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DOEPE - 22 - Ano XCVII • NÀ 231 - Página 22

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DOEPE 11/12/2020 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVII • NÀ 231

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Distribuição
de pesos

SDSCJ - Médicos e Grupo Ocupacional Saúde Pública - 2021 (Período Avaliativo: 10/2020 a 09/2021)
Metas Institucionais
Instituição: SDSCJ

Objetivo

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Indicador

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte de
Verificação

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

Período
de
Aferição

10/2020 a
08/2021

Cálculo do
Indicador
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

Metas Individuais
Servidor

Meta

Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

Critério de
Pontuação

Até de
2,99%

Pontuação

Objetivo

0

Peso
De 3%
até 3,99%

70%

Servidor

Objetivo

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Indicador

Total de
h/a em
cursos
realizados

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Período
de
Aferição

Outubro/20 a
Agosto/21

Cálculo do
Indicador

Quantidade de h/a

Meta

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Indicador

Fonte de
Verificação

Total de
h/a em
cursos
realizados

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Instituição: SDSCJ
Igual ou
superior
a 4%

Critério de
Pontuação

Fonte de
Verificação

Objetivo

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

Período
de
Aferição

Cálculo do
Indicador

Pontuação

3

13 -25h/a

6

26 h/a

12/2020 a
08/2021

Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

Meta

Critério de
Pontuação

Até de
2,99%
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

De 3%
até 3,99%

Objetivo

Peso

30%

Objetivo

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Indicador

Fonte de
Verificação

Total de
h/a em
cursos
realizados

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Período
de
Aferição

Dezembro/20 a
Agosto/21

Cálculo do
Indicador

Quantidade de h/a

Meta

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Servidor

Pontuação

Objetivo
0

Peso

Objetivo

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

Período de
Aferição

Cálculo do
Indicador

01/2021 a
09/2021

Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

13 -25h/a

6
Peso

26 h/a
= ou > 26
h/a

30%

10

Distribuição
de pesos

12/2020 a
10/2021

Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

Meta

Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

Critério de
Pontuação

Pontuação

Até de
2,99%

0

De 3%
até 3,99%

5

Igual ou
superior
a 4%

10

Critério de
Pontuação

Pontuação

0 - 13h/a

3

13 -25h/a

6

= ou > 26
h/a

10

Peso

70%

Indicador

Fonte de
Verificação

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Total de
h/a em
cursos
realizados

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Período
de
Aferição

Dezembro/20 a
Outubro/21

Cálculo do
Indicador

Quantidade de h/a

Meta

26 h/a

Peso

30%

Pontuação Final

FAZENDA

Igual ou
superior
a 4%

10

Critério de
Pontuação

Pontuação

0 - 13h/a

3

13 -25h/a

6
Peso

= ou > 26
h/a

Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

3

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

30%

26 h/a

Meta

0 - 13h/a

5

10

Distribuição
de pesos

Metas Institucionais
Fonte de
Verificação

Pontuação

70%

Pontuação Final

Indicador

Critério de
Pontuação

Metas Individuais
Distribuição
de pesos

SDSCJ - GOTIC/QSTI - 2021 (Período Avaliativo: 01/2021 a 12/2021)

Instituição: SDSCJ

Cálculo do
Indicador

10

Metas Individuais

Servidor

Período
de
Aferição

10

0 - 13h/a

= ou > 26
h/a

Indicador

Metas Institucionais
Fonte de
Verificação

Quantidade de h/a

Meta

Metas Institucionais

SDSCJ - Técnico em Gestão Universitária - 2021 (Período Avaliativo: 12/2020 a 11/2021)

Indicador

Janeiro a
setembro/2021

Cálculo do
Indicador

Pontuação Final

Pontuação Final

Instituição: SDSCJ

Período
de
Aferição

SDSCJ - Agente de Segurança Penitenciária - GOSPEPE - 2021 (Período Avaliativo: 12/2020 a 11/2021)

5

Metas Individuais
Fonte de
Verificação

Recife, 11 de dezembro de 2020

Critério de
Pontuação

Pontuação

Até de
2,99%

0

De 3%
até 3,99%

5

Igual ou
superior
a 4%

10

Peso

70%

PORTARIA SF Nº 210, DE 09.12.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 49.287,
de 11.8.2020, RESOLVE:
Art. 1º As Unidades a seguir relacionadas integram, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, os órgãos
respectivamente indicados:
I - Coordenação da Administração Tributária Estadual:
a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual; e
b) Assessoria da Administração Tributária;
II – Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
a) Unidade de Coordenação de Planejamento das Ações Fiscais;
b) Unidade de Monitoramento de Execução das Ações Fiscais; e
c) Unidade de COFIMP;
III - Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
a) Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:
1. Unidade de Apoio aos Segmentos Econômicos; e
2. Unidade de Gestão Administrativa e de Assessoramento Técnico;
IV - Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:
a) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 1;
b) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 2;
c) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 3;
d) Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 4;
e) Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários:
1. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 12; e
2. Unidade Gestora dos Sistemas Tributários 5; e
f) Gerência de Processos Fiscais:
1. Unidade de Análise de Processos Fiscais;
V - Diretoria Geral da I Região Fiscal, com sede em Recife:
a) Gerência Geral da I Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VI – Diretoria Geral da II Região Fiscal, com sede em Caruaru:
a) Gerência Geral da II Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VII – Diretoria Geral da III Região Fiscal, com sede em Petrolina:
a) Gerência Geral da III Região Fiscal:
1. Unidade de Programação e Retorno da Ação Fiscal;
VIII – Diretoria de Tributação e Orientação:
a) Gerência de Legislação e Processos:
1. Unidade de Legislação Tributária; e
2. Unidade de Análise de Processos; e
b) Gerência de Orientação e Comunicação:
1. Unidade de Divulgação da Legislação Tributária; e
2. Unidade de Orientação Tributária;
IX – Diretoria de Inteligência Fiscal:
a) Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal:
1. Unidade de Inteligência 1;
2. Unidade de Inteligência 2;
3. Unidade de Inteligência 3;
4. Unidade de Inteligência 4; e

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