DOEPE 12/08/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
23. Gerência de Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA;
Recife, 12 de agosto de 2020
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:
a) Superintendência Administrativa e Financeira:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI;
2. Diretoria Financeira;
3. Diretoria de Logística:
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas;
assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e
programas considerados relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete
do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, recepção ao público,
transporte, comunicação, suprimento de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e
Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;
3.1. Gerência de Bens e Serviços;
4. Diretoria de Licitações e Contratos:
4.1. Assessoria Técnico-Jurídica; e
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, com vistas ao
atendimento às demandas e aos processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;
III - à Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio geral;
4.2. Gerência de Compras;
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia:
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia; e
IV - à Assistência de Gabinete: assistir o Gabinete do Secretário da Fazenda no desempenho de atividades operacionais e
administrativas;
V - à Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao
Chefe de Gabinete; e fornecer informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;
6. Diretoria da Setorial Contábil;
b) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1. Gerência de Processos de Suporte;
2. Gerência de Administração de Dados;
3. Gerência de Suporte Técnico;
VI - à Assistência de Projetos Especiais: desenvolver atividades de apoio técnico ao Gabinete, no acompanhamento de
demandas especiais;
VII - à Diretoria de Análise e Controle de Processos: acompanhar os processos no âmbito do Gabinete do Secretário da Fazenda,
auxiliando na análise documental; fornecer informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; padronizar o desenvolvimento dos
processos organizacionais da Secretaria; e analisar e liberar demandas operacionais e financeiras apresentadas ao Gabinete;
VIII - à Assessoria: desenvolver atividades de assessoramento ao Chefe de Gabinete, efetuando, inclusive, levantamento de
informações, análise de dados e acompanhamento de processos administrativos;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;
IX - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração
financeira e de contabilidade, no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas
corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio
fiscal do Estado;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
X - à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico
e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual; bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de
Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
9. Gerência de Atendimento a Usuários; e
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação;
c) Superintendência de Planejamento Estratégico:
1. Gerência de Planejamento Estratégico;
2. Gerência do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos; e
3. Gerência de Gestão Orçamentária;
d) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Administração de Pessoas;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
XI - à Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais: coordenar, monitorar, supervisionar e dar suporte às
atividades de produção, consolidação e encaminhamento, ao Tesouro Nacional, de informações referentes aos programas de ajuste
fiscal; e desenvolver atividades necessárias aos procedimentos de automatização de processos relacionados à produção de informações
fiscais;
XII - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado: coordenar e executar as atividades de movimentação de
recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de
financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar
obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual; e promover o controle dos
níveis de endividamento do Estado;
XIII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação
da Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução; e proceder aos ajustes que se fizerem
necessários;
XIV - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos
e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
3. Diretoria da Escola Fazendária; e
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado;
V - Corregedoria da Fazenda;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda:
a) Gerência Jurídica da Fazenda; e
b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;
VIII - Diretoria Geral de Política Tributária:
a) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais:
1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais;
XV - à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado; liberar os recursos
definidos pela programação financeira do Estado; e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
XVI - à Gerência de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa: acompanhar as transferências
legais e constitucionais da União; o cálculo e repasse das transferências constitucionais; o cálculo, recolhimento, contabilização e
conciliação do FUNDEB; efetuar a elaboração, o preenchimento e a projeção do fluxo de caixa; fornecer informações e assistência técnica
à Procuradoria Geral do Estado em processos judiciais referentes à sua competência específica; elaborar demonstrativos para o Balanço
Geral do Estado; e promover a gestão do sistema Repasse aos Municípios - RPM e o estudo sobre séries temporais;
XVII - à Contadoria Geral do Estado: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas
setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização;
consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além
da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e
de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos
do Estado; e representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão definidas em lei, resguardadas as competências
previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
XVIII - à Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais
contábeis do Estado; e subsidiar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado na elaboração dos relatórios contábeis;
b) Diretoria de Estudos Econômicos e Tributários;
c) Gerência de Produção de Informações Econômicas; e
d) Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias;
IX - Diretoria de Assuntos Federativos;
X - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:
a) Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado; e
XI - Diretoria de Comunicação da Fazenda.
§ 2º Integram, ainda, a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor;
XIX - à Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Estado; e elaborar os relatórios legais e fiscais e a prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XX - à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do
Sistema de Administração Financeira do Estado, referente à correção de erros, cadastro de parâmetros contábeis e desenvolvimento de
novas funções para a sua constante atualização e aperfeiçoamento;
XXI - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras: orientar as Unidades Gestoras quanto à utilização dos módulos com
impactos contábeis do Sistema de Administração Financeira do Estado, em função das demandas dos órgãos e entidades estaduais
usuários do sistema;
XXII - à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado; e
monitorar e supervisionar o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua operacionalização no Governo do
Estado, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
XXIII - à Gerência de Desenvolvimento e Projetos: desenvolver, coordenar, monitorar e supervisionar os projetos de
responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;
II - Conselho Diretor da Administração Fazendária;
III - Conselho de Política Tributária;
IV - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
V - Comitê de Gestão de Pessoas;
VI - Comitê Gestor de Execução Orçamentária;
VII - Comitê de Tecnologia da Informação; e
VIII - Comitê de Planejamento Estratégico.
XXIV - Gerência de Inovação e Integração do Sistema Contábil: dar suporte, modernizar, automatizar processos e atualizar o
Sistema Contábil, integrando-o aos demais sistemas do Estado, em atendimento à legislação vigente;
XXV - à Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras
de negócio, dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em articulação com as demais áreas corporativas do
Estado;
XXVI - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos
sistemas corporativos financeiros, junto às demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos,
em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários, da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual; atualizar os manuais de
procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas; e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de
capacitação dos respectivos usuários junto à Escola de Administração Fazendária;