DOEPE 12/08/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 149
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
conformidades fiscais; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar
malhas fiscais e indicativos de oportunidades para a autorregularização; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência
de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; e analisar documentos fiscais em busca de inconformidades relativas às operações e
prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS;
LXXII - à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para
efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área;
gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; e disponibilizar
indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;
LXXIII - à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para
efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área;
coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD;
LXXIV - à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança em geral; padronizar
a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e ao valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação; disponibilizar
indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; promover a interação com os
demais órgãos, no sentido de aprimorar a identificação de devedores; identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os
procedimentos administrativo-tributários nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios
mensais e estatísticos de suas atividades; e representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança;
LXXV - à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes enquadrados no
regime do Simples Nacional; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação
do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de
Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;
LXXVI - à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento: zelar pelo cumprimento das ações fiscais e mandados
de monitoramento fiscal em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal; consolidar os indicadores e tendências percebidos pelas demais Gerências da Diretoria; subsidiar a Diretoria Geral
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no planejamento das ações fiscais e monitoramento no âmbito do referido Conselho; e
programar as ações fiscais e monitoramento junto ao sistema de Gestão da Ação Fiscal;
LXXVII - à Gerência de Atendimento Virtual: gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade desses
atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos serviços digitais e propor a
priorização dos serviços junto à Diretoria de Processos e Sistemas Tributários; coordenar as atividades das equipes do Telesefaz e do
Plantão Fiscal;
LXXVIII - às Gerências de Unidades Avançadas da SEFAZ: programar, coordenar e controlar as atividades das Unidades
Avançadas da SEFAZ das respectivas circunscrições;
LXXIX - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria
da Fazenda, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento
estratégico e de gestão de pessoas;
LXXX - à Superintendência Administrativa e Financeira: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e
contábil necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda; elaborar instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária
e financeira das Unidades Gestoras que lhe são afetas; e planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de
material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;
LXXXI - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados
pela Superintendência Administrativa e Financeira;
LXXXII - à Diretoria Financeira: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no
tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da
Secretaria;
LXXXIII - à Diretoria de Logística: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
Recife, 12 de agosto de 2020
XCVI - à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a
implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de business intelligence (datawarehouse e datamining) de
interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de
apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade
dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da Secretaria da Fazenda; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros;
e prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
XCVIII - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas
atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais; definir arquiteturas de software e padrões de
desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar
os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; e configurar, manter
e gerenciar a infraestrutura de software dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XCIX - à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de
planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data center, do suporte e atendimento aos usuários; e
assegurar a máxima disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na Secretaria
da Fazenda;
C - à Gerência de Atendimento a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da Secretaria da Fazenda;
supervisionar a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar
normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da Secretaria da Fazenda quanto à necessidade de
suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e
elétrica);
CI - à Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de TIC, com vistas ao fiel cumprimento dos
objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da Secretaria da Fazenda; analisar a necessidade e viabilidade
de suas alterações; e apoiar a Superintendência Administrativa e Financeira nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados à TIC;
CII - à Superintendência de Planejamento Estratégico: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da Secretaria da
Fazenda; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da Secretaria da Fazenda; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e
orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver
estudos e pesquisas, no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a
transparência na gestão dos recursos públicos estaduais; e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões
estratégicas;
CIII - à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados;
apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da Secretaria da Fazenda na elaboração,
controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de
processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a
evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
CIV - à Gerência do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos Projetos
Estratégicos e sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos programas de
modernização fazendária, elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos órgãos de controle e
organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;
CV - à Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; coordenar a programação orçamentária e
financeira da Secretaria da Fazenda, na qualidade de Unidade Gestora Coordenadora - UGC; e apoiar as Unidades Gestoras Executoras
- UGEs na realização da execução orçamentária e financeira;
CVI - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor, planejar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da
Fazenda, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no
almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;
CVII - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as atividades relacionados à gestão
administrativa dos servidores da Secretaria da Fazenda;
LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
CVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados
ao desenvolvimento de pessoas; e coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;
LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Superintendência Administrativa e Financeira em matéria de natureza
técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos, ressalvadas as competências
constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CIX - à Diretoria da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de
formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
LXXXVII - à Gerência de Compras: realizar os atos preparatórios à instrução dos processos licitatórios, incluindo cotações;
elaborar e revisar termos de referência; elaborar propostas para cadastros de materiais e serviços e cadastrar solicitações de compras; e
efetuar compras diretas através de dispensa de licitação;
LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a energia elétrica,
água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;
LXXXIX - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água,
telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
XC - à Diretoria da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito
da Secretaria da Fazenda, relativas às Unidades Gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos
Ordenadores de Despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das Unidades Gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus
reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e de custos;
XCI - à Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma
descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela Secretaria da Fazenda, as atividades de tecnologia
da informação e de comunicação, voltadas para a consecução da disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços
prestados pela Secretaria à sociedade e aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;
XCII - à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à
utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, em termos de definição,
instalação e manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade,
atendimento e gerência de ambientes;
XCIII - à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos
relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados; e viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os
direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da Secretaria da Fazenda;
XCIV - à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte
aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da Secretaria da Fazenda; e executar e supervisionar atividades relacionadas à
configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
XCV - à Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade
de software e de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de
planejamento da Superintendência de Tecnologia da Informação; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de
metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; coordenar as atividades de gestão de mudanças,
de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; garantir a utilização dos métodos
e procedimentos definidos pela Secretaria da Fazenda; e eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a
qualidade dos serviços;
CX - à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos
e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CXI - à Corregedoria Chefe da Fazenda: executar a correição nas Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda;
CXII - à Ouvidoria da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de
esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e o comportamento dos agentes públicos que desempenham funções
na Secretaria da Fazenda;
CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado; prestar assessoramento de natureza
jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente,
aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria,
inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; e, relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da
Secretaria da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a
quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral
do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXIV - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao
órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente
Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às ações judiciais nas quais
a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências previstas na Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXVI - à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária
Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; e coordenar os estudos fiscais e
econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;
CXVII - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador
da Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e na concessão de benefícios
fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;
CXVIII - à Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar
a análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; e monitorar o cumprimento das
normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco - PRODEPE;
CXIX - à Diretoria de Estudos Econômicos e Tributários: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração
Tributária Estadual, o Coordenador de Controle do Tesouro Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e
do potencial contributivo da economia pernambucana e nas questões relativas aos Municípios, especialmente no que se refere às quotaspartes do ICMS; fornecer subsídios e informações fiscais a respeito da arrecadação de tributos aos órgãos da Secretaria da Fazenda;