DOEPE 07/11/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 208
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de novembro de 2020
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5365 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima segunda parcela do ano de 2020.
EM, 06/11/2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5364 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Aprova a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 15 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 04 de novembro de 2020, anexa.
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela (12ª) do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226520372011.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V - A Portaria GM/ MS nº 3.932 de 30 de dezembro de 2019, que define para 2020, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC.
Recife, 04 de novembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
RESOLVEM:
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Art. 1º - Aprovar, a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no exercício 2020, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
COD.IBGE
MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5366 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
VALOR
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
5.164,44
260030
AGRESTINA
43.437,71
260040
AGUA PRETA
59.110,80
260140
BARREIROS
630.313,61
260190
BEZERROS
34.110,46
260210
BOM CONSELHO
1.958,88
260290
CABO DE SANTO AGOSTINHO
82.755,51
260390
CARNAIBA
5.649,21
260400
CARPINA
46.378,89
260410
CARUARU
286.772,89
260450
CHA GRANDE
4.993,28
260470
CORRENTES
925
260480
CORTES
916,58
260520
ESCADA
4.874,78
260600
GARANHUNS
205.873,92
260640
GRAVATA
4.374,20
260720
IPOJUCA
3.428,43
260790
JABOATAO DOS GUARARAPES
984.100,96
260850
LAGOA DO ITAENGA
2.009,77
260860
LAGOA DO OURO
33.436,71
260960
OLINDA
147.531,06
261000
PALMARES
58.046,80
261020
PANELAS
7.920,85
261030
PARANATAMA
28.714,98
261060
PAUDALHO
67.671,03
261110
PETROLINA
66.645,42
261160
RECIFE
2.377.399,44
261170
RIACHO DAS ALMAS
2.837,32
261220
SALGUEIRO
43.269,11
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
23.644,32
261320
SAO JOAO
369,87
261330
SAO JOAQUIM DO MONTE
6.147,52
261350
SAO JOSE DO BELMONTE
23.644,32
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
261360
SAO JOSE DO EGITO
2.837,32
261370
SAO LOURENCO DA MATA
62.657,73
261390
SERRA TALHADA
49.598,19
261420
SIRINHAEM
2.600,88
261450
SURUBIM
13.122,60
261485
TAMANDARE
47.199,90
261530
TIMBAUBA
31.328,70
Resolução do CIR – I Geres nº 25, de 03 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 355, de 17 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
261620
VERTENTES
153.688,08
RESOLVEM:
261640
VITORIA DE SANTO ANTAO
5.041,90
GESTÃO MUNICIPAL
5.662.503,37
GESTÃO ESTADUAL
475.336,18
TOTAL
6.137.839,55
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, esta CIB poderá novamente
repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5357, publicada no DOE nº 202, paginas 15 e 16, de 28 de outubro de 2020.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5363, publicada no DOE nº 197, paginas 13,14,15, e 16, de 21 de outubro de 2020.
Recife, 03 de novembro de 2020.
Recife, 05 de novembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE