DOEPE 25/08/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 158
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Recife, 25 de agosto de 2020
5. Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos;
6. Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
7. Assessoria da Procuradoria do Contencioso Cível;
8. Gerência de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;
Art. 1° A Procuradoria Geral do Estado, órgão integrante do Núcleo de Gestão, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, tem por competência, entre outras atribuições elencadas na Lei Complementar nº 02,
de 20 de agosto de 1990, e no inciso XVI do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores:
9. Assessoria Operacional da Procuradoria do Contencioso Cível;
IV - Procuradoria Consultiva:
I - exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado, da administração direta, autarquias e fundações;
1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria da Consultiva;
II - prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado;
2. Coordenadorias de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;
III - prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
3. Coordenadoria de Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal;
IV - normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado;
4. Coordenadorias de Núcleos de Apoio às Secretarias;
V - desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; e
5. Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva:
VI - zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.
5.1. Assessoria da Procuradoria Consultiva;
Art. 2º Ao Procurador Geral do Estado incumbe exercer a representação maior da Procuradoria Geral do Estado, mormente
no que concerne às competências institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 1990, e alterações legislativas posteriores.
§ 1º Compete, em especial:
5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Consultiva;
V - Procuradoria da Fazenda Estadual:
I - ao Procurador Geral Adjunto: substituir o Procurador Geral do Estado em suas ausências e impedimentos; dirigir, coordenar
e supervisionar as atividades do Gabinete; realizar reuniões periódicas entre os Procuradores Adjuntos do Gabinete; empreender
gestões junto às Secretarias de Estado e outros órgãos da administração estadual, visando à reunião de esforços e meios para o bom
funcionamento dos serviços a cargo das Representações; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Procurador Geral
do Estado;
1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria da Fazenda Estadual;
II - aos Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete: assessorar o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto
nos assuntos de natureza técnico-jurídica e administrativa; rever, quando for o caso, pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores
Chefes e manifestar-se, originariamente, nos processos e expedientes que lhes sejam distribuídos; opinar sobre o ajuizamento de
ações constitucionais; propor, fundamentadamente, a revisão de súmulas e de pareceres normativos, bem como a edição, reforma ou
revogação de atos normativos; opinar sobre a edição de súmula administrativa e de parecer normativo, bem como sobre a atribuição
de caráter sistêmico aos pronunciamentos emitidos pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado; oficiar nos processos
por designação do Procurador Geral do Estado ou do Procurador Geral Adjunto; analisar e aprovar os pedidos de dispensa de recurso
encaminhados pelas especializadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado;
3. Coordenadoria de Núcleo da Dívida Ativa:
2. Coordenadorias de Núcleos Especializados da Fazenda Estadual:
2.1. Órgão de Assistência de Execução Fiscal;
3.1. Órgão de Assistência do Núcleo da Dívida Ativa;
4. Coordenadoria de Núcleo de Sucessões e Doações;
5. Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual:
5.1. Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual;
III - aos Procuradores-Chefes: exercer as chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei
Complementar nº 02, de 1990; e
IV - aos Procuradores-Chefes Adjuntos: auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e
impedimentos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Estado.
5.2. Órgão de Auxilio da Procuradoria Fazenda Estadual;
VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
1. Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
§ 2º Os pareceres exarados pelos Procuradores do Estado serão aprovados pelo Procurador Geral do Estado.
2. Coordenadoria de Núcleo Articulação Normativa;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3. Coordenadoria de Núcleo de Processos Legislativos Especiais;
Art. 3º As atividades da Procuradoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
4. Gerência Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
5. Gerência Executiva da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
I - Gabinete do Procurador Geral do Estado:
5.1. Assessoria Técnica da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
a) Procurador Geral Adjunto;
5.2. Assistência da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
b) Procuradores Chefes Adjuntos do Gabinete:
6. Gerência Executiva do PGE-LEGIS:
1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;
6.1. Assessoria do PGE-LEGIS;
c) Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais;
7. Gerência Técnica do PGE-LEGIS;
d) Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos;
VII - Procuradorias Regionais:
e) Superintendência de Comunicação;
1. 1ª Procuradoria Regional - Caruaru:
f) Chefia de Gabinete:
1.1. Órgão de Auxilio da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru;
1. Assessoria de Gabinete;
2. 2ª Procuradoria Regional - Petrolina;
2. Secretaria de Gabinete;
3. 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde;
g) Gerência de Planejamento, Gestão e Inovação;
4. 4ª Procuradoria Regional - Brasília;
II - Secretaria Geral:
VIII - Corregedoria Geral; e
a) Superintendência de Apoio Técnico:
IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
1. Gerência de Apoio à Superintendência de Apoio Técnico;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
2. Coordenadorias Técnicas da Superintendência de Apoio Técnico;
3. Órgão de Auxilio da Superintendência de Apoio Técnico;
Art. 4º Compete:
b) Superintendência Administrativa e Financeira:
1. Gerência Setorial Contábil:
I - ao Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador Geral
Adjunto no desempenho das funções e tarefas que lhes são próprias, em sua representação funcional e política, bem como no exame e
decisão de matérias relativas às suas atribuições;
1.2. Coordenadoria de Contratos;
c) Coordenadoria de Sistemas, Automação Digital e Inovação;
d) Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação:
1. Assessoria da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
2. Órgão de Assistência da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
III - Procuradoria do Contencioso Cível:
1. Procuradores-Chefes Adjuntos da Procuradoria do Contencioso Cível;
2. Coordenadoria de Núcleo Trabalhista:
II - à Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual; assessorar
em atividades administrativas e de expediente necessárias ao funcionamento da Câmara, como cadastro de requerimentos nos sistemas
de acompanhamento e gestão de processos, consultas processuais, análise jurídica da viabilidade e admissibilidade de requerimentos,
elaboração de despachos de admissibilidade e de impulsionamento dos feitos, apoio ao coordenador, condução de sessões de
autocomposição, elaboração de pareceres de conformidade e minutas de autocomposição, levantamento de estatísticas de produtividade
e planilhas de acompanhamento processual, atendimento ao público, elaboração de pesquisas e pareceres jurídicos;
III - à Coordenadoria do Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral do Estado e ao Procurador
Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame e decisão de
matérias relativas às suas atribuições;
IV - à Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando
o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e
jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE e da Unidade de
Biblioteca;
2.1. Órgão de Auxilio do Núcleo Trabalhista;
3. Coordenadorias de Núcleo Especializados Contencioso Cível:
V - à Superintendência de Comunicação: assessorar o Procurador Geral do Estado nos assuntos relacionados com a
imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Procuradoria; coordenar o fluxo interno
e externo de informações; fortalecer a comunicação interna; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação diversa;
3.1. Gerência Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;
3.2. Superintendência de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;
VI - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, efetuando
medidas de articulação institucional, com o objetivo de administrar o atendimento às demandas encaminhadas ao Gabinete e à tramitação
de processos em geral;
4. Coordenadorias de Núcleo de Execuções, Estatística e Controle:
4.1. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização;
VII - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral do Estado,
analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete;