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DOEPE - Recife, 12 de agosto de 2020 - Página 9

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DOEPE 12/08/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de agosto de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Agência da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita Estadual - Surubim;
Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.
3. III REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual - Araripina;
Agência da Receita Estadual - Ouricuri;
Agência da Receita Estadual - Petrolina;
Agência da Receita Estadual - Salgueiro;
Agência da Receita Estadual - Petrolândia.
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ
Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana;
Unidade Avançada da SEFAZ - Xexéu;
Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex;
Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia.

DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Escada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE-A, à
execução do Emissário Final de Gravidade e de Recalque Final, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário –SES,
Município de Escada, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.

Ano XCVII • NÀ 149 - 9

PONTOS

DISTÂNCIAS – m

P08 – P09

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

26,94

256302.941

9074680.649

P09 – P10

17,82

256305.929

9074653.877

P10 – P11

24,55

256307.304

9074636.107

P11 – P12

31,40

256316.116

9074613.192

P12 – P13

39,13

256331.112

9074585.609

P13 – P14

26,25

256364.175

9074564.672

P14 – P15

4,00

256385.559

9074549.446

P15 – P16

26,14

256383.239

9074546.187

P16 – P17

40,06

256361.944

9074561.350

P17 – P18

32,70

256328.095

9074582.785

P18 – P19

25,40

256312.476

9074611.512

P19 – P20

18,34

256303.361

9074635.217

P20 – P21

27,24

256301.946

9074653.501

P21 – P22

24,19

256298.924

9074680.578

P22 – P23

32,96

256293.781

9074704.217

P23 – P24

30,27

256282.995

9074735.363

P24 – P25

17,18

256283.977

9074765.619

P25 – P26

32,46

256290.940

9074781.329

P26 – P27

16,46

256317.985

9074799.274

P27 – P28

88,07

256330.043

9074810.476

P28 – P01

4,00

256386.824

9074877.792

3. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE RECALQUE FINAL
Área de terra, localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1,121 km² (um vírgula cento e vinte e um
quilômetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Leste com a própria Estação de Tratamento de Esgoto, ao Norte com a BR101 (paralelamente), ao Sul com o Rio Ipojuca e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P8 em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS

DISTÂNCIAS – m

P01 – P02

4,90

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

256348.644

9075033.815

P02 – P03

13,86

256346.865

9075029.237

P03 – P04

246,96

256333.427

9075025.830

P04 – P05

22,03

256116.792

9074907.263

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

P05 – P06

4,00

256108.225

9074927.564

P06 – P07

17,61

256111.910

9074929.120

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P07 – P08

243,04

256118.755

9074912.898

P08 – P01

17,22

256331.952

9075029.583

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 49.289, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

1. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE-AÁrea de terra localizada na Rua Barbosa Gonçalves, Município de Escada/PE, medindo 436,93 m² (quatrocentos e trinta e seis vírgula
noventa e três metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Oeste com a Rua Barbosa Gonçalves (defronte a casa 21), ao
Leste com o Rio Sapocaji, ao Norte com a casa de nº 112 e ao Sul com a quadra esportiva da Prefeitura de Escada, delimitada pelos
pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIAS – m

E (X)

N (Y)

P01 – P02

12,13

254686.401

9074927.101

P02 – P03

36,03

254688.666

9074915.183

P03 – P04

12,13

254653.075

9074909.544

P04 – P01

36,03

254650.810

9074921.462

Área de terra localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1.638,65 m² (mil seiscentos e trinta e oito,
vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte com a própria estação de Tratamento de Esgoto
e BR-101, ao Sul com o Rio Ipojuca, ao Leste com terra remanescente do Engenho Paraguassú e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz
Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P28 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias
identificadas no quadro abaixo:

P01 – P02
P02 – P03

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A do
Distrito de Apoti, Município de Gloria de Goitá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Quadro – Coordenadas UTM e distâncias
DISTÂNCIAS – m

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

2. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO FINAL DE GRAVIDADE

PONTOS

DECRETA:

COORDENADAS UTM

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

E (X)

N (Y)

91,63

256392.030

9074877.747

17,03

256332.944

9074807.711

P03 – P04

31,62

256320.420

9074796.162

ANEXO ÚNICO

P04 – P05

15,24

256294.124

9074778.641

MEMORIAL DESCRITIVO

P05 – P06

28,75

256287.949

9074764.710

P06 – P07

32,46

256287.017

9074735.973

P07 – P08

25,22

256297.639

9074705.301

ÁREA O1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ACESS0 AO SP – 01-(01)
Área de terra com formato irregular, com extensão de 764,44m, totalizando uma área de 392,65m², com perímetro 142,88m em área
encravada numa parte de terra do Sítio Olho D’água, pertencente (proprietário e/ou posseiro) ao Sr. Antônio Galdino de Lima, confronta-

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