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DOEPE - Recife, 31 de outubro de 2020 - Página 13

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DOEPE 31/10/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de outubro de 2020
desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na
transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do registro;
VI. Dispor de equipamentos e manter hardware e software
essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações,
sem ônus para o DETRAN/PE;
VII. Dispor de canal de comunicação, com sistemas de
contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos
dados necessários ao registro dos contratos;
VIII.Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações
recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja
restringida pela legislação vigente;
IX. Responder consultas e atender convocações por parte do
DETRAN/PE, a respeito das matérias que envolvam a credenciada
ou suas atividades objeto do credenciamento;
X. Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento;
XI. Utilizar o sistema informatizado do DETRAN/PE e demais
sistemas indicados por esta Autarquia para a operação apenas
para fins previstos nesta Portaria;
XII. Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores
de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública,
contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada,
previstos na Lei Federal n° 8.429/92;
XIII.Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da
execução dos serviços decorrentes do credenciamento;
XIV. Guardar em arquivo digital, pelo prazo de 10 (dez) anos,
todas as informações destinadas ao registro dos contratos de
financiamento de veículos;
XV. Possibilitar a integração dos sistemas das instituições
credoras ao sistema do DETRAN/PE e do SNG – Sistema
Nacional de Gravames através dos sistemas das credenciadas,
mitigando assim a redundância de ações;
CAPÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAUTELARES
Art. 43. A fiscalização da execução dos serviços especializados
de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos
com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor, será exercida exclusivamente
pelo DETRAN/PE, através da DOV com o apoio técnico da DUI,
a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as
empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações
e especificações constantes nesta Portaria e demais normas do
CTB e do CONTRAN.
Art. 44. O DETRAN/PE, através da DOV com o apoio técnico da
DUI, acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais
atinentes a este regulamento, obrigando-se os credenciados
a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e
documentos, fornecendo todas as informações necessárias à
fiscalização do órgão de trânsito.
Art. 45. As ações executadas pelo DETRAN/PE, através da
DOV com o apoio técnico da DUI, referem-se às atividades de
fiscalização, além de outras que se fizerem necessárias, podendo
compreender os seguintes procedimentos:
§1º Visitar, a qualquer tempo, os locais destinados à execução dos
serviços objeto desta Portaria.
§2º Verificar e recolher, caso necessário, se as rotinas
estabelecidas e os documentos relacionados às atividades de que
tratam esta Portaria estão dentro dos padrões estabelecidos.
§3º Lavrar Auto de Constatação de Irregularidade - ACI, contendo
Laudo de Vistoria e Relatório pormenorizado das infrações
constatadas.
§4º Notificar o credenciado para apresentar defesa administrativa
no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§5º Encaminhar os procedimentos resultantes da fiscalização à
Diretoria de Operações ou a Superior Hierárquico do DETRAN/PE.
§6º A Diretoria de Operações ou o Superior Hierárquico analisará o
relatório, podendo adotar os seguintes procedimentos:
I - Solicitar novas diligências;
II - Decidir pelo arquivamento;
III- Encaminhá-lo ao Diretor Presidente requerendo abertura de
Processo Administrativo.
§7º O Diretor Presidente do DETRAN/PE, ao receber a solicitação
da Diretoria de Operações ou do Superior Hierárquico, poderá
optar pelo arquivamento ou pela publicação de Portaria de
instauração de processo administrativo.
Art. 46. Em caso de risco iminente, para preservar a garantia da
ordem pública, a credibilidade da prestação do serviço ou por
conveniência da instrução do processo administrativo instaurado
para apuração de irregularidades, o DETRAN/PE, através da
Diretoria de Operações – DO ou de Superior Hierárquico, poderá,
motivadamente, como medida cautelar, promover a suspensão
temporária do credenciado, através de seu bloqueio no sistema,
com a consequente interrupção de suas atividades.
