DOEPE 19/09/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVII • NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de setembro de 2020
É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
local e horário de realização de matrícula na página virtual https://formasus.saude.pe.gov.br/.
ASCES
BIOMEDICINA
Da Permanência do Candidato
O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição de
Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
FACIPE (UNIT)
NOITE
1
MANHÃ
1
FACIPE (UNIT)
NOITE
2
ASCES
MANHÃ
1
O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais reprovações, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FormaSUS, como também não poderá infringir os demais incisos do mesmo artigo.
FAST
NOITE
1
FPS
MANHÃ
1
UNINASSAU/RECIFE
MANHÃ
1
UNIFBV
MANHÃ
1
FPS
INTEGRAL, MANHÃ E
TARDE
5
UNINASSAU/RECIFE
INTEGRAL, MANHÃ E
TARDE
3
UNICAP
INTEGRAL, MANHÃ E
TARDE
4
NUTRIÇÃO
UNIFAVIP
NOITE
1
RADIOLOGIA
FACIPE/UNIT
NOITE
FARMÁCIA
O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante.
O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão de
acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
MEDICINA
Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da Instituição de Ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra Instituição
ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo com as Instituições de Ensino.
Das Disposições Finais
O candidato poderá ser convocado a comparecer na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SEGTES/PE
e apresentar quaisquer documentos necessários para comprovações relacionadas à sua inscrição neste processo seletivo, sob pena de
desclassificação.
ANEXO III
ENDEREÇO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
INSTITUIÇÃO
ENDEREÇO
FAEB
Autarquia Educacional do Belo Jardim
Rodovia PE 166 - Km 5 - Belo Jardim – PE, CEP: 55.150-000
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ASCES
Associação Caruaruense de Ensino Superior
Avenida Portugal, 584 - Bairro Universitário Caruaru, CEP:
55.016-400
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ESTÁCIO
Faculdade Estácio
Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678 - Madalena RecifePE, CEP: 50.720-635
FACHO
Faculdade de Ciência Humanas de Olinda
Rodovia PE - 15 Km 3,6 - Ouro Preto – Olinda, CEP: 53.060775
FACIPE (UNIT)
Universidade Tiradentes
Av. Caxangá, 4477- Várzea Recife, CEP: 50.740-000
FACOL
Faculdade em Vitória de Santo Antão
Rua Pedro Ribeiro, 85 - Universitário Vitória de Santo Antão,
CEP: 55.612-275
FACOTTUR
Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda
Av. Getúlio Vargas, 1360 - Bairro Novo, Olinda - PE, CEP:
53030-010
FAINTVISA
Faculdade Integrada de Vitória de Santo Antão
Loteamento São Vicente Férrer, 71 - Cajá Vitória de Santo
Antão - CEP: 55.610-010
FAST
Faculdade Santíssima Trindade
Rua: Prof. Américo Brandão, 46, Centro - Nazaré da Mata/PE.
CEP: 55.800-000
FAREC
Faculdade do Recife
Rua Dom Bosco, 1329 - Boa Vista , Recife CEP: 50.070-070
FPS
Faculdade Pernambucana de Saúde
Rua Jean Emile Favre, 422 – Imbiribeira - Recife, CEP:
51.200-060
UNIBRA
(IBGM)
Centro Universitário Brasileiro (Instituto
Brasileiro de Gestão e Marketing)
Rua Joaquim Felipe, 250 Soledade – Recife, CEP: 50.050-340
UNI
SÃOMIGUEL
Faculdade São Miguel
Rua Dom Bosco, 1308 - Boa Vista Recife CEP: 50.070-070
UNICAP
Universidade Católica de Pernambuco
Rua do Príncipe, 526 Boa Vista /Recife, CEP: 50.050-900
UNIFAVIP
Faculdade Vale do Ipojuca
Rua Adjar da Silva Casé, 800 - Indianópolis Caruaru, CEP:
55024-740
UNINASSAU
RECIFE
Centro Universitário Maurício de Nassau
Rua Fernando Lopes,788 - Graças Recife CEP: 52.011-220
UNINASSAU
CARUARU
Centro Universitário Maurício de Nassau
BR 104, KM 68, n 1215 - Agamenon Magalhães, PE CEP:
55.000-000
UNIFBV
Centro Universitário UniFBV
Rua Jean Émile Favre, 422 – Imbiribeira Recife - PE CEP:
51.200-060
EVENTO
DATA
LOCAL
Publicação do Aviso de Edital
19 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado (DOE-PE) e site da SES/PE: http://
portal.saude.pe.gov.br/
Inscrição
21 de setembro a 04 de outubro de
2020
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
Resultado preliminar da
seleção
15 de outubro de 2020
http://formasus.pe.gov.br
Recurso
16,17 e 18 de outubro de 2020
http://formasus.pe.gov.br
Resultado final
22 de outubro de 2020
http://formasus.pe.gov.br
De 26 a 29 de outubro de 2020
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
Primeiro Remanejamento
05 de novembro de 2020
http://portal.saude.pe.gov.br/
Homologação do Processo
Seletivo
Conforme convocação no http://
formasus.pe.gov.br
Secretaria Estadual de Saúde – R. Dona Maria Augusta
Nogueira, 519. Bongi, Recife-PE
Início do curso
Conforme cronograma das
Instituições de Ensino
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
* Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO
ENFERMAGEM
FISIOTERAPIA
87
SIGLA
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.
CURSO
1
TOTAL
É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.saude.
pe.gov.br), não podendo alegar desconhecimento para todo e qualquer efeito.
Matrícula
1
UNINASSAU/RECIFE
ODONTOLOGIA
Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, a bolsista terá direito à licença de três meses, tendo
seu início e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades
curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa.
MANHÃ
INSTITUIÇÃO
TURNO
VAGAS
FAEB
NOITE
4
ASCES
MANHÃ
2
ESTÁCIO
NOITE
1
FAITINVISA
NOITE
2
FACHO
MANHÃ
3
FAREC
NOITE
1
FACOL
NOITE
4
FACIPE (UNIT)
NOITE
4
FACOTTUR
MANHÃ
3
FAST
NOITE
4
IBGM/UNIBRA
MANHÃ
2
SÃO MIGUEL
MANHÃ
2
UNINASSAU/RECIFE
MANHÃ
7
UNINASSAU/CARUARU
MANHÃ
2
UNICAP
NOITE
1
UNIFAVIP
NOITE
8
ASCES
MANHÃ
2
ESTÁCIO
NOITE
1
FAREC
NOITE
1
FACOL
NOITE
2
FACOTTUR
MANHÃ
1
IBGM/UNIBRA
NOITE
2
SÃO MIGUEL
NOITE
1
UNICAP
MANHÃ
2
UNINASSAU/CARUARU
MANHÃ
1
PORTARIA Nº 583 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011.
RESOLVE:
I - Renovar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho
por Tempo Determinado, regulado pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, o contrato constante no
quadro abaixo, a partir da data de vigência indicada:
Nº CONT
MATRICULA
NOME
CARGO
INICIO DA
VIGENCIA
132/2018
3912566
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
WANDERLEY
MEDICO CLINICO
GERAL
06/07/2020
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 584 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 419, publicada no D.O.E 18/07/2020, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada , tendo em vista o mesma se encontrar em efetivo exercício.
MATRICULA
NOME
CARGO
3912566
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE WANDERLEY
MEDICO CLINICO GERAL
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 585 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.