DOEPE 10/10/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ano XCVII • NÀ 191 - 15
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
Recife, 07 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 404 de 16 de setembro de 2020, que aprova o Termo de Compromisso de funcionamento
da UPA 24h Nova Porte I, CNES – 0163260, e habilitação na modalidade Opção V de custeio, gestão do município de Pesqueira – PE.
RESOLVEM:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5352 07 DE OUTUBRO DE 2020
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova, CNES – 0163260;
Aprova o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h, Porte I Ampliado CNES – 7227094, e habilitação na modalidade,
Opção V de custeio, município de Belo Jardim – do Estado de Pernambuco.
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova, CNES – 0163260, denominada: Porte I, Opção V(R$ 175.000,00) de custeio, constante na
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Recife, 07 de outubro de 2020.
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5355 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 402 de 16 de setembro de 2020, que aprova o Termo de Compromisso de funcionamento
da UPA 24h Porte I Ampliado, CNES – 7227094, e habilitação na modalidade, Opção V de custeio, gestão do município de Belo JardimPE.
RESOLVEM:
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h, CNES – 7227094;
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h, CNES – 7227094, denominada: Porte I Ampliada, Opção V (R$ 175.000,00) de custeio, constante
na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de outubro de 2020.
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Coselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5353 07 DE OUTUBRO DE 2020
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
Aprova o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova, Porte I, CNES – 0190675, e habilitação na modalidade
Opção V de custeio, município de Bezerros, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 403 de 16 de setembro de 2020, que aprova o Termo de Compromisso de funcionamento
da UPA 24h Nova Porte I, CNES – 0190675, e habilitação na modalidade Opção V de custeio, gestão município de Bezerros – PE.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova, CNES – 0190675;
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova, CNES – 0190675, denominada: Porte I, Opção V(R$ 175.000,00) de custeio, constante na
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5354 07 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova, Porte I CNES – 0163260, e habilitação na modalidade
Opção V de custeio, município de Pesqueira, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 22, de 06 de outubro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 355, de 17 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5348, publicada no DOE nº 181, paginas 30, 31,32, e 33, de 26 de setembro de 2020.
Recife, 08 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE