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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2020 - Página 11

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DOEPE 10/11/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

125/2017 FEM); e TCEsp nº 005/2017 - Município de Sanharó (Termo de Adesão nº 140/2013 FEM), instauradas pelas Portarias SEPLAG
nº 086; 088 e 089, ambas de 14 de novembro de 2017, por mais 150 (cento e cinquenta) dias.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos das TCEsp nº nº 002/2017-São Lourenço da Mata
(Termo de Adesão nº 156/2013) e TCEsp nº 005/2017-Sanharó (Termo de Adesão nº 140/2013), a partir de 31.10.2020; e TCEsp nº nº
004/2017-Petrolândia (Termo de Adesão nº 125/2013), que produzirá seus efeitos a partir de 30/11/2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Ano XCVII • NÀ 209 - 11

Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ) e Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE)MORGAN AURÉLIO DA SILVA LINO Cargo:
Gerente de Setorial Contábil CPF Nº 009.693.434-42 e-mail: [email protected] Tipo de vínculo: Servidor II – Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação. RODRIGO NOVAES Secretário de Turismo e Lazer

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 49.335, de 19.08.20, RESOLVE:
N.º 93 - Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Marcos Robério Cavalcanti Cruz, mat. nº. 103.805-2, de 01 (um) mês referente
ao 2º decênio, no período de 29.10.20 a 27.11.20.

EM, 09/11/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 418 - Atribuindo a VALÉRIA MARIA CORDEIRO TAVEIROS, matrícula n° 253.086-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/01/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

N.º 94 - Designar Luiz Mario Noberto de Lima, mat. nº. 116.301-9, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 29.10.20 a 27.11.20, durante
a ausência do titular.
N.º 95 - Designar Isabel Cavalcanti de Oliveira, mat. nº 228.666-1, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 29.10.20 a 27.11.20, em
virtude do titular estar respondendo pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

EM, 06/11/2020
Na Portaria SES nº Nº. 402 – Designando MAXWELL SANTOS OLIVEIRA COSTA, matrícula n° 377.404-0/SES, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, ONDE SE LÊ:
nos períodos de 02/01/2020 A 31/01/2020 e 01/11/2019 a 30/12/2019, 01/02/2020 a 30/05/2020, por motivo de férias e Licença-Prêmio
da titular ROMELITA PILÉ DE CARVALHO, matrícula nº 224.708-9/SES, respectivamente. LEIA-SE: nos períodos de 01/11/2019 a
30/12/2019, 02/01/2020 a 01/03/2020 e de 01/04/2020 a 30/05/2020, por motivo de Licença-Prêmio e Férias da titular ROMELITA PILÉ
DE CARVALHO, matrícula nº 224.708-9/SES.

Repartições Estaduais

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 07/11/2020)

Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 057/2020 - Recife, 04 de novembro
de 2020
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995,
CONSIDERANDO o Art. 8° da Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB), promulgada pelo Decreto Federal nº 2.519/
1998 - estabelece que cada parte Contratante deve, na medida
do possível e conforme o caso, impedir a introdução, controlar
ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas,
habitats ou espécies;
CONSIDERANDO a Meta de Aichi n° 9, adotada pela Convenção
da Diversidade Biológica - prevê que até 2020, espécies exóticas
invasoras e seus vetores terão sido identificados, espécies
prioritárias terão sido controladas ou erradicadas, e medidas de
controle de vetores terão sido tomadas pelos signatários para
impedir sua introdução e estabelecimento;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas, ODS 15,
Meta 15.8 - todos os países e partes interessadas devem, até
2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir
significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em
ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as
espécies prioritárias;
CONSIDERANDO o Art. 225 da Constituição Federal: “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes
Ambientais, Art. 61 - caracteriza como crime ambiental “Disseminar
doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985/2000, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, Art. 31: “É proibida
a introdução nas unidades de conservação de espécies não
autóctones”;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.339/2002, Institui os
princípios e diretrizes para a implementação, na forma da lei,
da Política Nacional de Biodiversidade e no qual são previstos
a promoção da prevenção, erradicação e controle de espécies
exóticas que possam afetar a biodiversidade;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.503/2003, institui a
Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Plano de Manejo da Área de Proteção

EM, 09/11/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 418 - Atribuindo a VALÉRIA MARIA CORDEIRO TAVEIROS, matrícula n° 253.086-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/01/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EM, 06/11/2020
Na Portaria SES nº Nº. 402 – Designando MAXWELL SANTOS OLIVEIRA COSTA, matrícula n° 377.404-0/SES, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, ONDE SE LÊ:
nos períodos de 02/01/2020 A 31/01/2020 e 01/11/2019 a 30/12/2019, 01/02/2020 a 30/05/2020, por motivo de férias e Licença-Prêmio
da titular ROMELITA PILÉ DE CARVALHO, matrícula nº 224.708-9/SES, respectivamente. LEIA-SE: nos períodos de 01/11/2019 a
30/12/2019, 02/01/2020 a 01/03/2020 e de 01/04/2020 a 30/05/2020, por motivo de Licença-Prêmio e Férias da titular ROMELITA PILÉ
DE CARVALHO, matrícula nº 224.708-9/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 07/11/2020)

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 63/2020 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017. RESOLVE: RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
26/2018; 392.442-4; RAFAELA GOMES DA SILVA; AGENTE IMO; GOIANA; 05/11/2020
40/2019; 398.960-7; GEYCIANE DAIANE MARIA DA SILVA; AGENTE IMO; PALMARES; 04/11/2020
41/2019; 398.975-5; CLÁUDIA GABRIELLA DE LIMA OLIVEIRA ; AGENTE IMO; ARCOVERDE; 04/11/2020
42/2019; 398.961-5; DJAYLSON RAMON DE SOUZA LIMA; AGENTE IMO; SALGUEIRO; 04/11/2020
43/2019; 398.962-3; JULIANA MARIA SANTOS CABRAL; AGENTE IMO; CABO DE SANTO AGOSTINHO; 04/11/2020
44/2019; 398.963-1; VANESSA CAROLINA DE OLIVEIRA LUIZ ; AGENTE IMO; VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; 04/11/2020
45/2019; 398.964-0; DIEGO ARAÚJO CABRAL; AGENTE IMO; PAULISTA; 04/11/2020
46/2019; 398.965-8; ARTHUR FERNANDO CARDOSO DA SILVA; AGENTE IMO; ESCADA; 04/11/2020
47/2019; 398.966-6; DENISE MIKELLY GOMES DE MELO; AGENTE IMO; PESQUEIRA; 04/11/2020
49/2019; 398.968-2; DANILO FRANCISCO ANDRADE DA SILVA; AGENTE IMO; BELO JARDIM; 04/11/2020
50/2019; 398.969-0; DELHERMANO CARNEIRO DOS SANTOS; AGENTE IMO; PAUDALHO; 04/11/2020
51/2019; 398.970-4; DENISE LELIS DA SILVA; AGENTE IMO; PAULISTA; 04/11/2020
52/2019; 398.971-2; GRAZIEL DA GRAÇA NUNES; AGENTE IMO; GARANHUNS; 04/11/2020
53/2019; 398.972-0; PATRÍCIA DE LIRA MARQUES; AGENTE IMO; SERRA TALHADA; 04/11/2020
54/2019; 398.973-9; FABIANA SILVA SOUSA ; AGENTE IMO; ARARIPINA; 08/11/2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES.
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

