DOEPE 11/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 170
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2;
e) não apresentar todos os dados solicitados.
5.10. O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.2, não mais poderá requerer isenção de sua taxa de inscrição.
5.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
5.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
5.13. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.14. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma constante do
ANEXO III, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.15. O candidato que tiver a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 23/09/2020 até as 23h59min do dia 25/09/2020, observado horário
oficial de Pernambuco,por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
5.16. As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 28/09/2020 no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
5.17. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min (horário de Pernambuco) do dia 29/09/2020, realizar uma nova
inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
5.18. O interessado que não tiver sua solicitação de isenção deferida e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
5.19. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido
de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição
realizada, conforme subitem 6.10.
5.20. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo
Simplificado e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir
do dia 22/09/2020.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
6.2. A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD) e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos
bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, o período para a
realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 14/09/2020 às 23h59min do dia 29/09/2020, observado o horário oficial do
Estado de Pernambuco.
6.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição;
b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à Seleção Pública Simplificada;
c) declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital;
d) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão na função, e
submeter-se às normas expressas neste Edital;
e) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado previsto no ANEXO I, até a data
estabelecida no subitem 6.14 deste Edital.
6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e uma única lotação, de acordo com a área de atuação para
qual concorre, conforme vagas ofertadas no ANEXO I.
6.6. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar
a função para o qual se inscreveu.
6.7. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 6.3, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço
eletrônico do Instituto AOCP.
6.8. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição.
6.10. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário
mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente,
não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para
outra função.
6.11. A pessoa com deficiência deverá anexar declaração que ateste sua deficiência conforme estabelecido no subitem 3.5 deste Edital.
6.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.13. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de
declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os
atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso
a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será desligado da função pela Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD), após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.14. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), poderá ser efetuado em toda a rede bancária,
preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a
data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário
e realizar o pagamento até o dia 30 de setembro de 2020. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
6.15. É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 6.14, e efetue a geração do boleto bancário com a
antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o
pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
6.16. O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem
6.14 deste edital.
6.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por revogação ou anulação
plena deste Processo Seletivo Simplificado.
6.18. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou
transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
6.19. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00 do dia 06/10/2020 até as 23h59min do dia 08/10/2020, observado
o horário oficial de Pernambuco.
6.20. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o respectivo canhoto referente ao boleto bancário
emitido, caso seja necessário apresentá-lo à organizadora.
6.21. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
6.22. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo
Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, e solicitarem a devida isenção conforme item 5 deste edital.
7. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas normas e condições estipuladas.
7.2. O Instituto AOCP, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas,
através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 06/10/2020 até as 23h59min do dia 08/10/2020, observado
o horário oficial de Pernambuco.
7.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 12 deste Edital.
7.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
7.6. O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, a qual decidirá
sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.
org.br.
7.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição, salvo os casos previstos no item 5 deste edital; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição.
8. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico do Instituto AOCP para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 12 deste Edital.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação curricular,
comprovada por títulos e experiência profissional, comum a todos os candidatos.
9.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos subitens 10.23
a 10.25, de acordo com a opção do candidato.
9.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
9.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
Recife, 11 de setembro de 2020
9.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
9.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
9.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados no
SUBITEM 10.25 deste Edital.
9.8. Todos os documentos citados nos SUBITENS 10.23 a 10.25 deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
9.9. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
9.10. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece a TABELA 10.20, sendo o resultado final decorrente
da análise da documentação apresentada, realizado pelo Instituto AOCP através da equipe executora designada para esse fim.
9.11. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato na Seleção Pública Simplificada, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
10.1. O Processo Seletivo Simplificado, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato
correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência
Profissional a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br após deferida a inscrição, não sendo acatada nenhuma
informação encaminhada posteriormente a esse ato.
10.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional, desde que corretamente comprovadas com a
documentação solicitada.
10.3. Cada candidato deverá comprovar que possui requisito mínimo para concorrer à função escolhida, conforme Anexo II, por meio de
envio de cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, sem prejuízo das demais orientações deste item 10.
10.3.1 O candidato que não comprovar a conclusão de curso de graduação será eliminado do certame.
10.4. As fases de publicação de relação dos candidatos habilitados a participar da Avaliação Curricular, a data para preencher o Formulário
de Cadastro de “Títulos” e “Experiência Profissional” e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link
específico, têm suas respectivas datas definidas conforme Cronograma apresentado no Anexo III deste edital.
10.5. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de “Títulos”
e “Experiência Profissional”, conforme disposto na TABELA 10.20. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de
“Títulos” e “Experiência Profissional” preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os
demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
10.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do
Instituto AOCP, anexar os documentos e a comprovação dos títulos.
10.7. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Avaliação Curricular deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos e experiência profissional;
c) e enviar os documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional, por meio do link “Envio dos documentos comprobatórios
de Títulos e Experiência Profissional”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no
formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
10.7.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo
este motivo passível de indeferimento da solicitação.
10.8. A Avaliação curricular será realizada por meio de Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, e será realizada pelo Instituto AOCP, contratado para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e
das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida na TABELA 10.20
deste Edital.
10.9. Nos documentos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação legível,
em frente e verso quando houver.
10.10. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
10.11. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
10.12. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao(a) candidato(a).
10.13. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos e experiência profissional fora do prazo, horário estabelecidos ou em
desacordo com o disposto neste Edital.
10.14. Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) cujo o arquivo esteja ilegível;
c) sem data de expedição;
d) de mestrado ou doutorado concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução
juramentada;
e) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para a função, nos termos do subitem 10.3.
10.15. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles
constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
10.16. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
10.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
10.18. A relação dos candidatos com a nota obtida na Avaliação Curricular será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br.
10.19. Quanto ao resultado da Avaliação Curricular caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 12
deste Edital.
TABELA 10.20.
AVALIAÇÃO CURRICULAR
TODAS AS FUNÇÕES
ITEM
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (1)
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor)
na área da função a que concorre.
20 por título
20 pontos
2
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)
na área da função a que concorre.
15 por título
15 pontos
3
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com
carga horária mínima de 360 h/a na área da função a que concorre.
10 por título
10 pontos
4
Certificado de curso de Capacitação, na área da função a que concorre,
com carga horária superior a 40 horas/aula.
5 por curso
20 pontos
5
Experiência profissional comprovada na área da função a que concorre,
excluídos os períodos concomitantes.
10 por ano
completo
60 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
(1) É obrigatório a apresentação do título requisito da função.
10.21. Para fins de avaliação, a pontuação atribuída aos itens 1, 2 e 3 da TABELA 10.20 não será cumulativa. Se mais de um título for
apresentado, será considerado apenas o de maior pontuação.
10.22. Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na TABELA 10.20.
10.23 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
10.23.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito
diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo
histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também
atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar
ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do
ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
10.23.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.23.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga
horária mínima de 360h/aula.
10.24. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
10.24.1 Os certificados relativos às participações em Cursos de Capacitações, devem ser acompanhados da respectiva programação
para que seja possível avaliar a conexão com a área da função a que concorre.
10.24.2 O certificado de que trata o subitem anterior que, porventura, seja entregue desacompanhado da respectiva programação, será
avaliado considerando-se exclusivamente a conexão entre nomenclatura do evento nele constante e a área da função a que concorre.