DOEPE 09/10/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de outubro de 2020
CONSIDERANDO que o artigo nº 64, da Lei Federal nº 4.320/64,
não vincula à pessoa do Chefe do Poder Executivo a ordenação
de todas as despesas, nem tampouco a liquidação das mesmas;
CONSIDERANDO que as atribuições de ordenar e liquidar
despesas não encontram-se relacionadas entre aquelas eleitas
como privativas da Prefeita;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, dispõe que
compete privativamente a Prefeita dispor sobre a organização
e funcionamento da administração municipal, na forma da lei,
podendo delegar, por decreto, aos seus auxiliares, funções
administrativas, que não sejam de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Orgânica do Município,
estabelece que, além das atribuições fixadas em lei, compete
aos Secretários Municipais praticar os atos pertinentes à sua
Secretaria, ou os que lhes forem delegados pela Prefeita
Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.682/2013 que delega a
competência para Ordenadores de Despesa no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência, no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo, para os titulares das
Secretarias Municipais, da Chefia do Gabinete da Prefeita,
da Controladoria Geral do Município, da Ouvidoria Geral do
Município, das Secretarias Executivas, das Secretarias Especiais,
das Secretarias Adjuntas, da Procuradoria Geral do Município e os
Gestores dos Fundos Municipais e os titulares das entidades da
Administração Indireta, nas suas respectivas áreas de atuação e
nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática
dos seguintes atos:
I) Ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias
e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes
créditos orçamentários;
II) Assinatura dos contratos administrativos firmados para
aquisição de bens e serviços, oriundos das contratações
realizadas pelo Poder Executivo;
III) Assinatura dos termos de colaboração, dos termos de fomento
e dos acordos de cooperação técnica, celebrados nos termos da
Lei Federal n° 13.019/2014;
IV) assinatura dos convênios, contratos e outros instrumentos
congêneres com a União Federal, os Estados, os Municípios e
com outros órgãos públicos, ressalvado o disposto nos incisos I e
II do § 4° deste artigo.
§ 1°. Para efeito de cumprimento do que previu o art. 26 da Lei
Federal n° 8.666/93, será considerada a autoridade superior, para
ratificação das contratações por inexigibilidade ou dispensa de
licitações previstas no art. 24 e 25 da citada lei, os secretários
de cada pasta.
§ 2°. Compete ao titular de titular de cada secretaria e/ou órgão
da Administração Indireta designar servidor ou comissão para
receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.
§ 3°. Fica delegado a competência do Secretário Municipal
de Administração, a assinatura dos contratos referentes as
contratações por tempo determinado para atender necessidades
temporárias de excepcional de interesse público, em conjunto com
o titular da pasta solicitante, observados os dispositivos legais
vigentes, sem a eliminação das competências já previstas na
Legislação Municipal.
§ 4º. Excluem-se da delegação elencada no art. 1º deste Decreto,
por ser de competência exclusiva do (a) Chefe do Executivo
Municipal:
I) As operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que
deverão ser firmados pelo (a) Chefe do Executivo Municipal;
II) Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem
patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição
de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de
pessoal.
§ 5º. As competências delegadas neste Decreto, poderão ser
avocadas especificamente ou genericamente pelo (a) Chefe do
Executivo Municipal.
§ 6º. Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade
investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos
de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou
dispêndio de recurso pelos quais responda.
§ 7°. O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e
penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 8º. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio
empenho.
Art. 2º. As notas de empenho, nas quais deverão constar, em
local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo
e a citação que a delegação de competência se dá por força do
presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal n° 471/2018.
