DOEPE 11/12/2020 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVII • NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Distribuição
de pesos
SDSCJ - Médicos e Grupo Ocupacional Saúde Pública - 2021 (Período Avaliativo: 10/2020 a 09/2021)
Metas Institucionais
Instituição: SDSCJ
Objetivo
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Indicador
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte de
Verificação
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
Período
de
Aferição
10/2020 a
08/2021
Cálculo do
Indicador
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
Metas Individuais
Servidor
Meta
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
Critério de
Pontuação
Até de
2,99%
Pontuação
Objetivo
0
Peso
De 3%
até 3,99%
70%
Servidor
Objetivo
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Indicador
Total de
h/a em
cursos
realizados
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Período
de
Aferição
Outubro/20 a
Agosto/21
Cálculo do
Indicador
Quantidade de h/a
Meta
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Indicador
Fonte de
Verificação
Total de
h/a em
cursos
realizados
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Instituição: SDSCJ
Igual ou
superior
a 4%
Critério de
Pontuação
Fonte de
Verificação
Objetivo
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
Período
de
Aferição
Cálculo do
Indicador
Pontuação
3
13 -25h/a
6
26 h/a
12/2020 a
08/2021
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
Meta
Critério de
Pontuação
Até de
2,99%
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
De 3%
até 3,99%
Objetivo
Peso
30%
Objetivo
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Indicador
Fonte de
Verificação
Total de
h/a em
cursos
realizados
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Período
de
Aferição
Dezembro/20 a
Agosto/21
Cálculo do
Indicador
Quantidade de h/a
Meta
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Servidor
Pontuação
Objetivo
0
Peso
Objetivo
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
Período de
Aferição
Cálculo do
Indicador
01/2021 a
09/2021
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
13 -25h/a
6
Peso
26 h/a
= ou > 26
h/a
30%
10
Distribuição
de pesos
12/2020 a
10/2021
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
Meta
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
Critério de
Pontuação
Pontuação
Até de
2,99%
0
De 3%
até 3,99%
5
Igual ou
superior
a 4%
10
Critério de
Pontuação
Pontuação
0 - 13h/a
3
13 -25h/a
6
= ou > 26
h/a
10
Peso
70%
Indicador
Fonte de
Verificação
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Total de
h/a em
cursos
realizados
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Período
de
Aferição
Dezembro/20 a
Outubro/21
Cálculo do
Indicador
Quantidade de h/a
Meta
26 h/a
Peso
30%
Pontuação Final
FAZENDA
Igual ou
superior
a 4%
10
Critério de
Pontuação
Pontuação
0 - 13h/a
3
13 -25h/a
6
Peso
= ou > 26
h/a
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
3
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
30%
26 h/a
Meta
0 - 13h/a
5
10
Distribuição
de pesos
Metas Institucionais
Fonte de
Verificação
Pontuação
70%
Pontuação Final
Indicador
Critério de
Pontuação
Metas Individuais
Distribuição
de pesos
SDSCJ - GOTIC/QSTI - 2021 (Período Avaliativo: 01/2021 a 12/2021)
Instituição: SDSCJ
Cálculo do
Indicador
10
Metas Individuais
Servidor
Período
de
Aferição
10
0 - 13h/a
= ou > 26
h/a
Indicador
Metas Institucionais
Fonte de
Verificação
Quantidade de h/a
Meta
Metas Institucionais
SDSCJ - Técnico em Gestão Universitária - 2021 (Período Avaliativo: 12/2020 a 11/2021)
Indicador
Janeiro a
setembro/2021
Cálculo do
Indicador
Pontuação Final
Pontuação Final
Instituição: SDSCJ
Período
de
Aferição
SDSCJ - Agente de Segurança Penitenciária - GOSPEPE - 2021 (Período Avaliativo: 12/2020 a 11/2021)
5
Metas Individuais
Fonte de
Verificação
Recife, 11 de dezembro de 2020
Critério de
Pontuação
Pontuação
Até de
2,99%
0
De 3%
até 3,99%
5
Igual ou
superior
a 4%
10
Peso
70%
PORTARIA SF Nº 210, DE 09.12.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 49.287,
de 11.8.2020, RESOLVE:
Art. 1º As Unidades a seguir relacionadas integram, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, os órgãos
respectivamente indicados:
I - Coordenação da Administração Tributária Estadual:
a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual; e
b) Assessoria da Administração Tributária;
II – Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
a) Unidade de Coordenação de Planejamento das Ações Fiscais;
b) Unidade de Monitoramento de Execução das Ações Fiscais; e
c) Unidade de COFIMP;
III - Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
a) Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:
1. Unidade de Apoio aos Segmentos Econômicos; e
2. Unidade de Gestão Administrativa e de Assessoramento Técnico;
IV - Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:
a) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 1;
b) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 2;
c) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 3;
d) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 4;
e) Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 12; e
2. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 5; e
f) Gerência de Processos Fiscais:
1. Unidade de Análise de Processos Fiscais;
V - Diretoria Geral da I Região Fiscal, com sede em Recife:
a) Gerência Geral da I Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VI – Diretoria Geral da II Região Fiscal, com sede em Caruaru:
a) Gerência Geral da II Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VII – Diretoria Geral da III Região Fiscal, com sede em Petrolina:
a) Gerência Geral da III Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VIII – Diretoria de Tributação e Orientação:
a) Gerência de Legislação e Processos:
1. Unidade de Legislação Tributária; e
2. Unidade de Análise de Processos; e
b) Gerência de Orientação e Comunicação:
1. Unidade de Divulgação da Legislação Tributária; e
2. Unidade de Orientação Tributária;
IX – Diretoria de Inteligência Fiscal:
a) Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal:
1. Unidade de Inteligência 1;
2. Unidade de Inteligência 2;
3. Unidade de Inteligência 3;
4. Unidade de Inteligência 4; e