§ 1º O credenciado que impedir ou dificultar as ações de
fiscalização da Equipe Técnica da DOV ou DUI, sofrerá bloqueio
no sistema, e sua liberação só ocorrerá após a execução da
fiscalização.
§ 2º O credenciado, devidamente notificado, que não cumprir os
prazos estabelecidos pelo DETRAN/PE para regularização de
suas atividades, só terá a liberação no sistema quando cumprir as
determinações emanadas.
§ 3º Após a regularização das pendências, a empresa credenciada
solicitará nova vistoria, e sendo constatada pela Equipe Técnica
da DOV/DUI que a irregularidade foi sanada, será realizado o
desbloqueio no sistema.
§ 4º O desbloqueio de que trata o parágrafo anterior, não impede
a abertura de procedimento administrativo.
§ 5º O desbloqueio no sistema só poderá ser autorizado pela
Diretoria de Operações ou por Superior Hierárquico.
Art. 47. A aplicação da medida cautelar não impede a instauração
de procedimento administrativo com a consequente aplicação das
penalidades, se for o caso.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 48. Considerados a natureza e a gravidade da conduta e
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa
jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias;
III. Cancelamento do credenciamento.
Art. 49. Será aplicada a penalidade de Advertência quando a
pessoa jurídica credenciada:
I. Deixar de atender pedido de informação formulado pelo
DETRAN/PE, no qual esteja previsto prazo razoável para
atendimento;
II. Deixar de cumprir qualquer determinação emanada do
DETRAN/PE, desde que não se caracterize como irregularidade
sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do credenciamento.
Parágrafo único. A advertência será escrita e formalmente
encaminhada à infratora, ficando cópia arquivada no prontuário
da credenciada.
Art. 50. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 90
(noventa) dias quando a pessoa jurídica credenciada:
I. For reincidente em infração a que se comine a penalidade
de advertência;
II. Deixar de cumprir determinação legal ou regulamentar;
III. Não fornecer Nota Fiscal dos serviços prestados;
IV. Não prestar contas de suas atividades sempre que solicitado
pelo DETRAN/PE;
V. Não dispor de rotina de análise e verificação de compatibilidade
entre as informações transmitidas pelos usuários credores da
garantia real e as informações exigíveis pelo DETRAN/PE
Parágrafo único. Para aplicação da penalidade de suspensão
serão considerados os antecedentes, a gravidade dos fatos e a
reparação do dano, quando for o caso.
Art. 51. O credenciamento será cancelado quando a pessoa
jurídica credenciada:
I. For reincidente em infração a que se comine a penalidade
de suspensão;
II. Recusar, injustificadamente, a prestação de serviços ao
usuário;
III. Apresentar ao DETRAN/PE, a qualquer tempo, informações
inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela
informação prestada for integral do usuário credor da garantia real
ou de terceiros, consoante estabelecido no artigo 12 da Resolução
689/2017 do CONTRAN, suas posteriores alterações e demais
atos normativos aplicáveis;
IV. Utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários;
V. Incorrer em violação às vedações previstas no artigo 18 desta
Portaria e demais vedações aqui previstas;
VI. Não manter, durante todo o período em que estiver
credenciada, as mesmas condições de habilitação e certificação
técnica exigíveis para o credenciamento;
VII. Designar outra pessoa jurídica para executar o serviço pelo
qual foi credenciado;
VIII.Descumprir o estabelecido no §3º do artigo 11 desta Portaria;
Parágrafo Único. A prestação de informação falsa, nos casos
do que trata o artigo 29 desta Portaria, acarretará no imediato
Bloqueio Técnico do credenciado, e na posterior instauração de
processo administrativo para apuração e aplicação da penalidade
prevista no artigo 48, inciso III desta Portaria, ficando a Pessoa
Jurídica em questão proibida de se credenciar junto ao DETRANPE pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 52. É de competência exclusiva do Diretor Presidente do
DETRAN/PE a aplicação das penalidades previstas nesta Portaria.
Art. 53. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria
será precedida de apuração em processo administrativo regular,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 54. A apuração dar-se-á através de processo administrativo,
por Comissão Processante, nos termos desta Portaria, bem como
dos mandamentos da Portaria DP nº 5521/15 do DETRAN-PE e
suas posteriores alterações, assegurado o contraditório e a ampla
defesa ao credenciado.
CAPÍTULO XII
DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 55. Extingue-se o credenciamento por:
I. Expiração do prazo de vigência do credenciamento pela
pessoa jurídica;
II. Não atendimento aos requisitos de funcionamento
estabelecidos por esta Portaria e pela legislação vigente;
III. Não atendimento aos requisitos de atualização anual do
credenciamento;
IV. Revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões
de interesse público;
V. Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício
insanável no processo de credenciamento ou renovação;
VI. Cancelamento do credenciamento da pessoa jurídica por
aplicação de penalidade;
VII. Falência ou extinção da pessoa jurídica.
§ 1° Considera-se revogação a extinção do credenciamento para
prestação dos serviços previstos nesta Portaria, por iniciativa
do DETRAN/PE e motivada por razões de interesse público,
mediante ato específico.
§ 2° Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos
motivos elencados nos incisos do caput deste artigo, o acesso
ao sistema do DETRAN/PE e demais sistemas indicados será,
inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de
modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos
usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.
Após o término da prestação dos serviços em andamento, o
acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Compete ao DETRAN/PE, através da DOV com o apoio
técnico da DUI, o controle e a gestão do credenciamento, do
registro de contrato e dos demais procedimentos disciplinados
nesta Portaria, podendo, para tanto, editar normas complementares
à sua operacionalização.
Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente
do DETRAN/PE.
Art. 58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria DP 3846/2017 e as demais disposições em
contrário.
Art. 59. As empresas credenciadas pela Portaria, ora revogada,
serão chamadas para assinar termo aditivo, visando a adequação
aos termos da presente Portaria.
Recife, 30 de Outubro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO
À
Gerência de Registro de Veículos do DETRAN/PE
A Pessoa Jurídica representada pelo responsável legal, conforme
prevê a Portaria DETRAN/PE n° …/20xx, de … de …………….
de 20xx, com sede na (rua, avenida etc.) n° ......................, na
cidade de ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........
..............................., vem requerer seu ( ) CREDENCIAMENTO, (
) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando para tanto, a
documentação exigida, objeto deste requerimento, em acordo com
o artigo 19 da Portaria nº xx/20xx do DETRAN/PE.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: __________________, ____/ ___________/
__________.

Assinatura do requerente (firma reconhecida): _______________
_________________
Nome: __________________________________________
CPF: ___________________________________________
CI: _____________________________________________
E-Mail:
_________________________
Telefone:
(_____)
_______________________
* indicar no espaço se original (O) ou cópia autenticada (C)
ANEXO II
REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
CONCEITO – POC
A Prova de Conceito para homologação do sistema ofertado pelas
empresas interessadas no credenciamento de pessoas jurídicas
privadas para registro eletrônico de contratos com cláusulas de
garantias de Alienação Fiduciária em operações financeiras,
consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor será realizada presencialmente durante o processo de
integração dos mesmos ao ambiente tecnológico do DETRAN-PE,
avaliando-se as seguintes funcionalidades:
I. O Sistema deve possuir capacidade de controlar o
acesso através de perfis de acesso com controle detalhado de
permissionamento.
II. O sistema deve ser capaz de associar um usuário do sistema
a um Agente Financeiro Organização nos acessos ao sistema.
III. O sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear o
acesso de determinado Agente Financeiro.
IV. Consulta acessos ao Sistema.
V. Funcionalidade inclusão e alteração dos dados de Registro
Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do contrato.
VI. Campos de CPF e CNPJ devem ser validados de acordo com
regras do Governo Brasileiro.
