DOEPE 25/08/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 49.378, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Ano XCVII • NÀ 158 - 5
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
0101
0102
TOTAL
207.200,00
7.200,00
200.000,00
207.200,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira de Recursos Hídricos”,
no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2020.
DECRETO Nº 49.355, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral
do Estado, anexos a este Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado a seguir especificados, mantidos os símbolos:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Técnico de Desapropriações, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Gerente Geral de Apoio Técnico à Procuradoria do Contencioso Cível;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se de Gerente Geral de Processos Administrativos da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Negociações e Desapropriações, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Laudos, Avaliações e Manifestações Técnicas;
62.000,00
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Apoio Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.126.0440.4495 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0126
TOTAL
62.000,00
62.000,00
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Gerência de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor da Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0440.4011 - Conservação do Patrimônio Público na Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.122.0440.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0440.3215 - Encargos Gerais da Agência Pernambucana de Águas e Climas APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Imobiliário, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor Operacional à Procuradoria do Contencioso Cível;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor da Procuradoria da Fazenda Estadual;
5.000,00
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Procuradoria do
Contencioso Cível;
0126
5.000,00
37.000,00
0126
37.000,00
10.000,00
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
0126
10.000,00
10.000,00
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Procuradoria de Apoio Jurídico, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor do PGE-LEGIS;
0126
0126
5.000,00
5.000,00
TOTAL
62.000,00
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Procuradoria de Apoio ao Governador, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Assistente da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente do Núcleo
da Dívida Ativa;
DECRETO Nº 49.379, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 207.200,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) especificados no Anexo II.
XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente da
Gerência de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar da Procuradoria da Fazenda, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
da Procuradoria da Fazenda Estadual;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Planejamento, Gestão e Inovação;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos Judiciais, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Cálculos de Precatório e de Atualização;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Cálculos de Embargos à Execução, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Cálculos de Impugnação e de Contestação;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso, símbolo FDA-3, passando a denominarse de Gestor de Apoio à Procuradoria do Contencioso Cível; e
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Técnico do PGELEGIS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Ficam redenominados 2 (dois) cargos, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo PE II, privativos de
Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto do Gabinete.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Procuradoria Geral do Estado.
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 37.076, de 2 de setembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0102
207.200,00
7.200,00
200.000,00
207.200,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)