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DOEPE - Recife, 23 de outubro de 2020 - Página 5

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DOEPE 23/10/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Camaragibe

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Igarassu

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

São Lourenço da Mata

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Vitória de Santo Antão

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Bezerros

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Palmares

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Caruaru

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Belo Jardim

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Garanhuns

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Petrolina

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Serra Talhada

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Ouricuri

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Arcoverde

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Santa Cruz do Capibaribe

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Gravatá

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Afogados da Ingazeira

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Goiana

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ipojuca

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Araripina

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

Petrolândia

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 OUT

30 NOV

ORÇAMENTO FISCAL 2020

1.643.355,96
0119

1.643.355,96
1.501.154,76

0101
0119

1.164.510,72
336.644,04
3.144.510,72

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
99000- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 3.104.014,50 (três milhões, cento e quatro mil, catorze reais e cinquenta centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 – Recursos do Fundo Estadual de Combate a
Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 3.104.014,50 (três milhões, cento e quatro mil, catorze reais e cinquenta centavos),
provenientes do Tesouro Estadual.

1.980.000,00

0101

1.164.510,72
1.164.510,72
3.144.510,72

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.570.674,93
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

DECRETO Nº 49.614, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.104.014,50
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

1.980.000,00
0119

DECRETO Nº 49.616, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.570.674,93 (um milhão, quinhentos e setenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa
e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.570.674,93 (um milhão, quinhentos e setenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

30 NOV

Salgueiro

Ano XCVII • NÀ 199 - 5

ORÇAMENTO FISCAL 2020

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0116

3.104.014,50
3.104.014,50
3.104.014,50

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.046.012,52
0101
0101

1.046.012,52
524.662,41
524.662,41
1.570.674,93

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.144.510,72 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois)
destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais)
na fonte de recursos 0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa-FRSMA,
e o valor de R$ 1.164.510,72 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos) na fonte de
recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, especificados no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETO Nº 49.615, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.144.510,72
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

1.570.674,93
0101

1.570.674,93
1.570.674,93

DECRETO Nº 49.617, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 172.254,44
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 172.254,44 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta
e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 172.254,44 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

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