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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 212 - Página 12

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DOEPE 13/11/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 212

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Recife, 13 de novembro de 2020

PORTARIA Nº 662 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 424 - Designando KÉSIA CRISTINA DA SILVA XAVIER, matrícula nº 224.400-4/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a III Gerência Regional de Saúde/Palmares, no período de 01/04/2020 a 24/06/2020, por motivo
de Licença-Prêmio e Férias da titular ELIETE DO NASCIMENTO BARROS, matrícula 235.569-8/SES.
Nº. 425 - Atribuindo a JOÃO BOSCO COELHO DE HOLANDA, matrícula n° 393.159-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

3915743

SUYENNE GOMES DE ARAUJO FREIRE

MEDICO CIRURGIAO VASCULAR

11/11/2020

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

Nº. 426 - Dispensando SANDRO ROBERTO DA SILVA, matrícula n° 224.517-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira /Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2020.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Nº. 427 - Atribuindo a FERNANDO CESAR SOBRINHO LIMA FONSECA, matrícula n° 376.203-3/SES, a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/ Caruaru, retroagindo seus efeitos
legais a 01/07/2020.

Repartições Estaduais

Nº. 428 - Dispensando GABRIEL CAMPOS BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 301.411-8/SES, da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2,
vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 429 - Dispensando BRUNO DE SOUZA ANDRADE, matrícula n° 377.429-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 31/08/2020.
Nº. 430 - Atribuindo a ADRIANA CORDEIRO ALVES, matrícula n° 192.382-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.
Nº. 431 - Dispensando DAMARES VALENTIM BEZERRA, matrícula n° 257.626-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.
Nº. 432 - Atribuindo a MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 84.763-1/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada a Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 660 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pelo Ato nº 1467 publicado no DOE de 22/01/2019, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria nº 1.996/GM/MS de 20/08/07, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde (PNEPS);

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
Portaria n° 093/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE:
1. Formalizar a reassunção da servidora listada abaixo às suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente, conforme parágrafo
único do artigo 21 do Decreto nº 40.200 de 13/12/2013, em função do afastamento para realizar curso de pós-graduação:
Matricula

Nome

Data da Reassunção

Afastamento

279.775-5

MIRELLA MORAES PINTO SOUZA

03/11/2020

Integral

2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de novembro de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR
Diretor-Presidente
Portaria nº 094/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Grupo de Trabalho para o atendimento
à Nota Técnica nº 7/2020 da Secretaria de Administração - SAD, contida no processo SEI n° 1600242-6/2018, instituído pela Portaria nº
049/2020 e prorrogado pelas Portarias nº 061/2020 e 074/2020; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020. Recife, 10 de novembro de 2020. DJALMA PAES JUNIOR - DiretorPresidente.

A Lei n° 11.129 de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação
lato sensu, voltada para a educação em serviço, que abrangem as profissões da área da saúde: Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia,
Terapia Ocupacional, Psicologia, Serviço Social, Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Odontologia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Saúde Coletiva, Física Médica;
A responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde
e de desenvolver, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
A responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, na
formulação e desenvolvimento da política estadual de Residências em Saúde, tendo como principais diretrizes a gestão descentralizada,
a regionalização e interiorização dos programas e articulação dos campos de prática em rede;
A necessidade de planejamento e ordenação da formação de especialistas em áreas estratégicas no âmbito do SUS Pernambuco,
alinhada às necessidades de saúde da população, à conformação das Redes de Atenção à Saúde, de forma conjunta com o Ministério
da Educação e o Ministério da Saúde;
A realização do III Seminário Estadual de Residências em Saúde de Pernambuco nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, com a proposta
de instituir a Comissão Estadual de Residências em Área Profissional de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco a Comissão Estadual de Residências em Saúde,
ficando desde já designados os seguintes membros:
I - 02 representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
II - 01 representante do Conselho Estadual de Saúde
III - 01 representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde
IV - 04 representantes das Coordenações de Residências Multiprofissionais (COREMU)
V - 03 representantes do Coletivo Pernambucano de Residentes em Saúde
VI - 01 representante do segmento Preceptor
VII - 01 representante do segmento Tutor
VIII - 01 representante do segmento coordenador
IX - 01 representante de Instituições de Ensino
Parágrafo único - Todas as instituições e segmentos deverão indicar à Comissão Estadual de Residências em Saúde os membros e
seus respectivos suplentes.
Art. 2º A Comissão Estadual de Residências em Saúde, órgão colegiado que tem a finalidade de discutir, acompanhar, avaliar, e deliberar
sobre ações para fortalecimento da Política Estadual de Residências em Saúde em Pernambuco e para o aprimoramento dos programas
de Residência multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 661 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 49.045, publicado no
D.O.E. de 29/05/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 474 publicada no D.O.E. de 07/08/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

ADMISSÃO

CARGO

ANA MARIA DA SILVA

06/11/2020

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2761/ 2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de SIVALDO JOSE
DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2019.195259;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 39.405/2019, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
524/2019 e CI nº 044/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 2.0L FC,
Chassi: 84FFZZFFC9J256962, Renavam: 155183184, Ano Fab./
Modelo: 2009/2009 de Placa: KGP-0484, em nome de SIVALDO
JOSE DA SILVA, CPF nº 040.215.534-36, alienado ao AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTOI E INVE .
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
QUEIROZ, inscrito no CPF nº 027.057.494-89.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2762/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de JOANNA
CAVALCANTI FELICIANO, devidamente protocolado sob o nº
2019.252236 E 2019.266631;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 4.306/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
629/2019 e CI Nº066/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo:RENAULT/LOGAN EXP
16, Chassi: 93YLSR1TH8J974293, Renavam: 946409056, Ano
Fab./Modelo: 2007/2008 de Placa: KIW 1009, em nome de IGOR
AZEVEDO TAVARES, CPF nº 087.550.614-35.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado
no artigo anterior para o nome de JOANNA CAVALCANTI
FELICIANO, inscrito no CPF nº 038.770.564-31 , ,alienado à
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2763/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual

nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ALBUQUERQUE
E ACIOLI COMERCIO LTDA, devidamente protocolado sob o nº
2019.242208, 2020.015148 e 2019.277940;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 5.743/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
601/2019 e CI nº 009/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: VW/13.180 CNM, Chassi:
9BW7672388R805089, Renavam: 940020840, Ano Fab./Modelo:
2007/2008 de Placa: KLN-9190, em nome de ALBUQUERQUE
E ACIOLI COMERCIO LTDA, CPF/CGC nº 10.216.069/0001-00.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de MINASGAS S/A IND E COMERCIO,
inscrito no CNPJ nº 02.046.455/0002-54.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2764/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de JEFERSON
LUIS DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2019.279456,
2019.283979, 2019.290461;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial de
nº 20.492/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº 035/2020
e CI nº 80/2020, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria
Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: VW/GOL CITY MC ,
Chassi: 9BWAB45U4FP518328, Renavam: 1014603533, Ano
Fab./Modelo: 2014/2015 de Placa: OYU-4337, em nome de
JEFERSON LUIS DA SILVA, CPF nº 077.552.624-05.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ANA CRISTINA GONÇALVES
BISPO BARBOSA, inscrito no CPF nº 027.092.834-09, ,alienado
à BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO .
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2765/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de MARCELO LUIZ
DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2020.022841;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 8.617/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
059/2020 e CI nº 086/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,

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