DOEPE 13/11/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Thayane Hayalla de Oliveira Lima
Membro
302.992-1
Mariana Dantas da Cunha Lima
Membro
385.576-7
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
Art.3º Esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. ATA DA AUDIENCIA
REALIZADA NO DIA 12/11/2020. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 12/11/2020 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
REL
00958/16-6 2016.000003906376-89 LEMOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
08
01111/16-7 2016.000003907919-20 LEMOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
08
00415/13-8 2012.000003104140-63 TERPHANE LTDA
12
00267/14-7 2012.000003105201-73 TERPHANE LTDA
12
00505/18-8 2017.000005509173-27 MARISA LOJAS S.A.
13
00504/18-1 2017.000005850074-91 MARISA LOJAS S.A.
13
00974/15-3 2015.000000330749-22 MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
14
00138/16-9 2015.000005815312-88 GI INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A
15
00254/16-9 2015.000006989515-54 MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
15
AUT.INFR.(MUL. REG.) CADEIRA
00546/15-1 2014.000003824760-21 FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
11
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 12/11/2020, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00571/20-2 2019.000008340586-95 QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
08
00587/20-6 2019.000005165965-29 TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES
08
00601/20-9 2017.000004919039-22 RN COMERCIO VAREJISTA SA
08
00584/20-7 2019.000004664760-96 EMPAVIL EMPACOTAMENTO E DISTRIBUICAO LTDA E
08
00592/20-0 2019.000005226293-44 COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO 11
00581/20-8 2020.000000057355-90 ADL - INDUSTRIA DE DERIVADOS DE LATICINIOS
11
00585/20-3 2019.000007431365-53 BALAIO SUPERMERCADO LTDA - ME
11
00589/20-9 2019.000008109991-47 BANANAS EP LTDA
11
00599/20-4 2019.000006804911-91 NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS N
11
00582/20-4 2019.000005969411-20 HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA
12
00583/20-0 2019.000004940315-83 EBOM ALIMENTOS LTDA
12
00591/20-3 2019.000006153019-93 BOM LEITE INDUSTRIA LTDA
12
00600/20-2 2019.000005777953-61 VAREJAO GL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
13
00586/20-0 2019.000007080886-29 MAGAZINE LUIZA S/A
13
00588/20-2 2020.000000419787-16 IMPOLUZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
13
00590/20-7 2019.000005423179-33 R. MARINHO MALHAS - EIRELI
13
00572/20-9 2019.000005096727-21 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
13
00574/20-1 2019.000002480413-22 OLIM AGRO CEREAIS LTDA
14
00575/20-8 2019.000002161743-94 OLIM AGRO CEREAIS LTDA
14
00576/20-4 2019.000002302676-47 OLIM AGRO CEREAIS LTDA
14
00577/20-0 2019.000007700292-82 ATACADAO LEMOS BOMBONS E DESCARTAVEIS LTDA15
00597/20-1 2017.000004917329-31 RN COMERCIO VAREJISTA SA
15
00579/20-3 2019.000005203819-81 VIP INFORMATICA LTDA
15
00580/20-1 2019.000003553459-10 INDUSTRIA COM CONFECCOES TECIDOS HERMOM LTD
15
00598/20-8 2017.000004919280-89 RN COMERCIO VAREJISTA SA
15
00578/20-7 2019.000005180469-51 ERICYS CRISTIANO BEZERRA
15
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00573/20-5 2019.000002302761-23 OLIM AGRO CEREAIS LTDA
14
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00177/13-0 2012.000001885503-95 PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO L
01
00889/19-9 2019.000001757148-96 LOJAS AMERICANAS S.A.
01
00162/20-5 2019.000006134753-15 COMERCIAL OESTE LTDA
01
00317/20-9 2019.000005239928-17 BUNGE ALIMENTOS S/A
09
00299/20-0 2019.000006566112-37 INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S/A
09
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
00051/20-9 2019.000003026689-95 QUALITY IN TABACOS IND COM CIG IMP EXP LTDA
01
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00775/19-3 2018.000010816850-13 F. S. GULDE COMBUSTIVEIS LDTA
02
00056/20-0 2019.000005460168-14 GIOVANNI BARBOSA COM ALIMENTOS EIRELI EPP
02
00109/15-0 2014.000004516602-70 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
05
00110/15-9 2014.000004498791-47 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
05
00896/19-5 2019.000001757631-61 LOJAS AMERICANAS S.A.
