DOEPE 12/08/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XXVII - à Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados: promover e coordenar o desenvolvimento de melhorias
de processos mediante o uso de inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades no
melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e assessorar processos e projetos estratégicos, no âmbito da Coordenação de
Controle do Tesouro Estadual;
XXVIII - à Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: planejar, coordenar e acompanhar o processo de autorização de
despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado; desenvolver atividades de assessoramento e apoio
técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico; e desenvolver, coordenar e acompanhar melhorias no
desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira;
XXIX - à Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro: realizar o monitoramento do processo de execução
orçamentário-financeira, com o objetivo de atingir metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; promover a capacitação dos
usuários internos e externos quanto ao uso do e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro,
assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de itens de materiais e serviços;
XXX - à Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro: monitorar o processo de execução orçamentário-financeira;
capacitar os usuários internos e externos do sistema e-Fisco Financeiro; manter atualizadas as tabelas gerais de suporte e os cadastros
básicos desse Sistema; e associar contabilmente os itens de materiais e serviços;
XXXI - à Diretoria de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes: acompanhar o cumprimento de metas pactuadas
para a execução de despesa corrente; demonstrar o impacto das decisões da Câmara de Programação Financeira do Estado no cenário
fiscal de cada exercício financeiro; sugerir medidas para o equilíbrio da execução da despesa corrente em conjunto com as Unidades
Gestoras; realizar projeção de despesas de exercícios anteriores em consonância com os tetos de despesa pactuados; e acompanhar a
execução de contratos em parceria com as Unidades Gestoras;
XXXII - à Coordenação da Administração Tributária Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos
da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à
arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
e promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;
XXXIII - à Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual: auxiliar e subsidiar o Coordenador da
Administração Tributária Estadual em projetos de interesse da mencionada Coordenação;
XXXIV - à Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover
análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo
gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, com a definição de metas, diretrizes e prioridades para
sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais;
coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da
ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; representar a administração
tributária na interlocução com outros órgãos e Poderes;
XXXV - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: monitorar os segmentos econômicos e identificar o
potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias; e planejar as ações
fiscais;
XXXVI - à Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico: coordenar a gestão administrativa e de pessoal, no âmbito
da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, de acordo com as diretrizes estratégicas da Diretoria, com vistas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; assessorar o Diretor Geral em matéria nas demandas do Conselho de Política
Tributária, promovendo ou realizando, juntamente com os demais órgãos da Secretaria da Fazenda ou em parceria com outros órgãos ou
instituições, notas técnicas e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários
de incentivos, em conjunto com a Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; bem como propor ações fiscais aos
Gerentes de Segmento Econômico, controlando e avaliando seus resultados;
XXXVII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmento Econômico,
verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação; monitorar os segmentos econômicos e respectivos contribuintes, identificando
seu potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; planejar as ações fiscais; apreciar e aprovar as propostas de
ação fiscal em articulação com o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades; e
avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
XXXVIII - às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do
segmento econômico; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicar controles fiscais para
efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração
de políticas tributárias; e planejar as ações fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, com o
objetivo de ser cumprido o planejamento pelas Diretorias responsáveis pela execução;
XXXIX - à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários: gerir os sistemas da área tributária, com o objetivo de promover a sua
automação e a uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte;
e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança
eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
XL - à Gerência de Processos e Sistemas Tributários: assessorar a Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; e
supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria;
XLI - às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias: conceber, coordenar, em interação com os usuários, especificar e
homologar os sistemas de informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização dos manuais de procedimentos
e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e apoiar a elaboração e a realização de programa de capacitação dos
respectivos usuários;
Ano XCVII • NÀ 149 - 5
Administrativa e Financeira, e, relativamente à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da Superintendência de Planejamento
Estratégico;
L - à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em
matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária Estadual e os órgãos
fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações;
e promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda,
quanto à aplicação da legislação tributária;
LI - à Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da Diretoria de Tributação e Orientação, de
propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; e assessorar as
Diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária e à análise dos processos correlatos;
LII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da
Diretoria de Tributação e Orientação;
LIII - à Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária; coordenar as atividades e
proceder à orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, relativamente às normas tributárias;
LIV - à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, tanto interna como
externamente à Secretaria da Fazenda; e atuar na busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos
de interesse da ação fiscal;
LV - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor de
Inteligência Fiscal; e conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência,
atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LVI - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência
fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LVII - às Gerências de Análise e Pesquisa: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria de
Inteligência Fiscal; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de
Inteligência;
LVIII - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que
ensejam operações de circulação de mercadorias; coordenar e executar as operações e as ações fiscais que requeiram técnicas
especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria
tributária; promover o lançamento dos tributos devidos; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto
de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações
Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012;