Gabinete da Prefeita, em 09 de agosto de 2019
CÉLIA AGOSTINHO LINS DE SALES
Prefeita do Município do Ipojuca
CHANCELAS:
MARCOS HENRIQUE DE LIRA E SILVA
Procurador Geral do Município do Ipojuca
WENDEL GUSTAVO B. FRANÇA
Secretário Municipal de Saúde
THIAGO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário M. de Articulação Política
CÍCERO VICENTE M. X. DE MORAES
Secretário Municipal de Assistência Social e Secretário Municipal
de Habitação em exercício
BIANCA L. DE H. CAVALCANTI
Secretária Especial da Mulher
EDILSON FABRÍCIO DOS SANTOS
Secretário Especial de Esportes
ERIVELTO LACERDA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente da Agência do Desenvolvimento Econômico do
Ipojuca
OSVALDO A. DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Defesa Social
GIULIANA LINS CAVALCANTI
Secretária M. de Infraestrutura e Obras
ALEXANDRE AUGUSTO C. DA S. FILHO
Secretário Municipal de Administração
JORGE HENRIQUE RAMOS SOARES
Secretário Especial de Cultura
JOSÉ HELENO ALVES
Secretário Municipal de Agricultura
GEORGE DO RÊGO BARROS
Presidente Executivo da Autarquia Municipal de Trânsito do
Ipojuca
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
UYAPURAN TORRES MEDEIROS FILHO
Secretário Especial de Comunicação e Chefe de Gabinete em
exercício
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Municipal de Finanças
GILSON MAIA FONSECA JÚNIOR
Secretário Especial de Combate às Drogas
MARCOS PEREZ QUEIROZ
Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico
ANA PAULA B. GOES DE GUIMARÃES
Controladora Geral do Município do Ipojuca
MÁRIO MOREIRA PILAR NETO
Secretário Municipal de Turismo
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Municipal de Educação
OZIEL DE LIRA
Secretário Especial de Juventude
MARIA CÉLIA D. DE SOUZA MELO
Secretária M. de Planejamento e Gestão
ROMERO ANTÔNIO RAPOSO SALES
Secretário Municipal de Governo
SABRINA SIBELE RODRIGUES DE LIMA
Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente
MAURISSON DA COSTA GOMES
Presidente da Autarquia Previdenciária do Município do Ipojuca
CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Especial de Orçamento Participativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 021/FMS/2020 – PROCESSO Nº: 017/2020. CPL.
A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de saúde para realizar a leitura dos exames citopatológicos do
colo de útero das coletas realizadas pelos serviços de saúde
ofertados á Rede de saúde do Município do Ipojuca, através do
Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE.
CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL
SABIN LTDA CNPJ 12.786.752/0003-70 VALOR: R$ 103.932,00.
Ipojuca, 10/06/2020. WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA –
Secretário Municipal de Saúde (*)(**)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 050/PMI/SEINFRA/2020
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 002/2019. CPL. A indicação
do Sr. Gilson Costa Lima, matricula 7897-1, como fiscal do
contrato, face a necessidade de continuar a execução do
contrato. CONTRATADO: FRF ENGENHARIA LTDA CNPJ/
MF 07.693.988/0001-60, Ipojuca, 31/08/2020. GIULIANA LINS
CAVALCANTI – Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras (*)
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 0170/2018 – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº: 0176/2018. CPL. A prorrogação contratual
por mais 12 meses, com termo inicial em 19/09/2020 e termo
final 18/09/2021, a fim de dar continuidade a locação do imóvel
contratado CONTRATADO: ZENITE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA CPF/MF 028.776.034-07, Ipojuca, 17/09/2020. BIANCA
LACERDA DE HOLANDA CAVALCANTI – Secretária Especial da
Mulher (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
ERRATA
Na publicação contida na página 20, do Caderno Poder Executivo,
na edição do dia 08.10.2020, do Diário Oficial do Estado, sobre a
Chamada Pública, ONDE SE LÊ: CHAMADA PÚBLICA Nº 003/
PMI-SECULT/2020, LEIA-SE: CHAMADA PÚBLICA Nº 002/
PMI-SECULT/2020. Todas as demais informações permanecem
inalteradas. Ipojuca-PE 08/10/2020. JORGE HENRIQUE RAMOS
SOARES - Secretário Especial de Cultura (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES
AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório Nº:
011/2020; CPL 01; Tomada de Preços nº. 005/2020; Obras;
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de
pavimentação em paralelepípedos graníticos na Rua Professora
Iracema Maria, Travessa Professora Iracema Maria, Rua João
Cândido (Bairro Newton Carneiro); Rua Projetada (Bairro Padre
Ângelo); 1ª e 2ª Travessa Desembargador Rorenildo da Rocha
Leão e Rua Ferrovia para Recife (Bairro Santa Rosa) no município
dos Palmares/PE. Em virtude de alteração no Projeto Básico fica
adiado a Data de Sessão de abertura para o dia 27/10/2020 às
09h00min, bem como os valores que passam a ler-ser: Valor: Lote I
- R$ 499.136,10, Lote II - R$ 125.511,98 e Lote III - R$ 249.284,56.