VII. O sistema deve validar a quantidade de caracteres do
CHASSI. O mínimo que ele deve possuir são 4 dígitos.
VIII. Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÍCULO
ter dois financiamentos ativos ao mesmo tempo.
IX. Sistema deve possuir funcionalidade para que seja possível o
armazenamento de arquivos anexos ao registro de contrato.
X. Capacidade de integração para envio de informações de
registro de contrato para o DETRAN.
XI. Listagem de registros enviados ao DETRAN assim como o
resultado do envio.
XII. Listar cadastros de contratos que ainda não foram enviados
ao DETRAN devido a divergências.
XIII. Funcionalidade de reenvio de registros eletrônicos ao
DETRAN.
XIV. Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros
eletrônicos efetuados no sistema.
XV. O Sistema deve possuir capacidade de acompanhamento do
fluxo da movimentação financeira da bilhetagem dos registros.
XVI. Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar
de maneira simples e também demonstrar todas as operações
envolvidas com o registro do documento eletrônico identificando
as pessoas que executaram as operações assim como o que
ocorreu com o registro.
XVII.
O Sistema deve possuir documentação online de
suas funcionalidades demonstrando sua operacionalização.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO - MODELO I
Declaro, para todos os fins e efeitos que eu, _______________
____________________, sócio/proprietário da empresa: ____
_______________________________, registrada no CNPJ nº:
____________________ que disponilizaremos de instalações,
aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal
técnico, adequados e disponíveis para a realização dos serviços
previstos nesta Portaria, acompanhado da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao DETRAN/PE;
___________, ______ de ___________ de ________.
Assinatura
DECLARAÇÃO - MODELO II
Declaro, para todos os fins e efeitos que eu, ______________
_____________________, sócio/proprietário da empresa: __
_________________________________, registrada no CNPJ
nº: ____________________ que disponilizaremos de conexão
segura com o DETRAN/PE, sob suas expensas, sendo instalado
e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser
credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/PE;
___________, ______ de ___________ de ________.
Assinatura
DECLARAÇÃO - MODELO III
Declaro, para todos os fins e efeitos que eu, ______________
_____________________, sócio/proprietário da empresa: __
_________________________________, registrada no CNPJ
nº: ____________________ que não possuo nenhum parente,
consanguíneo ou relação conjugal, em linha reta ou colateral,
até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do quadro permanente
do DETRAN-PE, bem como ocupantes de cargo comissionado
ou que esteja à disposição do órgão executivo de trânsito de
Pernambuco;
___________, ______ de ___________ de ________.
Assinatura
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO
ELETRÔNICO DE CONTRATOS COM CLÁUSULA DE
GARANTIAS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, CONSÓRCIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL,
RESERVA DE DOMÍNIO OU PENHOR, QUE ENTRE SI
FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN-PE E A <NOME DA CREDENCIADA>.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço,
de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN-PE, Autarquia Estadual, com sede
à Estrada do Barbalho, nº 889, no bairro da Iputinga, na Cidade
do Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 09.753.781/0001-60, doravante denominado simplesmente
DETRAN/PE, neste ato representado por Diretor Presidente,
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES, residente e
domiciliado na cidade de Recife, no estado de Pernambuco,
e do outro lado, a empresa (…), com sede na (…), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº (…), doravante denominada simplesmente
CREDENCIADA, neste ato representada por (…), portador da
cédula de identidade nº (…), expedida pela (…), inscrito no CPF/
MF sob o nº (…), residente e domiciliado na (…), têm entre si,
justa e contratada a delegação da prestação do serviço público
de registro eletrônico de contrato com cláusula de garantias
de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio,

Ano XCVII • NÀ 204 - 13
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, mediante
as seguintes cláusulas e condições, observada a legislação
aplicável à matéria:
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicam-se a legislação federal,
estadual e municipal afeta ao objeto do contrato, em especial o
contido no artigo 1.361 do Código Civil e na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; no Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de Julho de 2012; na Resolução DENATRAN nº 689, de 27 de
setembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente credenciamento é celebrado
com fundamento nos termos da Portaria DP nº (…), de (…) de
2020, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto deste contrato é a prestação
do serviço de registro eletrônico de contratos com cláusula de
