais.
x Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a e¿cácia dos controles internos da Companhia.
x Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela Administração.
x Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
signi¿cativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações ¿nanceiras
ou incluir modi¿cação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional.
x Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações ¿nanceiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações ¿nanceiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações signi¿cativas de auditoria, inclusive as eventuais de¿ciências signi¿cativas nos controles internos que identi¿camos
durante nossos trabalhos.
Recife, 29 de abril de 2020
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Paulo Ferreira Silveira
Auditores Independentes
Contador
CRC nº 2 SP 011609/O-8 “F” PE
CRC nº 1 BA 028799/O-3
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações ¿nanceiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Pro¿ssional do Contador e nas normas pro¿ssionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
- CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é su¿ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Partes relacionadas
Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 15 às demonstrações ¿nanceiras, que indica que a Companhia mantém
transações com partes relacionadas em montantes signi¿cativos, de acordo com condições especí¿cas de¿nidas contratualmente.
Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Reapresentação dos valores correspondentes
Sem modi¿car nossa opinião, chamamos atenção para a nota explicativa nº 3 às demonstrações ¿nanceiras que apresenta a
reti¿cação de erros referentes às demonstrações ¿nanceiras do exercício ¿ndo em 31 de dezembro de 2018, apresentados para
¿ns de comparação, e os respectivos ajustes efetuados e que estão sendo reapresentados conforme previsto no pronunciamento
técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Reti¿cação de Erro.
Responsabilidades da Administração pelas demonstrações ¿nanceiras
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações ¿nanceiras de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações ¿nanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações ¿nanceiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa