Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 208 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 07/11/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 208

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de novembro de 2020

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5365 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima segunda parcela do ano de 2020.

EM, 06/11/2020

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5364 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Aprova a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2020
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;

II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 15 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 04 de novembro de 2020, anexa.

II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela (12ª) do ano de 2020, conforme Protocolo Nº 226520372011.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

V - A Portaria GM/ MS nº 3.932 de 30 de dezembro de 2019, que define para 2020, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC.

Recife, 04 de novembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

RESOLVEM:

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Art. 1º - Aprovar, a pactuação do saldo do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no exercício 2020, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
COD.IBGE

MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5366 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

VALOR

260010

AFOGADOS DA INGAZEIRA

5.164,44

260030

AGRESTINA

43.437,71

260040

AGUA PRETA

59.110,80

260140

BARREIROS

630.313,61

260190

BEZERROS

34.110,46

260210

BOM CONSELHO

1.958,88

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

82.755,51

260390

CARNAIBA

5.649,21

260400

CARPINA

46.378,89

260410

CARUARU

286.772,89

260450

CHA GRANDE

4.993,28

260470

CORRENTES

925

260480

CORTES

916,58

260520

ESCADA

4.874,78

260600

GARANHUNS

205.873,92

260640

GRAVATA

4.374,20

260720

IPOJUCA

3.428,43

260790

JABOATAO DOS GUARARAPES

984.100,96

260850

LAGOA DO ITAENGA

2.009,77

260860

LAGOA DO OURO

33.436,71

260960

OLINDA

147.531,06

261000

PALMARES

58.046,80

261020

PANELAS

7.920,85

261030

PARANATAMA

28.714,98

261060

PAUDALHO

67.671,03

261110

PETROLINA

66.645,42

261160

RECIFE

2.377.399,44

261170

RIACHO DAS ALMAS

2.837,32

261220

SALGUEIRO

43.269,11

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

23.644,32

261320

SAO JOAO

369,87

261330

SAO JOAQUIM DO MONTE

6.147,52

261350

SAO JOSE DO BELMONTE

23.644,32

Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:

261360

SAO JOSE DO EGITO

2.837,32

261370

SAO LOURENCO DA MATA

62.657,73

261390

SERRA TALHADA

49.598,19

261420

SIRINHAEM

2.600,88

261450

SURUBIM

13.122,60

261485

TAMANDARE

47.199,90

261530

TIMBAUBA

31.328,70

Resolução do CIR – I Geres nº 25, de 03 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 355, de 17 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;

261620

VERTENTES

153.688,08

RESOLVEM:

261640

VITORIA DE SANTO ANTAO

5.041,90

GESTÃO MUNICIPAL

5.662.503,37

GESTÃO ESTADUAL

475.336,18

TOTAL

6.137.839,55

Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.

Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, esta CIB poderá novamente
repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.

§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5357, publicada no DOE nº 202, paginas 15 e 16, de 28 de outubro de 2020.

Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5363, publicada no DOE nº 197, paginas 13,14,15, e 16, de 21 de outubro de 2020.

Recife, 03 de novembro de 2020.

Recife, 05 de novembro de 2020.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo