DOEPE 24/11/2020 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCVII • No 219
Recife, terça-feira, 24 de novembro de 2020
Governo de Pernambuco anuncia
pagamento do 13À salário de servidores
Valor será pago no dia 18 de dezembro para mais de 222 mil servidores ativos, inativos e pensionistas. Salários
de novembro e dezembro também serão quitados, injetando R$ 3,2 bilhões na economia.
O
governador Paulo
Câmara anunciou,
ontem, que o pagamento do 13o salário do funcionalismo estadual será pago
em 18 de dezembro. Juntamente com os pagamentos
das folhas de novembro e dezembro, isso representa uma
injeção de R$ 3,2 bilhões na
economia do Estado em um
período de 30 dias. Os recursos são um forte propulsor
diante da adversidade econômica causada pela pandemia
do novo coronavírus.
O Estado possui, atualmente, 122.063 servidores ativos,
74.988 inativos e 25.589 pensionistas, totalizando 222.640
funcionários.
“Este ano tem sido um desafio para todos nós, nos mais
diversos setores da administração pública. A expectati-
va de que teríamos um ano
de recuperação fiscal foi mais
uma vez frustrada, agora com
a crise sem precedentes provocada pela pandemia da Covid-19. Fizemos nosso dever
de casa, conseguimos reduzir despesas, além de provocar uma reação da economia a
partir da retomada proporcionada pelo nosso plano de convivência. Diante de tudo isso,
temos a condição de anunciar
que o 13o do funcionalismo
estadual será pago no próximo dia 18 de dezembro. Serão
mais de R$ 3,2 bilhões injetados na nossa economia em 30
dias, quando consideramos as
folhas de novembro e dezembro. Gostaria de agradecer o
empenho de todos os servidores nesse ano tão desafiador,
em especial aos que contribuíram diretamente para a cons-
Procon-PE emite
notas sobre
matrículas e
material escolar
O Governo do Estado, através do Procon-PE,
elaborou duas notas técnicas, que irão orientar
tanto as unidades de ensino, quanto os pais e
responsáveis, no que diz respeito a contratos de
prestação educacional e na lista de material escolar, pontuando o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições.
O órgão esclarece que elaborou duas listas:
uma de produtos que não podem ser pedidos,
por ser de uso coletivo; e outra com os materiais que podem ser pedidos, desde que obedeçam o limite quantitativo indicado pelo órgão de
fiscalização. Por conta da pandemia, um novo
item entrou na lista de produtos proibidos, por
seu fornecimento ser de responsabilidade do estabelecimento de ensino: o álcool, em gel ou líquido 70%. Porém, as instituições estão autorizadas a incluir no fardamento escolar a máscara
trução desse resultado”, ressaltou Paulo Câmara.
As folhas de novembro e
dezembro totalizam R$ 1,1 bilhão (cada), já o 13o salário representa R$ 1 bilhão. “Pernambuco vem fazendo seu
dever de casa. Mesmo diante de uma grave situação econômica, conseguimos realizar mais de R$ 627 milhões
em gastos extraordinários que
não estavam previstos no orçamento com o combate ao
coronavírus, recursos exclusivamente do tesouro estadual”,
comentou o secretário da Fazenda, Décio Padilha.
Padilha também ressaltou a queda de arrecadação
do ICMS no Estado e os desafios enfrentados para honrar os
compromissos. “Tivemos uma
baixa de R$ 400 milhões na
arrecadação de ICMS, quan-
de proteção, já que faz parte do protocolo de
segurança, com cores e modelos de livre escolha
pelos pais e alunos.
“No mês de março, por conta da pandemia, as
aulas presenciais foram suspensas. Com exceção
dos livros didáticos, as escolas devem informar
quais os materiais que foram entregues no início
do ano que não foram utilizados e devolvê-los,
para que os pais possam reutilizar em 2021”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos,
Pedro Eurico.
Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Materiais de
uso coletivo, de escritório e de higiene são proibidos de constarem na lista de material escolar, a
exemplo de detergente, copos, giz, palitos, TNT.
Materiais como shampoo, sabonete, escova e
pasta de dente podem ser solicitados, deste que o
aluno esteja matriculado na modalidade integral.
O órgão de defesa do consumidor também
elaborou uma nota técnica específica para contratos de prestação educacional:
do comparamos com o mesmo valor do ano passado. A situação é desafiadora, mas vale
lembrar que cortamos R$ 513
milhões em despesas de custeio, principalmente no sentido
de priorizar o investimento do
Estado na saúde, segurança e
educação dos cidadãos”, assegurou. O secretário da Fazenda
ressaltou que o primeiro quadrimestre do próximo ano será
muito difícil, mas que o Estado
está firme e preparado para encarar os desafios de 2021.
A secretária de Administração do Estado, Marília Lins,
disse que “mesmo diante de
um cenário adverso provocado pela pandemia do novo coronavírus, o governador Paulo
câmara vem adotando medidas de enfrentamento e unindo esforços com o objetivo
de manter as contas públicas
equilibradas para honrar os
seus compromissos junto aos
servidores públicos”. Segundo
ela, o anúncio reflete o com-
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO
A•••: D•••!"#$%&/SAD
O
s aposentados e pensionistas vão receber o salário no dia 3
de dezembro. Já os servidores ativos e comissionados terão o
pagamento efetuado no dia seguinte, 4 de dezembro
plente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo.
Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada
da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do
já mencionado art. 5o da Lei no 9.870/99.
R$)$./01 #$ 23&)4%3+1 $&+1- % – Nenhuma instituição pode reter o histórico escolar
do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o
mesmo após o pagamento das mensalidades em
atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
V$.# + & # – Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em
uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o
consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
T ! #$ %$&$%' #$ ( )%*+,- – A taxa de
reserva de vaga em estabelecimento particular de
ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adim-
promisso da gestão e é mais
uma medida de valorização e
estímulo ao fortalecimento da
gestão de pessoas no Estado.
D$'1-,/01 #$ ( )%*+,- – A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período leti-
vo, é prática abusiva, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar
atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início
das aulas, o estudante, ou responsável, tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse
valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o
caso concreto.
T ! & &,5&)3),)3' & $ #$ $'$.)1& – As
atividades escolares extraclasses desenvolvidas
durante o ano letivo deverão constar no Projeto
Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo
e qualquer custo financeiro, conforme dispõe
o art. no 46 do CDC. As atividades desenvolvidas dentro ou fora do ambiente escolar que
gerem custo financeiro, e não façam parte do
plano pedagógico, serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar
do estudante.
As duas notas técnicas estão disponíveis no
site do Procon Pernambuco – www.procon.pe.
gov.br, na aba – Notas Técnicas.
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