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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 145 - Página 4

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DOEPE 06/08/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 145

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DPC Nº 90/ 2020
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE INDUSTRIAL DE CAMARÃO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas no inciso II do Art. 3º, da Lei
nº 12.723/2004 e alterações, combinado com o inciso II do Art. 299°, do Decreto 44.650/1027, de acordo com as informações fiscais,
proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao credenciamento do(s) contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração
e recolhimento do ICMS nos termos estabelecidos pela citada legislação. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. Nº PROCESSO; RAZÃO SOCIAL; INSCRIÇÃO ESTADUAL, CNPJ, tendo seus
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado:
2020.000000571430-41
ROMAGUERA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME
0654319-79
23.870.762/0001-44
Recife, 04 de agosto de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

Recife, 6 de agosto de 2020

V – O advogado deverá manter o distanciamento adequado, ao menos 1,5 metros do seu cliente, evitando o contato físico durante toda
a realização da visita;
VI – O advogado e o custodiado deverão respeitar o uso obrigatório da máscara;
VII – Os advogados ou custodiados que apresentarem sintomas gripais ou estado de febre terão a visitação suspensa;
VIII - Os advogados deverão aferir a temperatura, higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada da unidade prisional;
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SERES de 05 de Agosto de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 537/2020 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 172/2017, do servidor DIMITRIO JANDERLAN T DE SOUZA,
matrícula nº 376.357-9, ADVOGADO, a partir de 24/07/2020, conforme processo SEI nº 001930/2020-23 de 05.08.2020 – PDEPG/
SERES, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 53 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
EMENTA: Regulamenta no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos de Pernambuco - SJDH, a retomada gradual das visitas de familiares nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de retomada
gradual das visitas de familiares nas unidades prisionais no Estado de Pernambuco e as cautelas de que a situação ainda demanda
cuidados e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos,
enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das unidades prisionais do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 48.809, de 14 de março de 2020 e suas alterações, que regulamentam no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia para o novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como a situação
de calamidade pública imposta pelo Estado de Pernambuco, e a necessidade imediata de intensificação das medidas a fim de evitar o
contágio;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgãos de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fim de evitar
a proliferação do Coronavírus;
CONSIDERANDO os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, além da redução de taxa de letalidade
no Estado;
CONSIDERANDO as medidas previstas no Plano de Contingência para a COVID-19 no Sistema Prisional de Pernambuco, traduzido
nas ações de prevenção no interior das unidades prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas
ou com a doença confirmada;
CONSIDERANDO os índices de contaminação e mortes em nosso Estado, em decorrência do coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º Retomar as visitas presenciais de familiares de forma gradual nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, atendendo as
seguintes medidas de higienização e segurança:
I - Haverá reforço na higienização dos espaços individuais e coletivos, realizado pelas próprias Pessoas Privadas de Liberdade – PPL’s;
II - As visitas serão restritas apenas a 01 (uma) pessoa da família por preso, com idade entre 18 (dezoito) e 60 (sessenta) anos;
III - Os familiares deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5m das PPL’s durante a visita;
IV - Todos os visitantes terão a temperatura verificada antes de adentrar os estabelecimentos prisionais;
V - Todos os visitantes deverão higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada;
VI - É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes nas unidades prisionais;
VII - Permanece proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais;
VIII - Os horários das visitas presenciais das famílias acontecerão aos sábados e domingos, no Sistema Prisional de Pernambuco,
divididos pelo último número do prontuário;
IX – As visitações deverão ocorrer em áreas abertas.
Parágrafo primeiro: na primeira semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário “0” e das 13h às 15h, final do prontuário “1”;
b) No domingo, das 09h às 11h, final dos prontuários “2” e “3” e das 13h às 15h, final do prontuário “4”;
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário ”5” e das 13h às 15h, final do prontuário “6”;
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final dos prontuários “7” e “8” e das 13h às 15h, final do prontuário ”9”;
Parágrafo segundo: na segunda semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário ”1” e das 13h às 15h, final do prontuário ”0”;
b) No domingo, das 09h às 11h, final do prontuário ”4” e das 13h às 15h, final dos prontuários “2” e “3”;
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário “6” e das 13h às 15h, final do prontuário “5”;
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário “9” e das 13h às 15h, final dos prontuários “7” e “8”.
Art. 2º Será vedada a realização de visitas íntimas.
Art. 3º Além das medidas previstas nesta Portaria, caso o familiar ultrapasse as 02 (duas) horas de visita permitida, de acordo com o Art.
1º, será aplicada a sansão de interrupção da visita, nos termos do art. 103 da Lei 15.755/2016.
Art. 4º As medidas adotadas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes das datas indicadas para
realização das visitas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA SJDH Nº 54/2020, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
EMENTA: Retomada gradual das visitas de advogados aos presos recolhidos em unidades prisionais vinculadas à Secretaria Executiva
de Ressocialização – SERES.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais apresenta orientações para a retomada
gradual das visitas de advogados nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, que será feita com o estabelecimento de medidas
que visam a manutenção da proteção da saúde dos servidores públicos, dos advogados e das pessoas privadas de liberdade no estado
de Pernambuco, no combate e no controle de contágio da COVID-19 nas unidades prisionais, tendo em vista que a situação ainda
demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos para a proteção de todos;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Novo Coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de manutenção da adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia
em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população carcerária, servidores, visitantes e a sociedade, como
um todo;
CONSIDERANDO a consistente ampliação das capacidades de resposta do Sistema de Saúde, com ampla oferta de leitos para os
cuidados dos enfermos pela COVID-19, em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, além da redução de taxa de letalidade
no Estado;
CONSIDERANDO as medidas previstas no Plano de Contingência para a COVID-19 no Sistema Penitenciário de Pernambuco, traduzido
nas ações de prevenção no interior das unidades prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas
ou com a doença confirmada;
CONSIDERANDO os índices de contaminação e mortes em nosso Estado, em decorrência do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal, que impõe a todas as autoridades, o dever de zelar pela integridade
física e moral das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO o disposto o art. 3 da Portaria SJDH nº 034/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Retomar gradualmente os atendimentos de advogados aos presos custodiados nas unidades prisionais vinculadas à Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES/PE.
Art. 2º. Os atendimentos de advogados aos presos serão da seguinte forma:
I – Os atendimentos serão realizados nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, com tempo de permanecia
máxima de 40 (quarenta) minutos por preso;
II –Serão permitidos apenas 03 (três) custodiados por advogado;
III – Não será permitido o atendimento de preso (s) em quarentena, positivados para Covid-19, com sintomas de Covid-19 e ainda não
testados, mesmo com o uso de máscaras;
IV – O servidor que estiver no ambiente de visitação terá a função de manter a segurança e resguardar a ordem, bem como de evitar
contato físico entre custodiados e advogados;

MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 – CEDIM-PE
A Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco - CEDIM/PE, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO
a deliberação realizada em 14 de julho deste ano, Resolve:
1-Desligar a conselheira da sociedade civil, na condição de titular, Jaffia Alves de Melo, representante da União Brasileira de Mulheres
– UBM-PE;
2-Nomear para preenchimento da vacância, Marta Maria da Silva, representante do Centro das Mulheres de Vitória de Santo Antão, na
condição de titular.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de agosto de 2020.
Silvia Cordeiro
Presidenta do CEDIM/PE

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas com base na excepcionalidade legal prevista no art. 20, inciso I, do Decreto
Estadual nº 44.474/2017, torna público a Justificativa da Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Processo de Dispensa
nº 008/2020, visando a formalização de Parcerias, mediante Termos de Colaboração, cujo objeto é a execução do Programa Atitude
em tempo integral, dos Núcleos Regionais do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco, nos Municípios de Recife, Jaboatão dos
Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, por até 180 dias, a serem celebrados com as respectivas entidades: CPD –Centro de Prevenção
às Dependências, CNPJ: 03.191.595/0001-06. Valor: R$ 2.401.133,94 (Núcleo Recife). INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – IEDES, CNPJ: 10.333.399/0001-86. Valores: R$ 2.389.788,10 (Núcleo de Jaboatão dos Guararapes) e R$ 2.379.165,95
(Núcleo de Cabo de Santo Agostinho), nos termos do Parecer PGE CT/CV nº 0283/2020. As entidades foram selecionadas com base
em suas respectivas propostas, bem como aprovação dos Planos de Trabalho e demais documentos apresentados mediante Aviso
de interesse publicado no DOE dia 16/07/2020. Os interessados terão o prazo de 05 dias,contados a partir desta publicação,para
manifestarem a intenção de recursos, devendo protocolar a manifestação na Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da SPVD.
Recife, 05 de agosto de 2020.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PORTARIA Nº 20 , DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e monitoramento dos Termos de Colaboração nº
004/2020, 005/2020 e 006/2020, cujo objeto é Execução, em tempo integral, dos Núcleos Regionais do Programa ATITUDE no estado
de Pernambuco, nos Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, respectivamente, por até 180 dias,
para atendimento e acompanhamento dos usuários de drogas e seus familiares, em atendimento ao art.8º, IV, do Decreto Estadual no
44.474/2017.
II – A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta, sem prejuízo de suas atividades laborais, pelos servidores:
NOME

MATRÍCULA

CARGO

Andresa Carla da Silva

393.107-2

Auxiliar Técnica de Gabinete

Antônio de Pádua César da Silva

393.612-9

Apoio Técnico de Cuidado e Reinserção Social

Paula Guedes

393.048-3

Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas

III- As atividades da Comissão estão descritas no Decreto Estadual nº 44.474/2017.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PORTARIA Nº 21 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar a Servidora Maria de Lúcia Freire de Barros, Superintendente de Cuidado e Reinserção Social, inscrita na matricula: 393.0513, para exercer, sem prejuízo de suas atividades laborais a função de Gestora dos Termos de Colaboração nsº 004/2020, 005/2020
e 006/2020.Objeto: Execução, em tempo integral, dos Núcleos Regionais do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco,nos
Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, respectivamente, por até 180 dias, para atendimento
e acompanhamento dos usuários de drogas e seus familiares, que entre si celebram o Estado de Pernambuco, por intermédio da
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS com as seguintes entidades: CENTRO DE PREVENÇÃO
ÀS DEPENDÊNCIAS (TC 004/2020); INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES (TC 005/2020 E 006/2020),
expressando concordância e aceitando as responsabilidades legais, como estabelece o art. 75 do Decreto Estadual 44.474/2017,
relativos ao acompanhamento e emissão de relatórios técnicos sobre a execução do objeto do presente Termo.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 05/08/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:

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