LIX - à Gerência Geral de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas na coordenação e
execução das operações fiscais estratégicas, diretamente ou por meio das Gerências e Unidades da Diretoria; dar suporte técnico às
equipes de fiscalização da Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e promover o lançamento dos tributos devidos;
LX - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações
fiscais, por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária
Estadual; coordenar e realizar ações de apoio e suporte à Diretoria de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros órgãos
da Administração Pública; coordenar e realizar ações fiscais relacionadas às atividades de circulação de mercadorias, fiscalização e
diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECFs; e
realizar fiscalizações e diligências gerais;
LXI - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às ações fiscais realizadas pela Diretoria
Geral de Operações Estratégicas por meio de articulações com órgãos internos e externos; coordenar e supervisionar projetos, no âmbito
da Diretoria; apoiar tecnicamente e assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas no acompanhamento e controle das ações
fiscais, inclusive mediante a criação de eventos extraordinários para a Diretoria, com a anuência do Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal; e coordenar, quando por necessidade da Diretoria Geral ou da Gerência Geral de Operações Estratégicas, as ações
fiscais das demais Gerências;
LXII - à Gerência da Central de Operações Estaduais: coordenar e realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo
Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, e em atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de
Vazão nos postos de combustíveis; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com
Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e
coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais, instituída pelo Protocolo ICMS 82/2012;
LXIII - à Gerência do Laboratório de Auditoria Digital: coordenar as ações fiscais, pesquisas e outras atividades desenvolvidas
pelo Laboratório Forense de Auditoria Digital; coordenar a preparação e a execução de ações fiscais do Laboratório; realizar atividades
de aquisição, processamento e análise de evidências digitais por meio da aplicação de técnicas operacionais e forenses adequadas
à identificação de ilícitos tributários e de fatos geradores do ICMS passiveis de lançamentos tributários; coordenar tecnicamente e
operacionalizar a utilização da Unidade Móvel de Fiscalização;
LXIV - à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria
da Fazenda; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria; coordenar
e supervisionar atividades de atendimento virtual e Telesefaz; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências da
Receita Estadual e pelas Unidades Avançadas da SEFAZ; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação
nas divisas, nas Unidades Avançadas da SEFAZ e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar as
Agências da Receita Estadual e Unidades Avançadas da SEFAZ perante os órgãos internos e externos da Secretaria; supervisionar as
atividades de monitoramento da conformidade dos contribuintes; supervisionar e analisar os processos relativos à cobrança do imposto
antecipado e à substituição tributária do ICMS; e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas Gerências do ICD e do IPVA;
XLII - à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; e assessorar as
demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Processos e Sistemas Tributários;
LXV - à Gerência Geral de Fiscalização e Atendimento: assessorar o Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento; zelar pelo
cumprimento das ações fiscais e mandados de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo
Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria;
XLIII - à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar os processos de restituição de tributos, revisão de notificações de
débitos, de credenciamento de gráficas de outros Estados e fornecimento de informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo
dos processos fiscais não liquidados; acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; e prestar suporte técnico
às Diretorias, no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
LXVI - à Gerência de Monitoramento de Fronteiras: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas da
SEFAZ, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, Estadual e Nacional, Nota Fiscal Eletrônica – Nfe e Fronteira
Digital; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; estruturar e
coordenar operações móveis;
XLIV - à Assessoria Técnica dos Sistemas Tributários: assessorar a Gerência de Processos e Sistemas Tributários no
desenvolvimento de suas atividades;
LXVII - à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis ao ICMS
Antecipado; implantar as regras de cálculo advindas de alterações na legislação; atualizar os códigos de mercadorias e as respectivas
associações; atender às necessidades de parametrizações individuais ou por segmento de contribuintes e monitorar a adequação
dos parâmetros de cálculo; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem
apresentadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XLV - às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes
das respectivas áreas de atuação, com o objetivo de serem cumpridas as obrigações fiscais e realizada a arrecadação do potencial
contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes
por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o
trânsito de mercadorias; e promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XLVI - às Gerências Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: assessorar os Diretores Gerais da I, II e III Regiões Fiscais,
respectivamente; supervisionar e coordenar as Agências da Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento
das ações fiscais, nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o acompanhamento, o
tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;
XLVII - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento
e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XLVIII - às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as Agências da Receita Estadual das
respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências;
XLIX - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender à Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento,
à Diretoria Geral de Operações Estratégicas e às diversas unidades das Diretorias Gerais da II e III Regiões Fiscais, conforme a respectiva
área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da Superintendência
LXVIII - à Gerência de Modernização e Eficiência Institucional: conceber e implementar a estratégia e o modelo de negócio
desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento; coordenar e gerenciar projetos relacionados à Diretoria; assessorar as
áreas de interesse no desenvolvimento de melhorias; acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte
e à fiscalização das fronteiras no âmbito das Unidades Avançadas da SEFAZ; participar dos fóruns nacionais de interesse da Diretoria;
LXIX - à Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: gerenciar o atendimento e padronizar a execução de ações
fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas Unidades Fazendárias; analisar
e gerenciar indicadores da qualidade do atendimento em todos os canais de atendimento utilizados; analisar e gerenciar indicadores de
produtividade do atendimento; e acompanhar e realizar campanhas de engajamento aos contribuintes;
LXX - às Gerências de Monitoramento e Fiscalização: distribuir mandados de monitoramento fiscal e ações fiscais planejadas
pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento
fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e
Monitoramento sugestões de atividades a serem apresentadas ao mencionado Conselho;
LXXI - à Gerência de Comércio Eletrônico e Malha Fina: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias e informações
prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações fiscais do exercício fiscal corrente, por meio de análise de