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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 176 - Página 8

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DOEPE 19/09/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 176

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 19 de setembro de 2020

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste da Bateria de
Poços, Município de Tupanatinga, neste Estado.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste da Bateria de
Poços, Município de Tupanatinga, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreasa de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 89,68 de extensão x 8,00m totalizando assim 717,51m² de área encravada numa parte de
terra da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com
a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Área de terra com formato irregular, medindo 127,73 de extensão x 8,00m totalizando assim 1.021,91m² de área encravada numa parte de
terra da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada no Sítio Alto da Bela Vista, zona rural com transição urbana do
Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão
e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga à Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de
P01 a P09 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)
9032968,54

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

15,78

681251,39

P01-P02

40,19

681039,47

9033117,48

P02-P03

4,15

681264,53

9032959,80

P02-P03

18,22

681008,31

9033142,85

P03-P04

11,31

681268,09

9032957,67

P03-P04

4,53

680994,82

9033155,09

P04-P05

8,00

681277,37

9032951,52

P05-P06

13,93

681279,72

90329658,87

P06-P07

19,19

681268,29

9032966,84

P07-P08

96,58

681252,23

9033977,35

P08-P09

7,82

681171,62

9033030,55

P09-P01

100,74

681167,31

9033024,03

P04-P05

6,54

680994,79

9033159,62

P05-P06

25,66

680994,52

9033166,16

P06-P07

39,78

681013,53

9033148,91

P07-P01

7,94

681044,34

9033123,75

2. DESAPROPRIAÇÃO

2. DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato irregular, medindo 541,10 m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr.
Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de Tupanating/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó,
Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Área de terra com formato irregular, medindo 2.720,82m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Valmir
Araújo Silva, localizada no Sítio Alto da Bela Vista, zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga /PE, confrontando-se
ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão, ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila
Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

20,09

681038,50

P02-P03

27,51

P03-P04

19,96

P04-P01

26,57

PONTOS

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9033116,22

P01-P02

37,16

681277,43

9032951,40

681053,76

9033103,16

P02-P03

80,13

681053,76

9032931,21

681070,54

9033124,97

P03-P04

35,98

681070,54

9033007,85

681054,78

9033137,22

P04-P01

71,78

681054,78

9033020,16

DECRETO Nº 49.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 223,95m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr.
Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes com a propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila
Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

47,94

681057,02

9033107,40

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

P02-P03

4,00

681095,08

9033078,25

P03-P04

47,96

681092,64

9033075,08

P04-P01

5,35

681053,77

9033103,17

DECRETO Nº 49.471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Tupanatinga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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