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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 124 - Página 4

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DOEPE 07/07/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 124

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II, no município do São Lourenço da Mata, do
Estado de Pernambuco.

Recife, 7 de julho de 2020

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Recife, 29 de junho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - Ofício nº 143B/2020 de 05 de abril de 2020, da SMS de Toritama.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5311 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de investimento do Fundo Nacional de Saúde, para o
município de Carnaíba, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo para execução financeira, de recursos provenientes de Propostas, de Emenda
Parlamentar, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
PROPOSTA

EMENDA

VALOR DA PROPOSTA

PRAZO SOLICITADO

11073.548000/1180-01

38080013

600.000,00

06 meses

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5314 DE 01 DE JULHO DE 2020

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Aprova a solicitação para cumprir contrapartida financeira, de recursos provenientes de Propostas, de Emenda Parlamentar,
para o município de Toritama, Estado de Pernambuco

RESOLVEM:

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Art. 1º – Aprovar a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes de investimento do Fundo Nacional de Saúde R$
78.951,19 (setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), para o município de Carnaíba, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Recife, 30 de junho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5312 DE 01 DE JULHO DE 2020

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Toritama, Estado de Pernambuco

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

VI – O Ofício nº 103A/2020 de 20 de março de 2020, da SMS de Toritama.

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Ofício nº 352/2019 de 06 de novembro de 2019, da SMS de Toritama.

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar solicitação para cumprir contrapartida financeira, de recursos provenientes de Propostas, de Emenda Parlamentar, para
o município de Toritama, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
TERMO DE COMPROMISSO

VALOR DA PROPOSTA

CONTRAPARTIDA

261540171229232866.6

400.000,00

46.498,85

261540171226120177.0

80.000,00

9.299,77

261540171218194072.9

80.000,00

9.299,77

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar.
Objetivo da Proposta para Aquisição de Equipamento e Material Permanente, município de Toritama, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:

PROPOSTA

EMENDA

VALOR DA PROPOSTA

SALDO PARA
REPROGRAMAÇÃO

11073.548000/1180-01

38080013

600.000,00

155.130,00

11073.548000/1170-05

27240006

69.500,00

36.360,00

11073.548000/1180-02

10740005

150.000,00

3.470,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de julho de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5315 DE 02 DE JULHO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia
Intensiva atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal (Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5313 DE 01 DE JULHO DE 2020
Aprova a solicitação de prorrogação de prazo para execução financeira, de recursos provenientes de Propostas, de Emenda
Parlamentar, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

VI - A Portaria MS nº 568, de 26 de março de 2020 (*), autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica
para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

VII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

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