Local da Sessão: Auditório do prédio sede da Prefeitura dos
Palmares, situado na Avenida Visconde do Rio Branco, 1368 – São
Sebastião – Palmares/PE; Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou
através do Fone: 3661-1288, Ramal 217, E-mail: cpl.palmares@
gmail.com, no horário de 7:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira; Palmares/PE, 07/10/2020. Altair Bezerra da Silva Júnior
- Prefeito do Município dos Palmares – PE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
JOAQUIM DO MONTE
AVISO DE LICITAÇÃO
TP N° 001/2020 - PL N° 008/2020 - OBJETO: TOMADA DE
PREÇOS, que será executada por meio de empreitada por
MENOR PREÇO GLOBAL, tem por objeto a Manutenção da UBS
– Unidade Básica de Saúde do Cruzeiro e Reforma e Manutenção
do Hospital Municipal, de acordo com especificações constantes
do Projeto Básico e seus anexos, na forma de legislação
pertinente e das normas estabelecidas no edital. A sessão pública
será realizada por vídeo conferência através da plataforma
Google Meet, dia 26 de outubro de 2020, com início às 09:00h.
Recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de
Preços até às 12:00h, do dia 23 de outubro de 2020. Valor Máximo
Aceitável: R$ 218.705,05 (duzentos e dezoito mil setecentos
e cinco reais e cinco centavos). Município de São Joaquim do
Monte, Av. Estácio Coimbra, 45 – Centro – São Joaquim do Monte
– PE, CEP 55670-000; Edital, anexos e outras informações podem
ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através
do fone: 81-3753-1156, E-mail: [email protected], no horário
das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
São Joaquim do Monte/PE, 07/10/2020.
GISELE RIBEIRO FARIAS
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE
Processo Licitatório nº 119/2020 sob a Modalidade Tomada
de Preço nº 014/2020 Errata do Aviso de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação, instituído pela Portaria nº
1175/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público para
conhecimento dos interessados, Errata do Aviso de Licitação
referente ao PL119/2020.TP014/2020.CPL, na publicação
do Diário Oficial do Estado de Pernambuco - CEPE, do dia
07/10/2020, onde se lê: ‘ Local e Data da Sessão de Abertura:
em 22/11/2020 às 10h”; leia-se: “ Local e Data da Sessão de
Abertura: em 22/10/2020 às 10h”. As demais cláusulas do
edital permanecem inalteradas. Informações Gerais: O Edital
poderá ser adquirido no site da prefeitura http://transparencia.
camaragibe.pe.gov.br/app/pe/camaragibe/1/licitacoes, ou através
de solicitação por e-mail: [email protected], ou pelo
Fone: (081) 2129-9532, ou no endereço da Sessão Pública, no
horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Camaragibe – PE,
07 de outubro de 2020 .
Pedro Emanuel Silva
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 00040/2020. RDC ELETRÔNICO Nº 00008/2020.
