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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 176 - Página 6

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DOEPE 19/09/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 176

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de setembro de 2020

P20-P21

34,98

203.339,94

9.063.509,69

P83-P84

42,03

203.336,11

9.063.182,81

P21-P22

27,99

203.347,85

9.063.475,62

P84-P85

28,03

203.343,98

9.063.224,11

P22-P23

28,00

203.354,84

9.063.448,51

P85-P86

28,05

203.349,95

9.063.251,50

P23-P24

42,03

203.361,38

9.063.421,29

P86-P87

51,99

203.357,50

9.063.278,50

P24-P25

31,22

203.371,51

9.063.380,50

P87-P88

21,58

203.373,27

9.063.328,04

P25-P26

22,05

203.376,56

9.063.349,69

P88-P89

30,91

203.374,55

9.063.349,58

P26-P27

52,27

203.375,25

9.063.327,68

P89-P90

41,96

203.369,55

9.063.380,10

P27-P28

27,94

203.359,42

9.063.277,93

P90-P91

27,99

203.359,44

9.063.420,82

P28-P29

27,95

203.351,89

9.063.251,01

P91-P92

28,00

203.352,90

9.063.448,03

P29-P30

41,96

203.345,93

9.063.223,71

P92-P93

34,90

203.345,91

9.063.475,14

P30-P31

20,92

203.338,09

9.063.182,49

P93-P94

34,96

203.337,99

9.063.509,25

P31-P32

27,90

203.335,29

9.063.161,76

P94-P95

34,90

203.330,66

9.063.543,44

P32-P33

27,86

203.334,11

9.063.133,88

P95-P96

27,96

203.320,65

9.063.576,90

P33-P34

13,81

203.335,18

9.063.106,04

P96-P97

11,90

203.310,98

9.063.603,13

P34-P35

10,10

203.338,31

9.063.092,59

P97-P98

9,57

203.306,76

9.063.614,26

P35-P36

15,02

203.342,30

9.063.083,31

P98-P99

7,29

203.306,82

9.063.623,82

P36-P37

14,91

203.350,13

9.063.070,49

P99-P100

35,15

203.308,27

9.063.630,97

P37-P38

25,53

203.361,06

9.063.060,33

P100-P101

27,90

203.327,72

9.063.660,25

P38-P39

15,92

203.383,75

9.063.048,62

P101-P102

27,95

203.341,10

9.063.684,72

P39-P40

8,09

203.399,09

9.063.044,35

P102-P103

52,50

203.352,04

9.063.710,44

P40-P41

27,91

203.407,12

9.063.045,29

P103-P104

24,69

203.372,79

9.063.758,67

P41-P42

17,63

203.434,61

9.063.050,13

P104-P105

41,99

203.385,89

9.063.779,59

P42-P43

27,58

203.451,65

9.063.054,66

P105-P106

41,81

203.412,10

9.063.812,40

P43-P44

31,39

203.475,85

9.063.068,02

P106-P107

27,81

203.434,49

9.063.847,71

P44-P45

7,84

203.493,68

9.063.093,85

P107-P108

27,91

203.443,09

9.063.874,16

P45-P46

7,51

203.501,43

9.063.095,08

P108-P109

69,93

203.448,91

9.063.901,45

P46-P47

17,81

203.507,51

9.063.090,67

P109-P110

27,91

203.460,07

9.063.970,49

P47-P48

17,48

203.519,56

9.063.077,55

P110-P111

20,74

203.462,67

9.063.998,28

P48-P49

27,94

203.528,50

9.063.062,53

P111-P112

20,74

203.462,80

9.064.019,03

P49-P50

20,92

203.543,27

9.063.038,80

P112-P001

2,00

203.454,65

9.064.038,11

P50-P51

23,15

203.555,79

9.063.022,05

P51-P52

5,29

203.570,92

9.063.004,53

P52-P53

21,13

203.572,72

9.062.999,56

P53-P54

21,07

203.575,79

9.062.978,65

P54-P55

18,17

203.577,20

9.062.957,63

P55-P56

16,69

203.577,17

9.062.939,46

P56-P57

2,00

203.579,92

9.062.922,99

P57-P58

16,86

203.577,95

9.062.922,66

P58-P59

18,27

203.575,17

9.062.939,29

P59-P60

20,92

203.575,20

9.062.957,56

P60-P61

20,85

203.573,80

9.062.978,44

”

DECRETO Nº 49.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

P61-P62

4,71

203.570,77

9.062.999,07

P62-P63

22,85

203.569,17

9.063.003,50

P63-P64

21,07

203.554,23

9.063.020,80

P64-P65

28,04

203.541,61

9.063.037,68

P65-P66

17,30

203.526,79

9.063.061,49

P66-P67

17,41

203.517,95

9.063.076,35

P67-P68

6,48

203.506,17

9.063.089,17

P68-P69

6,16

203.500,92

9.063.092,98

P69-P70

31,00

203.494,84

9.063.092,01

P70-P71

28,36

203.477,23

9.063.066,50

P71-P72

17,86

203.452,41

9.063.052,79

P72-P73

28,06

203.435,05

9.063.048,17

P73-P74

8,53

203.407,41

9.063.043,31

P74-P75

16,52

203.398,93

9.063.042,32

P75-P76

26,01

203.383,01

9.063.046,75

P76-P77

15,47

203.359,89

9.063.058,68

ANEXO ÚNICO

P77-P78

15,43

203.348,57

9.063.069,21

MEMORIAL DESCRITIVO

P78-P79

10,42

203.340,52

9.063.082,39

P79-P80

14,19

203.336,40

9.063.091,96

P80-P81

28,13

203.333,18

9.063.105,78

P81-P82

28,07

203.332,11

9.063.133,89

P82-P83

21,07

203.333,30

9.063.161,93

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor
do Agreste – Lote 5, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Área 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 278,97m linear, indicando perímetro de 574,25m e uma área de 2.231,03m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Malhada as Caveiras, localizada na zona urbana do Município de
Caruaru /PE., confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul com as terras remanescentes da
própria Fazenda em questão, ao Leste com a propriedade denominada Fazenda Vasco da Gama e ao Oeste com a estrada carroçável.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P048 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L,
identificadas no quadro abaixo.

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