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DOEPE - Recife, 11 de setembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 11/09/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.25. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.25.1. Para efeito de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do
curso superior requisito da função a que concorre, que deverá ser comprovada conforme as situações jurídicas a seguir:
a) Contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série,
folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função);
b) Servidores/empregados públicos: Declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e a discriminação
do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: Contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque
(demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período
inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Autônomo: Contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao
mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da
mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do
serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.
10.25.2. A certidão/declaração mencionada nas alíneas “a, “b”, “c” e “d” do subitem 10.25.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou
de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração
deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
10.25.3. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.25.1. que não contenham todas as informações
relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
10.25.4. Para todas as funções, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão
do curso requisito da função, conforme consta no Anexo II deste Edital.
10.25.5. Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área da função que o candidato
concorre.
10.25.6. O tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, docência ou trabalho voluntário não será computado como experiência
profissional.
10.25.7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
10.26. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão da seleção, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do
resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da
contratação para a função;
c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
10.26.1. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a)
à anulação da inscrição na Seleção Pública e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de rescisão, assegurada em
qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
11. DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que atender ao requisito da função presente no Anexo II deste
Edital devidamente comprovado conforme subitens 10.2 e 10.3, sendo classificado de acordo com o somatório da pontuação obtida na
Avaliação Curricular;
11.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital;
11.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
11.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
11.5. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, localidade e função, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
11.6. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e
classificação deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de
outubro de 2003)
b) o candidato que tiver maior pontuação no critério análise de experiência profissional;
c) o candidato que tiver maior pontuação no critério análise de títulos;
d)o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento;
e) persistindo o empate, será considerado o Exercício efetivo da função de Jurado, nos termos do art. 440, do Decreto-Lei nº 3689, de 03
de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008;
11.7. No caso de empate, os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 11.6 serão convocados, antes do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.8. Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.7, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
11.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem como
na listagem geral.
11.9.1. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
11.10. O resultado final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta nos endereços eletrônicos
www.institutoaocp.org.br e www.prevencao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SPVD, publicada em Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
11.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por Região e função, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação
das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e inscrição como pessoa com deficiência;
c) contra o resultado da avaliação curricular;
d) contra a nota final e a classificação dos candidatos.
12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
12.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.
org.br.
12.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
12.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste
Edital não serão apreciados.
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 12.1 deste Edital.
12.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
12.8. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
12.9. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.10. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
12.11. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.12. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
12.13. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância
administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através do Instituto AOCP, consoante à necessidade da
Secretaria de Prevenção à Violência e às Drogas, conforme região e função a qual concorreu.
13.2. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama com AR, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato,
sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
13.3. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar
da data do recebimento do telegrama enviado.
13.4. O candidato que concorrer como PcD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas
reservadas, devendo a mesma ser preenchida pelo próximo candidato na condição de PcD aprovado.
13.5. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, no momento da contratação inicial desta Seleção.
14.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado neste Edital será considerado como desistente e substituído, na sequência,
pelo imediatamente classificado.
14.3. A lotação dos candidatos contratados será feita, conforme a localidade escolhida pelo candidato e nos equipamentos sociais de
prevenção determinados pela Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, em qualquer um dos municípios abrangidos

Ano XCVII • NÀ 170 - 7

pela região indicada no momento da inscrição pelo candidato, obedecendo a opção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme
necessidade da Secretaria.
14.4. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
14.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.
14.6. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional;
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de
que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de
21/12/2011;
m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
n) 01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
o) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia).
14.7. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
14.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547/2011.
14.9. A Secretaria Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas reserva-se ao direito de requisitar do candidato ou servidor informações
ou documentos complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de Seleção Pública Simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes
da contratação ou durante o exercício do contrato.
14.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
14.11. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Pública Simplificada.
15.3. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por região e função.
15.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada,
valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado
no endereço eletrônico da Secretaria de Prevenção à Violência e às Drogas, www.prevecao.pe.gov.br e no do Instituto AOCP, www.
institutoaocp.org.br.
15.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da Secretaria de Prevenção à Violência e às Drogas, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação
e ao prazo de validade do certame.
15.7. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão
ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado desta Seleção Pública e embora o candidato tenha obtido aprovação,
levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.8. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o
não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
15.9. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do
Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.10. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome,
data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
15.11. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do processo seletivo simplificado, seja qual for o motivo da ausência do
candidato, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
15.12. A não participação ou o não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação da seleção.
15.13. O candidato convocado que não comparecer nos prazos estabelecidos no instrumento de convoca será considerado eliminado do
processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
15.14. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação
assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], anexando os
documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência à Seleção, Função e número de Inscrição, até a data de validade do
presente certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900,
na Central de Relacionamento ao Candidato, para maiores orientações.
15.15. A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas (SPVD) e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
15.16. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo
teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
15.17. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
sua publicação.
15.17.1. A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, por meio do link Envio de Impugnação do Edital de Abertura,
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
15.17.2. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo
este motivo passível de indeferimento da solicitação.
15.18. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco autorizada
a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, para as regiões distintas, levando-se em consideração a proximidade
geográfica.
15.19. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o Instituto AOCP
até a data de validade desta Seleção Pública Simplificada, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
de tais dados.
15.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br.
15.21. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885/2012.
15.22. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência de Gestão de Pessoas, onde
esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
15.23. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
15.24. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
15.25. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
15.26. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
15.27. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Prevenção à Violência e às Drogas em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei
nº 11.781 de 06.06.2000.
15.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Pública Simplificada, ouvida a Organizadora da
presente Seleção Pública Simplificada.
15.29. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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