Ambiental (APA) de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro
e São Paulo, que prevê a prevenção da introdução de espécies
invasoras/exóticas marinhas e terrestres, a erradicação e/ou
manejo daquelas existentes na APA e a proibição da entrada de
espécies exóticas potencialmente invasoras em Fernando de
Noronha;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.304/1995, Institui o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei
Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa e dá
outras providências, Art. 80: proíbe “I - A introdução de espécies
estranhas ao ecossistema protegido”.
CONSIDERANDO a sensibilidade ambiental do Arquipélago
de Fernando de Noronha, bem como da sua relevância para
a conservação da biodiversidade e que as espécies exóticas
invasoras atualmente representam a segunda maior causa de
perda de biodiversidade no mundo;
CONSIDERANDO que a proliferação de espécies exóticas
invasoras representa ameaça real à biodiversidade, aos
recursos genéticos e à saúde humana, ameaçando o equilíbrio
e a integridade dessas áreas, e causando mudanças nas
características naturais das paisagens, podendo causar ainda
impactos na estrutura das comunidades e habitats, favorecer
a entrada de outras espécies exóticas, com consequências e
impactos de magnitudes complexos de prever;
CONSIDERANDO o histórico de entrada de plantas, sementes e
mudas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que acarretou
na introdução, intencional ou não, de espécies exóticas, muitas
delas com comportamento invasor, comprometendo a diversidade
e equilíbrio da flora nativa e a consequente necessidade de uma
maior restrição quanto à entrada de espécies exóticas e alóctones;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os atributos
naturais que levaram à criação das Unidades de Conservação
federais e estaduais no Arquipélago de Fernando de Noronha.
CONSIDERANDO que espécies exóticas não raro se tornam
invasoras, em especial em ambientes insulares, mais vulneráveis
a este tipo de desequilíbrio ambiental. Nestes locais, espécies
exóticas podem interagir de forma negativa com as nativas
ou preexistentes, competindo por espaço e/ou recursos e,
eventualmente, reduzindo ou até dizimando as populações destas.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a emissão das autorizações previstas na
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 102/2015, que disciplina a entrada
de plantas, sementes e mudas no Arquipélago de Fernando de
Noronha até completa revisão do procedimento;
Parágrafo único. Nos termos do o Art. 3º da PORTARIA AG/
ATDEFN Nº 102/2015 fica reiterado que a importação nãoautorizada de plantas, sementes e mudas constitui crime
ambiental em Unidade de Conservação, uma vez que coloca em
risco fitossanitário a flora do Arquipélago de Fernando de Noronha,
sujeitando os responsáveis às sanções cabíveis.
Art. 2º - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Miguel, Fernando de Noronha, 04 de novembro de
2020.
CÉSIO COSTA RODRIGUES DA SILVA
Administrador Geral

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PE FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 4644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
A Diretora–Presidente da Funape, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/1/00 e suas alterações,
proferiu o seguinte despacho:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI Nº

MAT.

NOME DO SERVIDOR

DECÉNIO

A PARTIR DE:

0040100031.002186/2020-86

10482-5

MERCIA CRISTINA SILVA
MACHADO

3º

26/10/2020

PORTARIA SETEQ Nº 62/2020 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 37.814 de 27/01/2012, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE:
RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
34/2015; 368.072-0; CECÍLIA MARIA BARBOSA; COORDENADOR; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; 03/11/2020
21/2016; 375.755-2; MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS; TÉCNICO APOIO AGÊNCIAS; RECIFE; 01/11/2020. ALBERES HANIERY
PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.

TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
PORTARIA Nº19/2020
EMENTA: DISPENSA E DESIGNA GERENCIADOR DO SISTEMA TCE-PE (TCEPE).O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:I – Designar a pessoa abaixo qualificada como
“Gerenciadora de Sistema” da unidade jurisdicionada Secretaria de Turismo e Lazer, na operação do seguinte sistema: Cadastro de

Robson de Carvalho da Silva - Diretor-Presidente em exercício

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 514/20, de 09 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar o Agente Socioeducativo abaixo elencado, a partir de 09/11/2020
Nº

Contrato

Nome

Cargo

Lotação

Mat.

01

2273/2020

Gabrielly Maria dos Anjos Santos

Agente Sócioeducativo

RMR

42769-1

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

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