05
2A.TURMA JULGADORA
ICD IMPUGNACAO
REL
00375/20-9 2018.000004236850-64 LUCIANA RENDA BANDEIRA DE MELO
02
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00289/13-2 2012.000004312468-97 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
02
05
00288/13-6 2012.000004276654-73 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
02
09
00364/15-0 2014.000004961008-86 JAGUAR TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXP
02
09
00621/18-8 2018.000006091571-81 INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S
02
09
RECIFE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - ‘’FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA. CORREGEDOR DO TATE’’
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 063/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais 1 – GEAF 1, da Diretoria Geral da II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º
Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- COMERCIAL RCM DE ALIMENTOS LTDA – ME – 0532018-68, Praça Souto Filho nº 100, Loja B, Heliópolis, Garanhuns – PE – AI
2020.000005699401-00.
Caruaru, 12 de novembro de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
Ano XCVII • NÀ 212 - 11
PORTARIA CONJUNTA SDS/SECMULHER-PE Nº 01 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMENTA: Trata da atuação da Polícia Militar de Pernambuco, através da Patrulha Maria da Penha, na proteção das mulheres em
situação de violência doméstica e familiar no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E A SECRETÁRIA DA MULHER no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso
IV, pela Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VI e VII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº 34.479, de
29 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º A Polícia Militar de Pernambuco, por meio da Patrulha Maria da Penha, passa a realizar atividade de policiamento ostensivo e
preventivo, direcionada ao acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e à fiscalização do cumprimento das
Medidas Protetivas de Urgência, deferidas pela justiça, através de visitas domiciliares.
Parágrafo Único. No âmbito da Polícia Militar, a Patrulha Maria da Penha ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Articulação Social
e Direitos Humanos (DASDH).
Art. 2º As demandas identificadas pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e demais Varas Criminais poderão ser,
a juízo do magistrado/a, encaminhadas à Polícia Militar em formato de planilha, modelo a ser definido pela Coordenadoria da Mulher do
Tribunal de Justiça de Pernambuco. Todas as planilhas devem ser enviadas para a DASDH, e, quando fora da Região Metropolitana do
Recife, deverão ser remetidas para os batalhões de Polícia Militar do município, com cópia para a DASDH.
Art. 3º Os policiais militares que trabalharem na Patrulha Maria da Penha terão prioridade na participação no PJES, que será destinado ao
atendimento dos casos referentes à Medida Protetiva de Urgência (Lei nº 11.340/06 – Seção II; Art.22, e Seção IV; Art.24-A).
Art. 4º Caberá a SecMulher-PE acompanhar o fluxo de comunicação entre os atendimentos realizados pela Patrulha Maria da Penha,
em especial às mulheres que relatam descumprimento de medidas protetivas, para os serviços de proteção disponíveis pela SecMulherPE, às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e/ou Delegacias Comuns, para as Varas de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher e demais Varas Criminais, encaminhando a vítima à Rede Estadual e local de atendimento a mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 5º Havendo necessidade de reforço para garantir a atuação da Patrulha , o(a) Coordenador(a) da Patrulha Maria da Penha deverá
encaminhar solicitação nesse sentido ao Diretor de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE.
Art. 6º A SecMulher-PE, através da Diretoria de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher, é responsável pela realização
de capacitação continuada aos Policiais Militares que atuam ou venham a atuar na Patrulha Maria da Penha, assim como fomentar a
articulação em outros territórios, disponibilizando assessoramento técnico necessário para a sua implantação e ampliação.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta SDS/SECMULHER-PE n° 041,
de 04 de agosto de 2015.
ANTONIO DE PÁDUA
Secretário de Defesa Social
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher de Pernambuco
PORTARIA SECMULHER Nº 016, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, Resolve: Designar a servidora Gizelda Maria De Oliveira Salgado, matrícula
nº 98787, para exercer a Função Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2, desta Secretaria, com efeito retroativo a 01/11/2020.
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 12/11/2020
PORTARIA SES/PE n.º 423 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela
especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento
da epidemia de COVID-19.
Considerando as Portarias SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020 e nº 224, de 25 de junho de 2020, que alteram a Portaria SES/ PE nº
135/ 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar
em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID
19 do (s) estabelecimento (s) de saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para
assistência hospitalar, com base na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
QUANTITATIVO DE LEITOS
IMPRENSA
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
Hospital Maria Vitória
147028
09.107.623/0002-13
Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
Portaria nº 08/2020, de 12 /11/2020. O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar JOSÉ CARLOS
DA SILVA, matrícula nº 28479, atualmente à disposição desta Secretaria, para a Função Gratificada de Apoio 2, Símbolo FGA-2, da
Secretaria de Imprensa, a partir de 05/10/2020.
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I
30
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
20