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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2020 - Página 7

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DOEPE 12/08/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

elaborar análises dos cenários econômico-fiscais que repercutam na arrecadação tributária; e realizar estudos econômicos e tributários
específicos de interesse da Secretaria da Fazenda;

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária e pelo Diretor Geral de
Fiscalização e Atendimento; e

CXX - à Gerência de Produção de Informações Econômicas: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação
de natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos; e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das
demais Unidades da Federação;

V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

CXXI - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das
principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais Diretorias da área tributária responsáveis por proposição de
políticas; prestar apoio às atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho nacionais do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Diretoria de
Assuntos Federativos; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades;

I - Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife;

CXXII - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no sistema tributário
nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação
do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e
coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;
CXXIII - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;

Ano XCVII • NÀ 149 - 7

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

II - Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e
IIII - Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da
Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

DAS

1

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

1

Chefe de Gabinete

DAS-3

1

Diretor de Comunicação da Fazenda

DAS-4

1

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda

DAS-5

1

Diretor Financeiro

DAS-5

1

Diretor de Logística

DAS-5

1

Diretor de Infraestrutura e Engenharia

DAS-5

1

Diretor da Escola Fazendária

DAS-5

1

Assessor

CAA-2

2

Assessor Técnico-Jurídico

CAA-2

1

Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos

CAA-2

1

Gerente de Produção de Informações Econômicas

CAA-2

1

Assistente de Projetos Especiais

CAA-3

1

Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual

CAA-3

1

I - Conselho Diretor: elaborar e monitorar o plano estratégico, no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como estabelecer
prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

Secretário

CAA-4

3

Assistente de Gabinete

CAA-5

1

II - Conselho Diretor da Administração Fazendária: deliberar acerca de temas estratégicos da Secretaria e que tratem de
interesses econômicos e financeiros do Estado, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros

FDA-1

1

Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes

FDA-1

1

III - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo
Secretário da Fazenda;

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

1

Superintendente de Tecnologia da Informação

FDA-1

1

IV - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o
planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo
gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre
as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos
e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados
alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

Superintendente de Gestão de Pessoas

FDA-1

1

Diretor de Análise e Controle de Processos

FDA-2

1

Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais

FDA-2

1

V - Comitê de Gestão de Pessoas: decidir, com base nas propostas da Superintendência de Gestão de Pessoas, as políticas
de desenvolvimento e gestão de pessoas; e julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões;

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados

FDA-2

1

Diretor de Licitações e Contratos

FDA-3

1

VI - Comitê Gestor da Execução Orçamentária: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da
Fazenda, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;

Diretor da Setorial Contábil

FDA-3

1

Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil

FDA-4

1

VII - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive
quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática,
bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda e demais assuntos relacionados
à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; e

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

FDA-4

1

Assessor Técnico dos Sistemas Tributários

FDA-4

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF

FDA-4

1

VIII - Comitê de Planejamento Estratégico: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e
instrumentos do sistema de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda, conduzida pela Superintendência de Planejamento
Estratégico, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das Unidades da Secretaria da Fazenda
em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos
instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza
estratégica; e emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF

FDA-4

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DOE

FDA-4

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA

FDA-4

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI

FDA-4

1

Gerente de Bens e Serviços

FDA-4

1

Gerente de Compras

FDA-4

1

Gerente de Arquitetura e Engenharia

FDA-4

1

Gerente de Processos de Suporte

FDA-4

1

Gerente de Administração de Dados

FDA-4

1

Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

Gerente de Suporte Técnico

FDA-4

1

Gerente de Planejamento e Qualidade

FDA-4

1

Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto
as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que serão atribuídas por
portaria do Secretário da Fazenda.

Gerente de Sistemas Aplicativos

FDA-4

1

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

1

CXXIV - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição
dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; e elaborar e fazer
publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Tribunal; e
CXXV - à Diretoria de Comunicação da Fazenda: executar a política de comunicação social para os públicos interno e
externo da Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda, tanto internamente quanto pelos
meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo, os Coordenadores, os Diretores, os
Superintendentes e os Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na
organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias;
programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas; e manter os canais de informação da
Secretaria da Fazenda, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e clipping diário.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XLV, competem exclusivamente à Diretoria Geral da I Região
Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste
artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do
GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Secretário da Fazenda

Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual

FDA-2

1

Superintendente de Planejamento Estratégico

FDA-2

1

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

FDA-4

1

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

FDA-4

1

Gerente de Atendimento a Usuários

FDA-4

1

Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação

FDA-4

1
1

Gerente de Planejamento Estratégico

FDA-4

Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:

Gerente de Gestão Orçamentária

FDA-4

1

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-4

1

I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração
Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

FDA-4

1

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

FDA-4

1

II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de
Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados.

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

48

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

29

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

52

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

8

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

8

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

7

-----------

210

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da
Administração Tributária Estadual e pelo Secretário Executivo de Coordenação Institucional;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;

TOTAL

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