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DOEPE - Recife, 21 de novembro de 2020 - Página 13

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DOEPE 21/11/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 17/11/2020
01 – Requerimento SEI nº0012900034.002896/2020-34 – IRANILDO GUEDES DA SILVA , mat.337.296-0. Incluído: Filho menor.
L.S.B.G conforme Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 075093 01 55 2019 1 00072 146 006 08 54 91 expedida pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI 0012900047.001985/2020-14– ELISIENE SOARES, mat. 212.458-0. Incluído: Filho menor. E.S.N.A conforme
Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 003954 01 55 2011 1 00099 087 0082578 28 expedida pelo Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município Palmeiras dos Índios/AL , Filho menor. C.S.S conforme Certidão de Nascimento registrado na
Matricula Nº 003954 01 55 2017 1 00127 085 009097739 expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
Palmeiras dos Índios/AL, Filho menor. C.H.S.N.A conforme Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 003954 01 55 2006 1
00075 038 0075427 37 expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Arapiraca/AL ,para fins de dedução
no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 00129000310012900156.000292/2020-77 –JOSEHILTON ANDRADE LEAL, mat.337.305-3. Incluído:
Companheira. ITALOEMA GONÇALVES UMBUZEIRO conforme Escritura Pública de União Estável, registrada no Cartório Emanuelle
Perrota 2° Oficío de Notas do Município de Juazeiro,Estado da Bahia/ BA, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 – Requerimento SEI 0012900156.000415/2020-70 – MARIANA DE OLIVEIRA ALVES, mat. 337.274-0. Incluído: Filho menor.
M.C.D.O.M conforme Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 076745 01 55 2020 1 00435 075 0211035 70 expedida pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Petrolina/PE, Estado de Pernambuco ,para fins de dedução no imposto
de renda do requerente.
05 – Requerimento SEI 0012900038.001624/2020-87– NADIEL CRISTIANO DE OLIVEIRA, mat.395.265-7. Incluído: Genitor. Luiz
Gonzaga de Oliveira Filho conforme Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 149971 01 55 1968 1 000450147 0010658
11 expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Carnaíba/PE, para fins de dedução no imposto de
renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Ano XCVII • NÀ 218 - 13

III - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
Coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
IV - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto
COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
VII - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VIII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
IX - O Ofício nº 938/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 12 de novembro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de 20 (vinte) Leitos de Terapia Intensiva e 40 (quarenta) Leitos
Clínicos de Enfermaria no Hospital Evangélico de Pernambucodentro do Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus
(COVID-19), sob gestão municipal.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MULHER

Recife, 16 de novembro de 2020.

Secretária: Silvia Maria Cordeiro

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

EDITAL Nº 27/2019 – PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO XII
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

A Secretaria da Mulher e demais instituições parceiras do Prêmio Naide Teodósio de Estudos de Gênero tornam público que o resultado
do prêmio sairá no prazo de sessenta dias, a partir da data desta publicação, nos endereços www.secmulher.pe.gov.br e www.facepe.br.
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5371 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

PORTARIA SEPLAG N.º 67 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei n.º 7.741, de 23 de outubro
de 1978, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o Inciso IV do artigo 1º da Portaria SEPLAG n.° 023/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação: IV - ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS, Secretária Executiva de Coordenação Geral, mat. n.º 393.338-5; Art. 2.º Revogar a Portaria n.º 112 de 17 de dezembro de 2019; Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 21/09/2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

EM, 20/11/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5368, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I microrregional, no município de Brejão, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

IV - A Resolução CIR/V Regional de Saúde nº 04, de 17 de março de 2020, que aprova a habilitação do CAPS Tipo I microrregional, no
município de Brejão /PE;

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

RESOLVEM:

XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;

Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS Tipo I microrregional, no município de Brejão, sendo referência para o município de Terezinha,
do Estado de Pernambuco.

XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de novembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5370 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria e Leitos de
TerapiaIntensiva no Hospital Evangélico de Pernambuco, CNES 2752808, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
II - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Resolução do CIR – VIII Geres nº 360, de 10 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 26, de 10 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

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