DOEPE 10/10/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVII • NÀ 191
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. REGISTRO: Termos Aditivos aos contratos, conforme relação
abaixo:
Nº DOS CONTRATOS
NOME
FUNÇÃO
DATA DA VINGÊNCIA
2º TA nº 76/2016
Michel Antônio Claudino Silva
Advogado (Recife)
11/10/2020
2º TA nº 79/2016
Nyemayar de Lucena Corrêa
Assistente Social (Recife)
10/10/2020
2º TA nº 81/2016
Maria José da Silva Moura
Psicóloga (Recife)
10/10/2020
2º TA nº 84/2016
Marcos Gomes Mello
Assistente Administrativo (Recife)
10/10/2020
Errata: Na Portaria SJDH Nº 62, de 06 de outubro de 2020, publicada em 07/10/2020. Onde se lê: PORTARIA SJDH Nº 62, Leia-se:
PORTARIA SJDH Nº 66.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SERES , 09 de outubro de 2020.
Nº 750/2020 – CONSIDERAR DISPENSADO da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1 da Penitenciária AgroIndustrial São João
– PAISJ o servidor WALTEMIR WANDERLEY DA SILVA, matricula nº 179.922-3, a partir de 15/08/2020.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES, 09 de outubro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 751/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 637/2020 – PIT (SEI nº 0012900149.000945/2020-15), o servidor ANDRÉ ARAÚJO
DUARTE, mat. nº 342.468-5, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a
referida função o servidor RODRIGO CÉZAR BERNARDO DE MACEDO, mat. nº 337.100-0, a partir de 1º de outubro 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria SAS/ MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de atenção em Oftalmologia e aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma;
III - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - Portaria SAS/ MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, de 15 de dezembro de 2011, que define normas para os serviços de
oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
V - A Portaria SAS/ MS nº 682 de 19 de julho de 2012, que altera a redação dos Artigos 10 e 11 da Portaria SAS/ MS nº 920/ 2011;
VI - A Portaria GM/ MS nº 3011 de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem tranferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Conpensação – FAEC para o Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC com base na série histórica da
produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/ SUS, entre eles os procedimentos
relacionados ao tratamento do glaucoma;
VII - O Ofício nº 843/ 2019 – SCRS/ GMA/ GGRS/ SESAU de 21 de outubro de 2019, que solicita publicação de autorização para
REDEVISÃO – Serviços Oftamológicos Ltda para prestação de serviços de diagnóstico e tratamento de glaucoma no âmbito do SUS.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftamológicos Ltda, CNES 2637308, para prestação de assistência aos
portadores de Glaucoma no âmbito do SUS, conforme quadro abaixo:
Publique-se,
Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES de 09 de Outubro de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 749/2020 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 360/2016, do servidor EDMILSON FERREIRA DA SILVA,
matrícula nº 374.073-0, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 10/10/2020, conforme processo SEI nº 004038/2020-71 de
09.10.2020 – CEMER/SERES, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Recife, 10 de outubro de 2020
Município
Unidade
Capacidade
Instalada
Declaração de
Aquisição dos
Colírios
Título de
Especialistas em
Oftalmologia
Supervisão
Técnica
RECIFE
2637308
REDEVISÃO
– Serviços
Oftalmológicos
1.800
SIM
SIM
OK
Total 1 ESTABELECIMENTO
1.800
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 setembro de 2020.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 53 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18, Decreto nº
47.010, de 17/01/2019, inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, pela Resolução TCE/PE Nº36, de 29/08/2018 e Justificativa TécnicaCI Nº42/2020-(8628771)-SEI nº 300000.8447.000028/2019-52,
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de TCEsp nº002/2018,
referente ao Convênio nº025/2013, celebrado entre a SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, instaurada pela
Portaria nº070/2018, publicada em 17/10/18, alterada pela Portaria nº024/2019, publicada em 16/02/2019 e prorrogada pelas Portarias
nº57/2019, publicada em 10/05/2019, nº95/2019, publicada em 15/10/2019 e nº15/2020, publicada em 03/04/2020; Art. 2º- Esta Portaria
produzirá seus efeitos a partir de 08/10/2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIAS SEPLAG DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 54 - Designar MARIA LUÍSA LEAL VASCONCELOS DENARDI, matrícula nº 363.455-8, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS -2, no período de 16 de setembro de 2020 a 14 de março de 2021 durante a ausência da titular, Anna
Carollyna Arruda dos Santos Morais, matrícula nº 363.408-6, por motivo de gozo licença maternidade.
Nº 55 - Designar MARIANA GOMES MOREIRA, matrícula nº 363.428-0 para responder pela Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA-2,
no período de 16 de setembro de 2020 a 14 de março de 2021, durante o impedimento da titular.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 56 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 16.520 de
27.12.18, alterada pela Lei n° 16.561 de 27.02.19, Decreto n° 46.975 de 04.01.19, Decreto n° 47.010, de 17.01.19 e Decreto n° 49.525
de 07.10.2020;
RESOLVE: Art. 1º - Delegar aos ocupantes dos cargos e funções abaixo relacionados, poderes para assinar instrumentos contratuais,
aditivos, acordos, convênios, ajustes e congêneres, ou qualquer outro processo e expedientes administrativos perante Órgãos Federais,
Estaduais e outras instituições públicas ou privadas, no âmbito do desenvolvimento da atuação e coordenação técnica de suas atribuições
institucionais:
I - Secretário Executivo de Apoio aos Municípios - SEAM;
II - Secretário Executivo de Gestão Estratégica - SEGES;
III - Secretário Executivo de Gestão por Resultados - SEGPR;
IV - Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação - SEPOC;
V - Secretário Executivo de Coordenação Geral - SECOGE;
VI - Gerência de Articulação Regional – GAI;
VII – Gerência de Gestão por Resultados – GGR.
Art. 2° - Os Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, bem como os Procedimentos de Apuração e Aplicação de Penalidades,
estarão vinculados aos delegados no artigo 1°, conferindo aos responsáveis demandantes, poderes para autorização, instauração e
homologação dos aludidos processos, respectivamente;
Art. 3º - Ficam ainda delegados poderes específicos à Secretaria Executiva de Coordenação Geral para autorizar e homologar os
processos licitatórios.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 21 de setembro de 2020, revogando-se, por
consequência, a Portaria nº 39/19, publicada no DOE em 06.04.19 e outras disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 57 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Designar LUÍSA SILVANA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 363.414-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS -1, no período de 3 de outubro de 2020 a 1º de novembro de 2020 durante a ausência da titular, Lívia Maria Araújo da Silva
Fernandes, matrícula nº 363.443-4, em gozo de férias regulamentares.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5350 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Homologa a Proposta Nº 72413420007, para aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para o Laboratório de
Imunopatologia Keiko Asami Lika do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101.
RESOLVEM:
Art. 1º - Homologar a Proposta nº 72413420007, Emenda 25730004, para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, o Laboratório
de Imunopatologia Keiko Asami Lika, do Estado de Pernambuco CNES 0378003, no valor de 149.994,00 (cento e quarenta e nove mil e
novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de setembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5351 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima primeira parcela do ano de 2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
EM, 09/10/2020
IV - A Nota Técnica nº 14 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 06 de outubro de 2020, anexa.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5349, 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova, a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos para prestação de assistência aos portadores de Glaucoma no
âmbito do SUS
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima primeira parcela (11ª) do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226433792010.