UASG: 982477. Serviço de Engenharia. Objeto: Contratação de
empresa especializada do ramo de engenharia para a prestação
de serviços de Revitalização Urbanística do Canteiro Central da
Av. Severino Pinheiro em Limoeiro, conforme recursos oriundos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM,
de acordo com as normas previstas no Projeto Básico e demais
anexos deste Edital. Valor Estimado: R$ 198.627,05 (cento e
noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
FORMA ELETRÔNICA, modo de disputa COMBINADO,
regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Data da sessão: 04
de novembro de 2020. Horário: 14h00min (horário de
Brasília). Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.
comprasgovernamentais.gov.br. Endereço da C.P.L: Praça
Comendador Pestana, 113, Centro, Limoeiro - PE. Edital, anexos
e outras informações podem ser obtidos no portal de compras do
governo federal no endereço: www.comprasgovernamentais.gov.
br, ou presencialmente no mesmo endereço da Comissão, ou
através do e-mail: [email protected]. Fone: (81) 37361156,
no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Limoeiro-PE,
01/10/2020. Fabíola da Mota Pimentel. Secretária Municipal de
Infraestrutura, Obras e Habitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 029/2020. Comissão: CPL. PREGÃO
ELETRONICO nº 005/2020 – Nat.: Compra. Objeto Desc.:
Contratação de empresa para a aquisição parcelada de pneus,
destinado as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de
Brejo da Madre de Deus, R$ 64.855,72 (sessenta e quatro mil e
oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos),
Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, Brejo da Madre
de Deus – PE. CEP.: 55.170-000, o início do acolhimento das
propostas será a partir do dia 08 de Outubro de 2020 às 10:00hs,
tendo como limite até o dia 23 de Outubro de 2020 às 08h00hs,
o início da sessão será às 09h00min do dia 23 de Outubro de
2020, Edital e anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.
br, e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço
da sessão de abertura ou no e-mail [email protected],
no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. ou no
portal da transparência, https://www.brejomdeus.pe.gov.br, Brejo
da Madre de Deus, 07 de Outubro de 2020. Izabel Cristina de
Souza Diniz-pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM
NABUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 190 - 11
forma prevista no Artigo 19 do Estatuto Social, elegerem um
novo Diretor Presidente, face a vacância do cargo, para cumprir
o tempo do mandato do Diretor substituído. Instruções Gerais:
1. A Assembleia será realizada de modo digital, pelo sistema de
videoconferência “Zoom®”, através do acesso ao “Link” a ser
obtido pelos acionistas que desejarem participar da reunião digital,
através de prévia solicitação pelo e-mail: acionistas.nopasa@
outlook.com da Companhia; 2. Será admitida a participação
com a liberação de acesso para todos os acionistas titulares de
ações da Companhia, desde que o nome de tal acionista esteja
registrado no livro de registro de ações nominativas da Companhia;
3. As Assembleias realizadas de forma digitais serão consideradas
como realizadas na sede da companhia, na forma prevista no §1º,
inciso II e §2º, §3º e §4º da Instrução Normativa DREI nº 79, de 14
de abril de 2020, (inciso II, §3º da I.N.DREI nº 79/20). Recife, 06
de outubro de 2020. Gilson Carneiro da Cunha - Diretor Gerente.
PRODEPE - PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa DIVIPLUS COMERCIO E SERVICOS DE DIVISORIAS
LTDA., CNPJ no MF sob o n. 03.299.012/0001-57, localizada a
Est. Da Batalha, 59, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE,
atendendo a exigência contida no art.13, da lei 11.675, de 11
de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializam
os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os
benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de comercio importador atacadista e central de
distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios da Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação
deste edital. A listagem dos produtos está disponível no site da
AD Diper no seguinte www.addiper.pe.gov.br/index.php/42-2020diviplus-comercio-e-servicos-de-divisorias-ltda/. Endereço para
correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco –
AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife
– PE, CEP – 52020-220.
PRODEPE - PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA., CNPJ no MF sob o n. 07.872.326/0007-43, localizada
a Av. Vinte de Janeiro, 1019, Gl 000B, Sl 2640, Boa Viagem,
Recife - PE, atendendo a exigência contida no art.13, da
lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de comercio importador atacadista e
central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios
da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no
prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível no
site da AD Diper no seguinte www.addiper.pe.gov.br/index.php/462020-capital-trade-importacao-e-exportacao-ltda/. Endereço para
correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco –
AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife
– PE, CEP – 52020-220.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
Publicações Particulares
CNPJ (MF) nº 09.811.654/0012-22
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa Acumuladores Moura S/A, localizada na Rua João
Bezerra Filho, nº 155, Bom Conselho, CEP: 55.153-130, Belo
Jardim - PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 09.811.654/0012-22, IE
nº 0621250-60, atendendo à exigência contida no artigo 13, da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto
nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos
a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos
benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na
modalidade de Central Importadora Atacadista, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco - AD/Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
partir da data de publicação deste edital cuja relação encontrase detalhada e disponível no seguinte link: https://www.addiper.
pe.gov.br/index.php/45-2020-acumuladores-moura-s-a/.
ASMIR-PE
PROJETO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S.A.
PROCESSO Nº 063/2020. CPL. TOMADA DE PREÇO - Nº
020/2020 -NATUREZA: Serviço. – OBJETO: Contratação de
Empresa de Engenharia para Serviços de Manutenção e limpeza
de valetas (Condutos abertos e fechados) em diversas localidades
no Município de Joaquim Nabuco –PE. Valor R$: 309.562,13.
Data e hora da sessão: às 10:00 h. do dia 27 de outubro de
2020. Informações: pelo e-mail: cpl2018j.nabuco@hotmail.
com (esclarecimentos e impugnações). Edital disponível no site:
joaquimnabuco.pe.gov.br local em que os interessados poderão
ler e obter o texto integral do edital.
Joaquim Nabuco, 08 de outubro de 2020.
WELLINGTON MARQUES DA SILVA
Secretário de Infraestrutura
Recife-PE, 09 de Outubro de 2020.
Assembleia Geral Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Vice-Presidente da ASMIR/PE, de acordo com o Art.
21, letra a), combinado com o Art. 23 § único do Estatuto em vigor,
convoca os Associados para a Assembleia Geral Extraordinária,
que será realizada no dia 23 de outubro de 2020, Sexta-Feira,
às 09:00h, no Salão de Eventos do Clube Sargento Wolff, sito à
Rua Sargento Wolff, nº 113, Afogados, Recife-PE, a fim de serem
transmitidas informações importantes sobre as novidades no
universo militar e para a aprovação do novo Projeto Clube Família,
na área de saúde.
JORGE JOSÉ DE JESUS
Vice-Presidente da ASMIR/PE
Respondendo pela Presidência
NOVA PIRAJUÍ ADMINISTRAÇÃO S.A. –
NOPASA CNPJ/MF nº. 10.458.164/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os senhores acionistas da NOVA PIRAJUÍ
ADMINISTRAÇÃO S.A. - NOPASA, a comparecer à Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada, de acordo com o Parágrafo
Único do Art. 131 da Lei nº. 6.404/76, de modo exclusivamente
digital, no dia 19 de outubro de 2020, às 10h30m. A fim de, na
CNPJ nº 01.800.826/0001-06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Srs. Acionistas para se reunirem nas
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a realizar-se, em
primeira convocação, às 10h do dia 13/10/2020, e, em segunda
convocação, às 10h do dia 20/10/2020, na sede social da
Companhia, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/
PE, na Av. General Barreto de Menezes, nº 697, Sala B, bairro
de Cajueiro Seco, CEP 54330-000, a fim de deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: I- Em AGO: 1) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras do exercício social findo em 31/12/2019; 2) Deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
ou não de dividendos; 3) Deliberar sobre o funcionamento
ou não do Conselho Fiscal e, se for o caso, eleger os seus
membros. II - Em AGE: 1) Deliberar sobre a rerratificação da Ata
das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas,
cumulativamente, em 24/01/2020, para retificar as deliberações
de modo a incluir a aprovação, integral e sem reservas, das
contas dos administradores e as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social findo em 31/12/2018. Jaboatão dos
Guararapes (PE), 07 de outubro de 2020. Paulo Fernando Queiroz
de Figueiredo Júnior - Diretor Presidente.