garantias de alienação fiduciária em operações financeiras,
consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
DO PREÇO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUARTA - O preço público do serviço a ser praticado
pelos credenciados terá que ser o mesmo, por registro eletrônico
realizado, independentemente do segmento, categoria ou tipo
de veículo, pago diretamente ao Credenciado pelas instituições
financeiras, entidades credoras dos contratos de financiamento
de veículos com cláusula de garantia de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Parágrafo Único. O preço pago ao credenciado pelas instituições
financeiras ou entidades credoras ao credenciado por elas
escolhido não se confunde com a taxa pública devida ao
DETRAN-PE, conforme tabela de taxas do estado, pago por meio
de Documento de Arrecadação Estadual-DAE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A PERMISSIONÁRIA deve pagar a Taxa de
Credenciamento estabelecida pela Lei Estadual nº 7.550, de 20 de
dezembro de 1977 e alterada pela Lei Estadual nº 15.602, de 30
de setembro de 2015, com vigência a partir de 01.01.2016, o que
deverá ocorrer no ato de assinatura do Termo de Credenciamento.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do contrato será de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da publicação do extrato do
Contrato em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, a critério único e exclusivo da
Contratante e desde que atendidas às disposições legais vigentes,
nos termos do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1° A solicitação de renovação de credenciamento deverá
ser destinada ao Diretor Presidente do DETRAN/PE, através
de requerimento do representante legal da pessoa jurídica,
protocolada na Sede do Departamento, acompanhada dos
documentos necessários ao cadastramento inicial.
§ 2° O requerimento a que se trata o parágrafo anterior deverá
ser protocolado no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores ao
término do presente Contrato, sob pena de preclusão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Credenciada, no decorrer da execução
do presente contrato, observará, dentre outras, as seguintes
condições:
I. Dispor de infraestrutura básica.
II. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações
solicitadas pelo DETRAN/PE garantindo a este, o acesso sem
embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico,
aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços
executados ou em execução.
III. Comunicar ao DETRAN/PE as eventuais alterações societárias
ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à
execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas do ocorrido;
IV. Comunicar ao DETRAN/PE a intenção de mudança de
endereço;
V. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas
pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-PE, bem como a
legislação aplicável à atividade;
VI. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as
instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos
exigidos para o credenciamento durante toda a vigência do
contrato;
VII. Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das
informações para o registro do contrato no prazo de até 05 (cinco)
dias, contados da data da assinatura do instrumento;
VIII - encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
data da exigência realizada pelo DETRAN/PE, as informações
complementares relativas aos contratos registrados, notadamente
nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com
indícios ou comprovação de fraude;
IX - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e
documentos, fornecendo todas as informações necessárias à
fiscalização do órgão de trânsito;
X - disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de
financiamento para consulta e/ou auditoria;
XI - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das
informações encaminhadas por meio eletrônico, inclusive pela
eventual desativação temporária do seu acesso ou falha;
XII - dispor e manter, sem ônus para o DETRAN/PE, equipamentos,
hardware e software essenciais à realização de suas atividades e
demais obrigações;
XIII – dispor canal de comunicação, com sistemas de
contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos
dados necessários ao registro dos contratos;
XIV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações
recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,
assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja
restringida pela legislação vigente;
XV - manter as informações destinadas ao registro dos contratos
armazenadas em arquivo digital pelo período mínimo de 10 (dez)
anos, contados da data do encerramento do contrato.
XVI - realizar repasse conforme as determinações do DETRAN/
PE, sob pena de bloqueio.
XVII – Informar o preço público cobrado pelo serviço.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Caberá ao CONTRATANTE, as seguintes
atribuições:
I - Publicar no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o extrato
do Contrato;

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