DOEPE 19/06/2020 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de junho de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 113 - 23
Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco
CNPJ - 08.220.101/0001-80
2.5.2. Passivos ¿nanceiros
A Companhia reconhece títulos de dívida emitidos e passivos subordinados inicialmente na data em que são originados. Todos
os outros passivos ¿nanceiros são reconhecidos, inicialmente, na data de negociação na qual a Companhia se torna uma parte
das disposições contratuais do instrumento. A Companhia baixa um passivo ¿nanceiro quando tem suas obrigações contratuais
retiradas e canceladas.
Os ativos e passivos ¿nanceiros são compensados e o valor líquido é apresentado no balanço patrimonial quando, e somente
quando, a Companhia tenha o direito legal de compensar os valores e tenha a intenção de liquidar em uma base líquida ou de
realizar o ativo e quitar o passivo simultaneamente.
Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia tem os seguintes passivos ¿nanceiros não derivativos: fornecedores, arrendamentos
e outras contas a pagar.
Tais passivos ¿nanceiros são reconhecidos pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos.
A Companhia não possui instrumentos ¿nanceiros derivativos.
2.6. Estoques
São demonstrados ao custo ou ao valor líquido de realização, dos dois o menor. O método de avaliação dos estoques é o da média
ponderada móvel. O custo dos produtos acabados e dos produtos em elaboração compreende os custos de matérias-primas, mão
de obra direta, outros custos diretos e as respectivas despesas diretas de produção.
O valor líquido de realização é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios, menos os custos estimados de conclusão
e os custos estimados necessários para efetuar a venda.
2.7. Impostos a recuperar
São representados por créditos oriundos, principalmente, de transações de compra de insumos para produção e de ativo
imobilizado e estão apresentados ao custo, que não excede ao valor de realização (nota explicativa nº 8).
2.8. Imobilizado e intangível
Registrados pelo custo de aquisição, formação ou construção, inclusive juros e demais encargos ¿nanceiros capitalizados
deduzidos de depreciação acumulada e perdas na redução do valor recuperável (se aplicável).
A depreciação ou amortização dos ativos inicia-se quando estão prontos para uso pretendido na mesma base dos outros ativos
imobilizados. É reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo, pelo método linear, de modo que o valor do custo
menos o valor residual após sua vida útil seja integralmente baixado (exceto para terrenos e imobilizações em andamento que
não sofrem depreciação).
As vidas úteis estimadas para os períodos correntes são as seguintes:
Anos
Edi¿cações e benfeitorias
25 a 45
Máquinas, equipamentos e instalações industriais
20 a 30
Móveis e utensílios
Telecomunicações e informática
Ferramentas
10
5 a 10
As despesas ¿nanceiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e ¿nanciamentos. Custos de empréstimo que não são
diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo quali¿cável são mensurados no resultado através da taxa
efetiva de juros. Os ganhos e perdas cambiais são reportados em uma base líquida.
2.16. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido
Esses tributos são calculados e registrados com base nas alíquotas de 25% para imposto de renda e 9% para contribuição social
sobre o lucro tributável. Os impostos e contribuições sociais diferidos são reconhecidos em função das diferenças temporárias,
prejuízo ¿scal e base negativa da contribuição social, quando aplicável.
2.17. Novas normas, alterações e interpretações que estão em vigor
CPC 06 (R02) - Arrendamento Mercantil
Introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário
reconhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de arrendamento
que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento. O CPC 06 (R2) substituiu as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06 (R1) - Operações de Arrendamento Mercantil e a ICPC 03 - Aspectos Complementares das
Operações de Arrendamento Mercantil.
A data de adoção inicial do CPC 06 (R2) para a Companhia é 1º de janeiro de 2019, conforme nota explicativa nº 13. A mudança
na de¿nição de arrendamento refere-se principalmente ao conceito de controle. O CPC 06 (R2) determina se o contrato contém
arrendamento considerando se o cliente tem direito de controlar o uso de um ativo identi¿cado por um período de tempo em troca
do pagamento de uma contraprestação. A norma altera a forma como a Companhia contabiliza arrendamentos anteriormente
classi¿cados como arrendamentos operacionais, que não eram registrados no balanço patrimonial. Ao adotar a CPC 06 (R2) para
todos os arrendamentos (exceto conforme descrito a seguir), a Companhia:
a) Reconhece ativos de direito de uso e passivos de arrendamento no balanço patrimonial, inicialmente mensurado ao valor
presente dos pagamentos de arrendamento futuros.
b) Reconhece a depreciação dos ativos de direito de uso e a participação nos passivos de arrendamento no resultado.
c) Segrega o valor total de caixa pago em principal (apresentado em atividades de ¿nanciamento) e juros (apresentado em
atividades operacionais) na demonstração dos Àuxos de caixa.
3. REAPRESENTAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES
No exercício de 2019, a Companhia realizou análises tributárias e contábeis sobre o reconhecimento de custos com energia e
identi¿cou que uma parcela dos custos registrados na Companhia é relativa às operações sua parte relacionada - Petroquímica
Suape. Assim, a Companhia está reapresentando os balanços patrimoniais, as demonstrações do resultado, da mutação do
patrimônio Líquido e dos Àuxos de caixa para o exercício de 31 de dezembro de 2018 e para 1o de janeiro de 2018 conforme
previsto no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Reti¿cação de Erro. Os efeitos estão
a seguir demonstrados:
Balanço patrimonial
A vida útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados no ¿nal de cada balanço patrimonial e o efeito
de quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado prospectivamente.
A baixa de um item do imobilizado ocorre após alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros resultante do uso
contínuo do ativo.
2.9. Redução ao valor recuperável de ativos - “impairment”
A Companhia avalia os ativos do imobilizado e do intangível para identi¿car se existem indicadores de perda. Quando há indicativo
de perda, a Companhia efetua o teste de “impairment”.
Na aplicação do teste de redução ao valor recuperável de ativos, o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa - UGC
é comparado com o seu valor recuperável. O valor recuperável é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu
valor em uso.
Os ativos não ¿nanceiros, que tenham sido ajustados por “impairment”, são revisados subsequentemente para a análise de uma
possível reversão do “impairment” na data do balanço.
2.10. Ativo de direito de uso
A Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento no início do contrato. Reconhecendo um ativo de direito de
uso e correspondente passivo de arrendamento com relação a todos os contratos de arrendamento nos quais a companhia seja
o arrendatário, exceto arrendamentos de curto prazo (de¿nidos como arrendamentos com prazo de no máximo 12 meses) e
arrendamentos de ativos de baixo valor. Para esses arrendamentos, a Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento
operacional como despesa operacional pelo método linear pelo período do arrendamento, exceto quando outra base sistemática
é mais representativa para reÀetir o padrão de tempo no qual os benefícios econômicos do ativo arrendado são consumidos.
O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado ao valor presente dos pagamentos de arrendamento, descontados
aplicando-se a taxa implícita no arrendamento, sendo subsequentemente mensurado aumentando o valor contábil para reÀetir
os juros sobre o passivo de arrendamento (usando o método da taxa de juros efetiva) e reduzindo o valor contábil para reÀetir o
pagamento de arrendamento realizado.
A Companhia remensura o passivo de arrendamento (e faz um ajuste correspondente ao respectivo ativo de direito de uso) sempre
que:
O contrato de arrendamento é modi¿cado e a alteração no arrendamento não é contabilizada como um arrendamento separado.
Os ativos de direito de uso são amortizados durante o período de arrendamento e a vida útil do correspondente ativo, qual for o
menor. A amortização começa na data de início do arrendamento.
2.11. Provisões
2.11.1. Geral
As provisões são reconhecidas para obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, em que seja
possível estimar os valores de forma con¿ável e cuja liquidação seja provável.
2.11.2. Provisão para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
A Companhia é parte de diversos processos judiciais e administrativos. As provisões são constituídas para todas as contingências
referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a contingência/
obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita.
2.12. Capital social
Ações ordinárias são classi¿cadas como patrimônio líquido. Custos adicionais diretamente atribuíveis à emissão de ações e
opções de ações são reconhecidos como dedução do patrimônio líquido, líquido de quaisquer efeitos tributários.
2.13. Lucro líquido básico e diluído por ação
Está calculado com base na quantidade média ponderada das ações disponíveis no exercício social ¿ndo na data do balanço.
No caso da Companhia, o lucro diluído por ação é igual ao lucro básico por ação, pois esta não possui ações ordinárias ou
preferenciais com potencial de diluição.
2.14. Reconhecimento de receitas, custos e despesas
A Companhia, em conformidade com o CPC 47 / IFRS 15 - Receita de Contratos de Clientes, considera se os critérios para a
contabilização foram ou não atendidos. São de¿nidos pela norma as seguintes etapas:
i) A identi¿cação do contrato com o cliente.
ii) A identi¿cação das obrigações de desempenho.
iii) A determinação do preço de transação.
iv) A alocação do preço da transação.
v) O reconhecimento da receita mediante o atendimento da obrigação de desempenho.
Avaliando os aspectos acima descritos, as receitas são registradas pelo valor que reÀete a expectativa que a Companhia espera
ter direito no momento em que conclui a transferência de controle de bens ou serviços e satisfaz todas as obrigações performance
previstas nos contratos junto a seus clientes.
As receitas de vendas de mercadorias e os correspondentes custos são registrados, deduzindo de quaisquer estimativas de
devoluções ou descontos comerciais.
2.15. Receitas ¿nanceiras e despesas ¿nanceiras
As receitas ¿nanceiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações do valor justo de ativos ¿nanceiros
mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método da taxa
efetiva de juros. As receitas de juros de aplicações ¿nanceiras temporárias oriundas de empréstimos estão deduzidas do custo
dos juros capitalizáveis.
31 de dezembro de 2018
Originalmente
10
Ajustes
reapresentado
apresentado
Prejuízos acumulados
(5.652.764)
146.136
(5.506.628)
-
146.136
146.136
Partes relacionadas - ativo circulante
1º de janeiro a
Demonstração de resultado
31 de dezembro de 2018
Originalmente
Ajustes
apresentado
Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas
(18.798)
64.213
45.415
31 de dezembro de 2018
Originalmente
apresentado
Transações com partes relacionadas – atividade
operacional
Saldo
reapresentado
1º de janeiro a
Demonstração de Àuxo de caixa
Lucro líquido do exercício
Saldo
reapresentado
Ajustes
Saldo
reapresentado
(280.346)
64.213
(216.133)
4.031
(64.213)
60.182
4. GERENCIAMENTO DE RISCO FINANCEIRO
O gerenciamento de risco é fundamental para a otimização da utilização do capital da Companhia, que está exposta aos seguintes
riscos advindos da contratação de instrumentos ¿nanceiros:
x Risco de liquidez.
x Risco de mercado.
x Risco de crédito.
x Risco de gerenciamento de capital.
Esta nota explicativa apresenta informações sobre a exposição da Companhia a cada um dos riscos supramencionados, seus
objetivos, suas políticas e seus processos para a mensuração e gerenciamento de risco e, ainda, o gerenciamento de capital da
Companhia. Divulgações quantitativas adicionais são incluídas ao longo destas demonstrações ¿nanceiras.
a) Risco de liquidez
A abordagem da Companhia na Administração de sua liquidez é a de garantir o cumprimento de suas obrigações vincendas,
sob condições normais, sem causar perdas ou com risco de prejudicar a reputação da Companhia. Para minimizar tais riscos, a
Companhia monitora rigorosamente o cumprimento das obrigações contratuais.
b) Risco de mercado
Risco de taxa de juros
Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia vir a sofrer perdas (ou auferir ganhos) decorrentes de Àutuações nas
taxas de juros incidentes sobre ativos e passivos captados (aplicados) no mercado. A Companhia, preferencialmente, não utiliza
instrumentos ¿nanceiros derivativos para gerenciar a exposição às Àutuações das taxas de juros.
Risco de taxas de câmbio
Esse risco está atrelado à Àutuação das taxas de câmbio, afetando a despesa ¿nanceira (ou receita) e o saldo passivo (ou ativo) de
contratos que tenham como indexador uma moeda estrangeira. Os instrumentos expostos à variação cambial são representados
por clientes, fornecedores e equivalentes de caixa.
A compra de matéria-prima e a venda do produto são indexadas ao dólar norte-americano, gerando um ajuste natural à exposição
cambial nas suas operações, de forma que a Companhia julga não ser necessário nenhum tipo de proteção.
c) Risco de crédito
Advém da possibilidade de perdas resultantes do não recebimento das vendas realizadas aos clientes, em função da incapacidade
¿nanceira destes, e, ainda, do risco atrelado aos montantes aplicados, depositados ou garantidos por instituições ¿nanceiras. A
forma como a Companhia monitora e mitiga esse risco está apresentada na nota explicativa nº 23.
d) Risco de gerenciamento de capital
A política da Companhia é manter uma sólida base de capital, de forma a assegurar a continuidade do empreendimento e, se
necessário, complementar sua participação através da integralização de capital.