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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 213 - Página 12

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DOEPE 14/11/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 213

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de novembro de 2020

RESOLVE:

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;

I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, dos servidores IRINEIDE MARIA DE SALLIX DE MOURA, matrícula nº 225.414-0/SES e GIOVANI THIAGO CARDOSO DE
SOUZA, matrícula nº 244.963-3/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as
provas;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 030/2018-US/63-Hospital de Pediatria Helena Moura/Recife e a SAIF Nº
000936/2018, relativo ao SIGEPE Nº 0012786-6/2018, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;

KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor da Portaria de Homologação nº 086/2018 publicada no DOE de 15/03/2018,
relativo ao SIGEPE Nº 0020337-6/2016, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante do presente
processo;

PORTARIA Nº 689 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;

CONSIDERANDO o Ofício/GP nº 0193/19 do Hospital da Restauração/Recife e da SAIF nº 001013/2019, relativo ao SIGEPE Nº
0018513-0/2019;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 686 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer
dos trabalhos, do servidor EMERSON DE ARAÚJO BERNARDO, assistente em saúde, matrícula nº 370.475-0/SES, observando-se o
disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 821/2018-4PJCD do MPPE, relativo ao SEI Nº 0099367-7/2018;
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;

RESOLVE:

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;

I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer
dos trabalhos, do servidor GUILHERME CAMAROTTI DE OLIVEIRA CANEJO, médico, matrícula nº 245.396-7/SES, observando-se o
disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício/GP nº 0193/19 do Hospital da Restauração/Recife e da SAIF nº 001013/2019,
relativo ao SIGEPE Nº 0018513-0/2019, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante do presente
processo;

KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;

EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos os termos do Ofício nº 821/2018-4PJCD do MPPE, relativo ao SEI Nº 00993677/2018, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 690 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA CTD (9302711) instaurado através da Portaria
nº 661/2019 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30/10/2019, a fim de apurar a
denúncia formulada através do Ofício nº 616/2019 do Hospital Otávio de Freitas, relativo ao SIGEPE Nº 0025094-2/2019, a fim de apurar
possível descumprimento contratual pelo contratado EZEQUIAS ALVES SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 393.486-1/CTD.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inocência do contratado, opinando pelo:

PORTARIA Nº 687 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

- Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 12, inciso I, da Lei Estadual nº 14.547/2011;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.

CONSIDERANDO o teor do Ofício HRRBC - DIREÇÃO Nº 171/2018 do Hosp. Reg. Ruy de Barros Correia/Arcoverde, relativo ao SIGEPE
Nº 0055026-0/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 691 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, da servidora MARIA DAS DORES GALINDO, assistente em saúde, matrícula nº 245.686-9/SES, observando-se o disposto no
art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife e a SAIF nº 001010/2019, relativo ao
SIGEPE Nº 0083171-2/2018;

KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;

RESOLVE:

EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;

I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, do servidor CAIO ADRIANO PEREIRA, assistente em saúde, matrícula nº 244.646-4/SES, observando-se o disposto no art.
5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Ofício HRRBC - DIREÇÃO Nº 171/2018 do Hosp. Reg. Ruy de Barros
Correia/Arcoverde, relativo ao SIGEPE Nº 0055026-0/2018;, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte integrante
do presente processo;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;

EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autoso Ofício nº 1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife e
a SAIF nº 001010/2019, relativo ao SIGEPE Nº 0083171-2/2018, bem como os demais documentos a ela anexados, que farão parte
integrante do presente processo;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 688 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GGO – Gerência de Correição, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 13h às 19h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2018-US/63-Hospital de Pediatria Helena Moura/Recife e a SAIF Nº 000936/2018, relativo ao SIGEPE
Nº 0012786-6/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, da servidora ELIZABETE DA PAZ, assistente em saúde, matrícula nº 227.189-3/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 692 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 071/2018 do Sanatório Padre Antônio Manoel/Mirueira, relativo ao SIGEPE Nº 0014097-3/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – MEMBRO;

I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme

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