DOEPE 19/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de setembro de 2020
P20-P21
34,98
203.339,94
9.063.509,69
P83-P84
42,03
203.336,11
9.063.182,81
P21-P22
27,99
203.347,85
9.063.475,62
P84-P85
28,03
203.343,98
9.063.224,11
P22-P23
28,00
203.354,84
9.063.448,51
P85-P86
28,05
203.349,95
9.063.251,50
P23-P24
42,03
203.361,38
9.063.421,29
P86-P87
51,99
203.357,50
9.063.278,50
P24-P25
31,22
203.371,51
9.063.380,50
P87-P88
21,58
203.373,27
9.063.328,04
P25-P26
22,05
203.376,56
9.063.349,69
P88-P89
30,91
203.374,55
9.063.349,58
P26-P27
52,27
203.375,25
9.063.327,68
P89-P90
41,96
203.369,55
9.063.380,10
P27-P28
27,94
203.359,42
9.063.277,93
P90-P91
27,99
203.359,44
9.063.420,82
P28-P29
27,95
203.351,89
9.063.251,01
P91-P92
28,00
203.352,90
9.063.448,03
P29-P30
41,96
203.345,93
9.063.223,71
P92-P93
34,90
203.345,91
9.063.475,14
P30-P31
20,92
203.338,09
9.063.182,49
P93-P94
34,96
203.337,99
9.063.509,25
P31-P32
27,90
203.335,29
9.063.161,76
P94-P95
34,90
203.330,66
9.063.543,44
P32-P33
27,86
203.334,11
9.063.133,88
P95-P96
27,96
203.320,65
9.063.576,90
P33-P34
13,81
203.335,18
9.063.106,04
P96-P97
11,90
203.310,98
9.063.603,13
P34-P35
10,10
203.338,31
9.063.092,59
P97-P98
9,57
203.306,76
9.063.614,26
P35-P36
15,02
203.342,30
9.063.083,31
P98-P99
7,29
203.306,82
9.063.623,82
P36-P37
14,91
203.350,13
9.063.070,49
P99-P100
35,15
203.308,27
9.063.630,97
P37-P38
25,53
203.361,06
9.063.060,33
P100-P101
27,90
203.327,72
9.063.660,25
P38-P39
15,92
203.383,75
9.063.048,62
P101-P102
27,95
203.341,10
9.063.684,72
P39-P40
8,09
203.399,09
9.063.044,35
P102-P103
52,50
203.352,04
9.063.710,44
P40-P41
27,91
203.407,12
9.063.045,29
P103-P104
24,69
203.372,79
9.063.758,67
P41-P42
17,63
203.434,61
9.063.050,13
P104-P105
41,99
203.385,89
9.063.779,59
P42-P43
27,58
203.451,65
9.063.054,66
P105-P106
41,81
203.412,10
9.063.812,40
P43-P44
31,39
203.475,85
9.063.068,02
P106-P107
27,81
203.434,49
9.063.847,71
P44-P45
7,84
203.493,68
9.063.093,85
P107-P108
27,91
203.443,09
9.063.874,16
P45-P46
7,51
203.501,43
9.063.095,08
P108-P109
69,93
203.448,91
9.063.901,45
P46-P47
17,81
203.507,51
9.063.090,67
P109-P110
27,91
203.460,07
9.063.970,49
P47-P48
17,48
203.519,56
9.063.077,55
P110-P111
20,74
203.462,67
9.063.998,28
P48-P49
27,94
203.528,50
9.063.062,53
P111-P112
20,74
203.462,80
9.064.019,03
P49-P50
20,92
203.543,27
9.063.038,80
P112-P001
2,00
203.454,65
9.064.038,11
P50-P51
23,15
203.555,79
9.063.022,05
P51-P52
5,29
203.570,92
9.063.004,53
P52-P53
21,13
203.572,72
9.062.999,56
P53-P54
21,07
203.575,79
9.062.978,65
P54-P55
18,17
203.577,20
9.062.957,63
P55-P56
16,69
203.577,17
9.062.939,46
P56-P57
2,00
203.579,92
9.062.922,99
P57-P58
16,86
203.577,95
9.062.922,66
P58-P59
18,27
203.575,17
9.062.939,29
P59-P60
20,92
203.575,20
9.062.957,56
P60-P61
20,85
203.573,80
9.062.978,44
”
DECRETO Nº 49.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
P61-P62
4,71
203.570,77
9.062.999,07
P62-P63
22,85
203.569,17
9.063.003,50
P63-P64
21,07
203.554,23
9.063.020,80
P64-P65
28,04
203.541,61
9.063.037,68
P65-P66
17,30
203.526,79
9.063.061,49
P66-P67
17,41
203.517,95
9.063.076,35
P67-P68
6,48
203.506,17
9.063.089,17
P68-P69
6,16
203.500,92
9.063.092,98
P69-P70
31,00
203.494,84
9.063.092,01
P70-P71
28,36
203.477,23
9.063.066,50
P71-P72
17,86
203.452,41
9.063.052,79
P72-P73
28,06
203.435,05
9.063.048,17
P73-P74
8,53
203.407,41
9.063.043,31
P74-P75
16,52
203.398,93
9.063.042,32
P75-P76
26,01
203.383,01
9.063.046,75
P76-P77
15,47
203.359,89
9.063.058,68
ANEXO ÚNICO
P77-P78
15,43
203.348,57
9.063.069,21
MEMORIAL DESCRITIVO
P78-P79
10,42
203.340,52
9.063.082,39
P79-P80
14,19
203.336,40
9.063.091,96
P80-P81
28,13
203.333,18
9.063.105,78
P81-P82
28,07
203.332,11
9.063.133,89
P82-P83
21,07
203.333,30
9.063.161,93
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 5, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 278,97m linear, indicando perímetro de 574,25m e uma área de 2.231,03m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Malhada as Caveiras, localizada na zona urbana do Município de
Caruaru /PE., confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul com as terras remanescentes da
própria Fazenda em questão, ao Leste com a propriedade denominada Fazenda Vasco da Gama e ao Oeste com a estrada carroçável.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P048 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L,
identificadas no quadro abaixo.