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DOEPE - Recife, 19 de setembro de 2020 - Página 13

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DOEPE 19/09/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO

Ano XCVII • NÀ 176 - 13

As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, tendo
a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente
inverídicos, estando o candidato sujeito também às penalidades legais.

EDITAL DPC Nº 107/2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes
a descredenciamento do contribuinte:
COMERCIAL SOUZA BARROS ALIMENTOS LTDA* 0391809-21* processo nº 2020.000004901918-02* deferido, tendo seus efeitos a
partir de 01/10/2020.
Recife, 17 de setembro de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Será desclassificado o candidato que não preencher o Formulário de forma correta e/ou anexar documentos ilegíveis ou incompletos que
não permitam a visualização clara e correta das informações para a devida validação.
Será vedada a inscrição de candidatos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FORMASUS ou que já tenham concluído
algum Curso Superior através deste programa em qualquer Instituição, exceto para aqueles que já concluíram um Curso Técnico como
bolsista do Programa FormaSUS.
Caso o candidato tenha sido bolsista do Programa FormaSUS, e se desligado ou abandonado o curso por qualquer motivo em um prazo
igual ou inferior a 02 (dois) anos a contar do último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o Processo
Seletivo 2020 só poderão se candidatar novamente os bolsistas que abandonaram ou foram desligados do Programa, sem concluir o
curso, até o primeiro semestre de 2018.
Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições estabelecidas
no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
Dos Critérios de Classificação

EM 18/09/2020
EDITAL Nº 001/2020

A ordem de classificação deverá respeitar a Média Geral dos candidatos de forma decrescente.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo 2020 do Programa de
Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS, para preenchimento de bolsas integrais de estudo em cursos de graduação na
área de saúde, de acordo com as legislações que regem o programa e os critérios estabelecidos neste Edital.

A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada
candidato e a sua Média Geral do ENEM.

Do Programa

A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar.

O Programa de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS foi instituído pela Lei Estadual nº 15.065, de 04 de setembro de
2013.

Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, Instituição de Ensino
e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência no ato da inscrição.

O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio no Estado de Pernambuco de forma 100% presencial
em escolas públicas ou em escolas privadas, desde que na condição de bolsista integral.

Serão analisados os documentos dos primeiros candidatos com maior Média Geral, até o limite de cinco vezes o número de vagas.

As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.
As Instituições Privadas de Ensino Superior, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão listadas no Anexo III deste Edital.

Será considerado Homologado todo candidato que estiver no limite de cinco vezes o número de vagas e que após análise dos
documentos atenderem a todos critérios do edital. Exemplo: Para um opção que oferta 05 vagas, serão homologados os 25 primeiros
candidatos com a maior Média Geral que atenderem a todos critérios do Edital.
Será considerado Não Homologado todo candidato acima do limite de cinco vezes o número de vagas e que assim não tiveram seus
documentos analisados, salvo o item 7.6 deste Edital.
Será considerado Classificado o candidato que ocupar vaga ofertada neste Edital.

Dos Requisitos
Será considerado Desclassificado o candidato que não atender a qualquer item deste Edital.
Ter cursado todo ensino médio em escolas públicas ou privadas na qualidade de bolsista integral (gratuidade de 100% durante todo o
ensino médio) na modalidade presencial.
Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio em 2017 ou 2018 ou 2019 e ter obtido:

Será considerado Remanejável o candidato Homologado que não ocupar vaga e poderá ser convocado caso a vaga não seja preenchida.
Exemplo: Para uma opção que oferta 04 (quatro) vagas serão Homologados 20 (vinte) candidatos, dos quais os 04 (quatro) primeiros
ocupam vaga e os outros 16 (dezesseis) serão considerados Remanejáveis.

- Nota diferente de 0 (zero) na redação

Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:

- Média Geral igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos

a)Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

Das Inscrições

b)Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 21/09/2020 às 23h59 do dia 04/10/2020, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome, no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba inscrições mediante preenchimento do formulário de inscrição específico
disponibilizado no site.

c) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas persistam,
estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma (Anexo
I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.

Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:

Os recursos deverão ser submetidos no site: https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de 250
caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).

3.3.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizada no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 deste Edital.
3.3.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a Nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de
apenas um dos últimos três anos (2017 ou 2018 ou 2019) e anexar os seguintes documentos:
a)Ficha 19 como Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada e assinada (ou assinado
eletronicamente) pelo representante legal da Instituição de Ensino onde concluiu o ensino médio em via original ou cópia autenticada
digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
b) Histórico de Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) obtido exclusivamente através do site do INEP: www.inep.gov.
br, permitindo a visualização legível do ano de realização do exame, nome completo do candidato, CPF, notas de todos os componentes
e da redação (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
c) Declaração de Bolsista emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino explicitando a concessão de bolsa
integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio, documento original ou cópia autenticada somente nos casos
dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada (apenas nos formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de
2 MB por arquivo).
Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição, exceto por
solicitação da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES-PE).
O cálculo da média geral obtido a partir das Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média Geral= Soma das cinco Notas (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias +
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) dividido por 5.

Do Resultado e Recursos

O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
À medida em que qualquer das vagas não forem preenchidas, estas serão remanejadas para outros classificados conforme listagens
publicadas periodicamente no site: https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS.
Da Matrícula
É dever do candidato acessar o endereço: https://formasus.saude.pe.gov.br/ para obtenção de informações sobre data, local e horário de
realização de sua matrícula, sob pena de eliminação por não comparecimento.
Os candidatos classificados nas vagas, que tiverem seus nomes publicados no resultado final, deverão comparecer às Instituições de
Ensino Superior para efetuarem sua matrícula, apresentando os documentos anexados no ato da inscrição conforme os itens 3.3.2 deste
Edital.
O candidato deverá observar a lista da documentação específica de cada Instituição disponível na página virtual https://formasus.saude.
pe.gov.br/ para apresentação no ato da matrícula.
Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas poderão ser convocados a comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de
Saúde, em data e horário a ser divulgado no site: https://formasus.saude.pe.gov.br/, para homologação da sua bolsa no Processo Seletivo
sob pena de desclassificação.

Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.
É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II deste
Edital.
Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino e
turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.

As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2021.1, não sendo possível, por escolha do candidato, a
prorrogação de seu início.
Em caso da não abertura de turmas em 2021.1, ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de Ensino
deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser formada
a qualquer tempo.
Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site https://formasus.saude.pe.gov.br/
e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos, com vistas a
ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
Do Remanejamento

Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido. Exemplo:
caso o candidato não tenha interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de
preferência.
Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo em
Instituições de Ensino Superior.
No processo seletivo de 2020, o candidato poderá concorrer a 01 (uma) bolsa de nível técnico e outra de nível superior ao mesmo tempo,
porém, em caso de aprovação em ambos os níveis, deverá optar por apenas 01 (uma) das vagas, sendo considerada a que primeiro for
efetivada a matrícula.
Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o
primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o 7.394, de 29 de outubro de
1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia. Essa condição deverá ser comprovada na Instituição de
Ensino no ato da matrícula sob pena de desclassificação.

Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios do item 04 deste Edital.
O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.
O candidato que não efetivar a homologação da sua bolsa será desclassificado e sua vaga remanejada, respeitando os critérios do item
04 deste Edital.
Serão realizadas sucessivas convocações de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas no Edital.
Em casos excepcionais poderão ser realizados remanejamentos para início do curso no semestre subsequente.
Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados os
documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital.

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